"[...] IMÓVEL. INCORPORAÇÃO. FINANCIAMENTO. SFH. HIPOTECA. TERCEIRO
ADQUIRENTE. BOA-FÉ. NÃO PREVALÊNCIA DO GRAVAME. [...] O entendimento
pacificado no âmbito da Segunda Seção deste STJ é no sentido de que, em
contratos de financiamento para construção de imóveis pelo SFH, a
hipoteca concedida pela incorporadora em favor do Banco credor, ainda
que anterior, não prevalece sobre a boa-fé do terceiro que adquire, em
momento posterior, a unidade imobiliária. [...]" (REsp 557369 GO,
Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2004,
DJ 08/11/2004, p. 241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Sistema Financeiro de Habitação. Imóveis alienados. Hipoteca pela
construtora. Promissário comprador de unidade habitacional. Garantia que
não o alcança. [...] O promissário comprador de unidade habitacional
pelo S.F.H. somente é responsável pelo pagamento integral da dívida
relativa ao imóvel que adquiriu, não podendo sofrer constrição
patrimonial em razão do inadimplemento da empresa construtora perante o
financiador do empreendimento, posto que, após celebrada a promessa de
compra e venda, a garantia passa a incidir sobre os direitos decorrentes
do respectivo contrato individualizado, nos termos do art. 22 da Lei n.
4.864/65. [...]" (EREsp 187940 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 29/11/2004, p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Hipoteca. Construtora. Agente financeiro. [...] A Segunda Seção
desta Corte, no julgamento do EREsp nº 415.667/SP, Relator o Ministro
Castro Filho, DJ de 21/6/04, consolidou o entendimento de que a garantia
hipotecária firmada pela construtora com a instituição bancária não
atinge o terceiro adquirente da unidade autônoma. [...]" (AgRg no Ag
522731 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 14/09/2004, DJ 17/12/2004, p. 519)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Aquisição de bem imóvel. Hipoteca constituída pela construtora junto ao
agente financeiro. [...] Nesta Corte há interpretação consolidada no
âmbito da Segunda Seção no sentido de que a garantia hipotecária do
financiamento não atinge o terceiro adquirente da unidade, o qual
responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito [...]" (REsp
651125 RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02/09/2004, DJ 11/10/2004, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Hipoteca. Cancelamento. Construtora. Agente financeiro. Terceiro
adquirente. [...] A hipoteca instituída pela construtora ao agente
financiador, que recai sobre unidade de apartamentos, é ineficaz perante
os promissários-compradores, a partir de quando celebrada a promessa de
compra e venda. [...]" (AgRg no REsp 505407 GO, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2004, DJ
04/10/2004, p. 284)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. HIPOTECA INSTITUÍDA PELA CONSTRUTORA JUNTO AO
AGENTE FINANCEIRO. DIVERGÊNCIA SUPERADA. [...] Pacificou-se na Segunda
Seção não prevalecer, em relação aos compradores, a hipoteca instituída
pela construtora ou incorporadora de imóvel junto ao agente financeiro,
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Destarte, o adquirente da
unidade habitacional responde, tão-somente, pelo pagamento do seu
débito. [...]" (EREsp 415667 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 26/05/2004, DJ 21/06/2004, p. 159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE IMÓVEIS PROMETIDOS À VENDA E QUITADOS.
INVIABILIDADE. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO OBSERVÂNCIA DA
SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. [...] A hipoteca constituída pela
construtora em favor do agente financeiro, recaindo sobre unidades de
apartamentos, carece de eficácia perante os promissários-compradores,
quando celebrada após a promessa de compra e venda. - A entidade
financeira, ao celebrar contratos de financiamento, deve inteirar-se
sobre a situação dos imóveis, destinados à venda, já oferecidos ao
público. Se observar tal cuidado, apurará, facilmente, quais os que
foram prometidos à venda e a proporção em que foram pagos." (REsp
418040 SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,
julgado em 20/04/2004, DJ 10/05/2004, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Hipoteca. Nulidade. [...] É nula a hipoteca outorgada pela
construtora à instituição financeira após a celebração da promessa de
compra e venda com o promissário-comprador. [...]" (AgRg no REsp
561807 GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
23/03/2004, DJ 19/04/2004, p. 197)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Promessa de compra e venda. Imóvel adquirido no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação. Hipoteca constituída pela construtora junto ao
agente financeiro. [...] Precedentes no âmbito da Segunda Seção
assentaram que 'os embargos de terceiro opostos pelos compradores do
imóvel, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, são procedentes,
não atingindo a garantia hipotecária do financiamento o terceiro
adquirente da unidade, o qual responde, apenas, pelo pagamento do seu
débito' [...]" (REsp 498862 GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2003, DJ 01/03/2004, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS
ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de
que, em contratos de financiamento para construção de imóveis pelo
Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato
concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente
da unidade. [...]" (REsp 514993 GO, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 14/06/2004, p. 230)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Compra e venda de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Embargos
de terceiro. Hipoteca em favor da construtora. [...] Merece prestigiada
a orientação da Corte no sentido de que os embargos de terceiro opostos
pelos compradores de imóvel, no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação, são procedentes, não atingindo a garantia hipotecária do
financiamento o terceiro adquirente da unidade, o qual responde, apenas,
pelo pagamento do seu débito. [...]" (REsp 439604 PR, Rel. Ministro
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003,
DJ 30/06/2003, p. 239)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Contrato de financiamento para a construção de imóvel (prédio com
unidades autônomas). Recursos oriundos do SFH. Outorga, pela
construtora, de hipoteca sobre o imóvel ao agente financiador. Posterior
celebração de compromisso de compra e venda com terceiros adquirentes.
Cancelamento da hipoteca. [...] A hipoteca instituída pela Construtora
ao agente financiador, em garantia de empréstimo regido pelo Sistema
Financeiro da Habitação, que recai sobre unidade de apartamentos, é
ineficaz perante os promissários-compradores, a partir de quando
celebrada a promessa de compra e venda. - Nesse caso, deve ser cancelada
a hipoteca existente sobre as unidades de apartamentos alienadas a
terceiros adquirentes." (REsp 431440 SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2002, DJ 17/02/2003, p. 273)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"HIPOTECA. Incorporação. Adquirente. Na incorporação de imóvel, é
ineficaz a cláusula que institui hipoteca em favor do financiador da
construtora da unidade alienada e paga por terceiro adquirente. [...]"
(REsp 401252 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 28/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 352)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE IMÓVEL JÁ PROMETIDO À VENDA E QUITADO.
INVALIDADE. ENCOL. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOBSERVÂNCIA
DA SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. [...] Os arts. 677 e 755 do Código Civil
aplicam-se à hipoteca constituída validamente e não à que padece de um
vício de existência que a macula de nulidade desde o nascedouro,
precisamente a celebração anterior de um compromisso de compra e venda e
o pagamento integral do preço do imóvel. II - É negligente a instituição
financeira que não observa a situação do empreendimento ao conceder
financiamento hipotecário para edificar um prédio de apartamentos,
principalmente se a hipoteca se deu dois meses antes da concessão do
habite-se, quando já era razoável supor que o prédio estivesse
concluído, não sendo igualmente razoável que a obra se tenha edificado
nesse reduzido período de tempo. [...]" (REsp 329968 DF, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em
09/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 394)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Promessa de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca. Cédula
de crédito comercial. A falta de registro do contrato de promessa de
compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento
imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros,
oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária
promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por
empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos,
figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato
de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições
dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao
público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros
adquirentes de boa fé." (REsp 287774 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 302)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Casa própria. Execução. Hipoteca em
favor do financiador da construtora. Terceiro promissário comprador.
Embargos de terceiro. [...] Procedem os embargos de terceiros opostos
pelos promissários compradores de unidade residencial de edifício
financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução
hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que
financiou a construtora. - O direito de crédito de quem financiou a
construção das unidades destinadas à venda pode ser exercido amplamente
contra a devedora, mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a
receber deles o pagamento das suas prestações, pois os adquirentes da
casa própria não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a
própria, pelo valor real do imóvel, e a da construtora do prédio. [...]"
(REsp 187940 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 18/02/1999, DJ 21/06/1999, p. 164)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual