Súmula 304

Enunciado
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. (SÚMULA 304, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Fonte(s)
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 97
RSTJ vol. 183 p. 627
RSTJ vol. 185 p. 673
Excerto dos Precedentes Originários
"Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação. 
[...] Não pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar 
o encargo de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha 
assumido expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como 
depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro 
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 
12/08/2003, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Habeas Corpus. Depositário judicial. Assunção expressa do 
encargo. Inexistência. Infidelidade. Decretação da prisão civil. 
Ilegalidade. - Afigura-se ilegal a decretação da prisão civil daquele 
que não assume expressamente o encargo de depositário judicial." (RHC 
14107 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 
06/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 295)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM MÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO 
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. PRISÃO 
DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] O decreto de prisão no âmbito 
de ação executiva do depositário judicial infiel é legítimo, porém desde
que assumido expressamente o compromisso, situação esta não configurada 
na hipótese. [...]" (HC 15386 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO 
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 08/10/2001, p. 216)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. PRISÃO 
CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não se aperfeiçoa o depósito quando o 
indigitado depositário não assumiu o encargo expressamente. [...]" (HC
13728 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 
17/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Execução. Penhora e depósito. Contrato (falta). Prisão civil. Habeas 
corpus (constrangimento ilegal). Se, expressamente, não se assume o 
encargo (de ficar como depositário), o depósito não se aperfeiçoa, não 
sendo lícito, em tal caso, exigir-se restituição, sob pena de prisão. Já
se decidiu, na 5ª Turma, que 'Não podendo o executado ser considerado 
como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do 
encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário 
infiel, configura constrangimento ilegal' (RHC-7.588, DJ de 8.9.98). 
[...]" (HC 8819 AL, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 15/06/1999, DJ 13/09/1999, p. 61)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PRISÃO CIVIL. BENS PENHORADOS. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO 
DEPOSITÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  - Não podendo o executado ser 
considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve 
aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como
depositário infiel, configura constrangimento ilegal. [...]" (RHC 
7588 GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 
04/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 78)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
HC            28152  MS  2003/0065715-5  Decisão:24/06/2003
DJ         DATA:12/08/2003      PG:00217
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00111
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00165
RHC           14107  PR  2003/0026916-5  Decisão:06/05/2003
DJ         DATA:02/06/2003      PG:00295
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00119
HC            15386  SP  2000/0142508-0  Decisão:07/06/2001
DJ         DATA:08/10/2001      PG:00216
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00108
HC            13728  SP  2000/0063395-0  Decisão:17/08/2000
DJ         DATA:09/10/2000      PG:00149
LEXSTJ     VOL.:00138           PG:00061
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00105
HC             8819  AL  1999/0021820-5  Decisão:15/06/1999
DJ         DATA:13/09/1999      PG:00061
JSTJ       VOL.:00011           PG:00209
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00101
RSTJ       VOL.:00127           PG:00245
RHC            7588  GO  1998/0031742-2  Decisão:04/08/1998
DJ         DATA:08/09/1998      PG:00078
LEXSTJ     VOL.:00113           PG:00036
RSSTJ      VOL.:00024           PG:00115