"[...] VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. - Embora seja
certo que a Lei nº 8.906/94 assegure pertencer ao advogado a verba
honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja
atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus,
inclusive quanto à possibilidade de compensação dos honorários
advocatícios em caso de decaimento parcial do pedido, que continuam
tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o
juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em qualquer
ofensa à legislação específica. [...]" (EDcl no REsp 139343 RS, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2003, DJ 07/06/2004, p. 158)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - OFENSA
À COISA JULGADA INEXISTENTE. [...] As normas dos artigos 21 do Código de
Processo Civil e 23 da Lei n.º 8.906/94 não são incompatíveis, tendo
esta última apenas explicitado o direito autônomo do advogado aos
honorários de sucumbência, estando legitimado a executar diretamente o
saldo da verba advocatícia, após a compensação. II - A mera determinação
de compensação dos honorários de sucumbência em sede de liqüidação de
sentença não traduz ofensa à coisa julgada, eis que é questão puramente
instrumental, ligada às atribuições do juiz. [...]" (REsp 188648 RS,
Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ
24/06/2002, p. 295)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Saldo em favor de
uma das partes. Direito autônomo do advogado para executá-lo. Lei nº
8.906/94, art. 23, CPC, art. 21 I - O art. 23 da Lei nº 8.906, de 1994,
não revogou o art. 21 do Código de Processo Civil. Em havendo
sucumbência recíproca e saldo em favor de uma das partes, é assegurado o
direito autônomo do advogado de executar o saldo da verba advocatícia do
qual o seu cliente é beneficiário. [...]" (REsp 290141 RS, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. p/ Acórdão Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2001, DJ
31/03/2003, p. 137)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DA CORREÇÃO
MONETÁRIA. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. [...] - O Juiz pode
compensar os honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca.
Condenada uma das partes à verba advocatícia daí resultante, o advogado
do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença nessa parte.
[...]" (REsp 263734 PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 21/06/2001, DJ 01/10/2001, p. 222)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Honorários de advogado. Procedência parcial da ação. Compensação. [...]
O Cód. de Pr. Civil, no art. 21, ordena se aplique a regra da
compensação, enquanto a Lei nº 8.906/94, no art. 23, estabelece que os
honorários pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para
executar. 2. Sucede, no entanto, que tais normas não são incompatíveis
entre si, sendo lícito entender-se que uma não incomoda a outra,
convivendo ambas perfeitamente no mundo jurídico. 3. Em caso de
sucumbência recíproca, admite-se, por conseguinte, a compensação, ao ver
de precedentes da 4ª Turma, entre outros, os REsp's 149.147 e 186.613,
cuja orientação foi, no presente caso, acolhida pela 2ª Seção, por
maioria de votos. Improcedência da alegação de ofensa a texto de lei
federal. [...]" (REsp 155135 MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 08/10/2001, p. 159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.
PRECLUSÃO. - Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto
da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária
incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao
instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo
aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz
pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à
legislação específica. - Contudo, no caso, transitou em julgado a
sentença que negou a compensação, não podendo o tema, pois, ser mais
objeto de debate quando da execução do julgado. [...]" (REsp 234676
RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em
15/02/2000, DJ 10/04/2000, p. 96)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS. TETO. LEI DE USURA. LEI 4.595/64.
ENUNCIADO NUM. 596 DA SÚMULA/STF. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
EXCEPCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CPC, ART. 21. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ESTATUTO DA ORDEM (LEI 8.906/94). [...] HAVENDO
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CADA PARTE DECAINDO DE PARCELAS CONSIDERÁVEIS DE
SEUS PEDIDOS, JUSTIFICA-SE O RATEAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E A
COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAINDO UM DOS LITIGANTES EM
PARCELA MÍNIMA, INCIDE A REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, CPC. II -
A LEI 8.906/94 ('ESTATUTO DO ADVOGADO') INOVOU QUANTO A LEGITIMAÇÃO DO
DESTINATÁRIO DOS HONORÁRIOS. EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DA SUCUMBÊNCIA E A
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS, NO ENTANTO, AS NORMAS DE REGÊNCIA PERMANECEM NO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NAS LEIS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. [...]"
(REsp 164249 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 16/04/1998, DJ 08/06/1998, p. 141)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CRÉDITO RURAL. JUROS. LIMITE. SÚMULA 596/STF. APLICAÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. [...] O JUIZ PODE COMPENSAR A DÍVIDA PELOS HONORÁRIOS, EM
CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENADA UMA DAS PARTES À VERBA
HONORÁRIA, O ADVOGADO DO VENCEDOR TEM DIREITO AUTÔNOMO DE EXECUTAR A
SENTENÇA, NESSA PARTE. [...]" (REsp 149147 RS, Rel. Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/1998, DJ 29/06/1998, p.
198)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual