Súmula 308

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Enunciado
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (SÚMULA 308, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384)
Fonte(s)
DJ 25/04/2005 p. 384
RSSTJ vol. 24 p. 311
RSTJ vol. 190 p. 645
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CODIGO CIVIL DE 1916
       ART:00756
		
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CODIGO CIVIL DE 2002
       ART:01420
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] IMÓVEL. INCORPORAÇÃO. FINANCIAMENTO. SFH. HIPOTECA. TERCEIRO 
ADQUIRENTE. BOA-FÉ. NÃO PREVALÊNCIA DO GRAVAME. [...] O entendimento 
pacificado no âmbito da Segunda Seção deste STJ é no sentido de que, em 
contratos de financiamento para construção de imóveis pelo SFH, a 
hipoteca concedida pela incorporadora em favor do Banco credor, ainda 
que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em 
momento posterior, a unidade imobiliária. [...]" (REsp 557369 GO, 
Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2004, 
DJ 08/11/2004, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Sistema Financeiro de Habitação. Imóveis alienados. Hipoteca pela 
construtora. Promissário comprador de unidade habitacional. Garantia que
não o alcança. [...] O promissário comprador de unidade habitacional 
pelo S.F.H. somente é responsável pelo pagamento integral da dívida 
relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição 
patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o 
financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de 
compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes
do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n. 
4.864/65. [...]" (EREsp 187940 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA 
RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 29/11/2004, p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Hipoteca. Construtora. Agente financeiro. [...] A Segunda Seção 
desta Corte, no julgamento do EREsp nº 415.667/SP, Relator o Ministro 
Castro Filho, DJ de 21/6/04, consolidou o entendimento de que a garantia
hipotecária firmada pela construtora com a instituição bancária não 
atinge o terceiro adquirente da unidade autônoma. [...]" (AgRg no Ag 
522731 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 14/09/2004, DJ 17/12/2004, p. 519)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Aquisição de bem imóvel. Hipoteca constituída pela construtora junto ao
agente financeiro. [...] Nesta Corte há interpretação consolidada no 
âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do 
financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual 
responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito [...]" (REsp 
651125 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 02/09/2004, DJ 11/10/2004, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Hipoteca. Cancelamento. Construtora. Agente financeiro. Terceiro 
adquirente. [...] A hipoteca instituída pela construtora ao agente 
financiador, que recai sobre unidade de apartamentos, é ineficaz perante
os promissários-compradores, a partir de quando celebrada a promessa de 
compra e venda. [...]" (AgRg no REsp 505407 GO, Rel. Ministro 
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2004, DJ 
04/10/2004, p. 284)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSOS DO SISTEMA 
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. HIPOTECA INSTITUÍDA PELA CONSTRUTORA JUNTO AO 
AGENTE FINANCEIRO. DIVERGÊNCIA SUPERADA. [...] Pacificou-se na Segunda 
Seção não prevalecer, em relação aos compradores, a hipoteca instituída 
pela construtora ou incorporadora de imóvel junto ao agente financeiro, 
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Destarte, o adquirente da 
unidade habitacional responde, tão-somente, pelo pagamento do seu 
débito. [...]" (EREsp 415667 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 26/05/2004, DJ 21/06/2004, p. 159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE IMÓVEIS PROMETIDOS À VENDA E QUITADOS.
INVIABILIDADE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. [...] A hipoteca constituída pela 
construtora em favor do agente financeiro, recaindo sobre unidades de 
apartamentos, carece de eficácia perante os promissários-compradores, 
quando celebrada após a promessa de compra e venda. - A entidade 
financeira, ao celebrar contratos de financiamento, deve inteirar-se 
sobre a situação dos imóveis, destinados à venda, já oferecidos ao 
público. Se observar tal cuidado, apurará, facilmente, quais os que 
foram prometidos à venda e a proporção em que foram pagos." (REsp 
418040 SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 20/04/2004, DJ 10/05/2004, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Hipoteca. Nulidade. [...] É nula a hipoteca outorgada pela 
construtora à instituição financeira após a celebração da promessa de 
compra e venda com o promissário-comprador. [...]" (AgRg no REsp 
561807 GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 
23/03/2004, DJ 19/04/2004, p. 197)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Promessa de compra e venda. Imóvel adquirido no âmbito do Sistema 
Financeiro da Habitação. Hipoteca constituída pela construtora junto ao 
agente financeiro. [...] Precedentes no âmbito da Segunda Seção 
assentaram que 'os embargos de terceiro opostos pelos compradores do 
imóvel, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, são procedentes, 
não atingindo a garantia hipotecária do financiamento o terceiro 
adquirente da unidade, o qual responde, apenas, pelo pagamento do seu 
débito' [...]" (REsp 498862 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2003, DJ 01/03/2004, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS 
ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de
que, em contratos de financiamento para construção de imóveis pelo 
Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato 
concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente 
da unidade. [...]" (REsp 514993 GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 14/06/2004, p. 230)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Compra e venda de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Embargos
de terceiro. Hipoteca em favor da construtora. [...] Merece prestigiada 
a orientação da Corte no sentido de que os embargos de terceiro opostos 
pelos compradores de imóvel, no âmbito do Sistema Financeiro da 
Habitação, são procedentes, não atingindo a garantia hipotecária do 
financiamento o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, apenas,
pelo pagamento do seu débito. [...]" (REsp 439604 PR, Rel. Ministro 
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003, 
DJ 30/06/2003, p. 239)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Contrato de financiamento para a construção de imóvel (prédio com
unidades autônomas). Recursos oriundos do SFH. Outorga, pela 
construtora, de hipoteca sobre o imóvel ao agente financiador. Posterior
celebração de compromisso de compra e venda com terceiros adquirentes. 
Cancelamento da hipoteca. [...] A hipoteca instituída pela Construtora 
ao agente financiador, em garantia de empréstimo regido pelo Sistema 
Financeiro da Habitação, que recai sobre unidade de apartamentos, é 
ineficaz perante os promissários-compradores, a partir de quando 
celebrada a promessa de compra e venda. - Nesse caso, deve ser cancelada
a hipoteca existente sobre as unidades de apartamentos alienadas a 
terceiros adquirentes." (REsp 431440 SP, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 17/02/2003, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"HIPOTECA. Incorporação. Adquirente. Na incorporação de imóvel, é 
ineficaz a cláusula que institui hipoteca em favor do financiador da 
construtora da unidade alienada e paga por terceiro adquirente. [...]" 
(REsp 401252 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, 
julgado em 28/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 352)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE IMÓVEL JÁ PROMETIDO À VENDA E QUITADO.
INVALIDADE. ENCOL. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA 
DA SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. [...] Os arts. 677 e 755 do Código Civil 
aplicam-se à hipoteca constituída validamente e não à que padece de um 
vício de existência que a macula de nulidade desde o nascedouro, 
precisamente a celebração anterior de um compromisso de compra e venda e
o pagamento integral do preço do imóvel. II - É negligente a instituição
financeira que não observa a situação do empreendimento ao conceder 
financiamento hipotecário para edificar um prédio de apartamentos, 
principalmente se a hipoteca se deu dois meses antes da concessão do 
habite-se, quando já era razoável supor que o prédio estivesse 
concluído, não sendo igualmente razoável que a obra se tenha edificado 
nesse reduzido período de tempo. [...]" (REsp 329968 DF, Rel. 
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
09/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 394)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Promessa de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca. Cédula 
de crédito comercial. A falta de registro do contrato de promessa de 
compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento 
imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros, 
oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária 
promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por 
empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos, 
figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato
de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições 
dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao 
público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros
adquirentes de boa fé." (REsp 287774 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 302)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Casa própria. Execução. Hipoteca em 
favor do financiador da construtora. Terceiro promissário comprador. 
Embargos de terceiro. [...] Procedem os embargos de terceiros opostos 
pelos promissários compradores de unidade residencial de edifício 
financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução 
hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que 
financiou a construtora. - O direito de crédito de quem financiou a 
construção das unidades destinadas à venda pode ser exercido amplamente 
contra a devedora, mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a 
receber deles o pagamento das suas prestações, pois os adquirentes da 
casa própria não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a 
própria, pelo valor real do imóvel, e a da construtora do prédio. [...]"
(REsp 187940 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, 
julgado em 18/02/1999, DJ 21/06/1999, p. 164)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         557369  GO  2003/0120320-8  Decisão:07/10/2004
DJ         DATA:08/11/2004      PG:00241
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00411
RT         VOL.:00833           PG:00178
EREsp        187940  SP  1999/0112311-9  Decisão:22/09/2004
DJ         DATA:29/11/2004      PG:00220
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00330
RSTJ       VOL.:00187           PG:00263
AgRg no Ag   522731  GO  2003/0086836-7  Decisão:14/09/2004
DJ         DATA:17/12/2004      PG:00519
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00315
REsp         651125  RJ  2004/0076314-8  Decisão:02/09/2004
DJ         DATA:11/10/2004      PG:00325
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00420
AgRg no REsp   505407  GO  2003/0010121-1  Decisão:05/08/2004
DJ         DATA:04/10/2004      PG:00284
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00322
EREsp        415667  SP  2003/0172270-0  Decisão:26/05/2004
DJ         DATA:21/06/2004      PG:00159
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00337
REsp         418040  SC  2002/0019805-6  Decisão:20/04/2004
DJ         DATA:10/05/2004      PG:00273
RJADCOAS   VOL.:00057           PG:00052
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00377
AgRg no REsp   561807  GO  2003/0129042-4  Decisão:23/03/2004
DJ         DATA:19/04/2004      PG:00197
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00325
REsp         498862  GO  2003/0017554-3  Decisão:02/12/2003
DJ         DATA:01/03/2004      PG:00180
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00400
REsp         514993  GO  2003/0010130-0  Decisão:25/11/2003
DJ         DATA:14/06/2004      PG:00230
RNDJ       VOL.:00057           PG:00116
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00406
REsp         439604  PR  2002/0069863-0  Decisão:22/05/2003
DJ         DATA:30/06/2003      PG:00239
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00395
REsp         431440  SP  2002/0048939-6  Decisão:07/11/2002
DJ         DATA:17/02/2003      PG:00273
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00382
RSTJ       VOL.:00170           PG:00339
REsp         401252  SP  2001/0192280-7  Decisão:28/05/2002
DJ         DATA:05/08/2002      PG:00352
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00367
RSTJ       VOL.:00163           PG:00404
REsp         329968  DF  2001/0077393-0  Decisão:09/10/2001
DJ         DATA:04/02/2002      PG:00394
RJADCOAS   VOL.:00036           PG:00081
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00362
RSTJ       VOL.:00156           PG:00382
RT         VOL.:00802           PG:00188
REsp         287774  DF  2000/0118990-5  Decisão:15/02/2001
DJ         DATA:02/04/2001      PG:00302
JBCC       VOL.:00190           PG:00167
LEXSTJ     VOL.:00143           PG:00225
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00358
RSTJ       VOL.:00150           PG:00401
REsp         187940  SP  1998/0066202-2  Decisão:18/02/1999
DJ         DATA:21/06/1999      PG:00164
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00343
RSTJ       VOL.:00122           PG:00347
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 110
    DOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS - II