"Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial. Recusa da Nomeação.
[...] Não pode o paciente, contra a sua vontade, ser obrigado a aceitar
o encargo de depositário judicial. Precedentes. II. - Sem que tenha
assumido expressamente o compromisso, não é cabível a prisão civil como
depositário infiel. Precedentes. [...]" (HC 28152 MS, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ
12/08/2003, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Habeas Corpus. Depositário judicial. Assunção expressa do
encargo. Inexistência. Infidelidade. Decretação da prisão civil.
Ilegalidade. - Afigura-se ilegal a decretação da prisão civil daquele
que não assume expressamente o encargo de depositário judicial." (RHC
14107 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
06/05/2003, DJ 02/06/2003, p. 295)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM MÓVEL. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO EXPRESSA DO ENCARGO. PRISÃO
DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] O decreto de prisão no âmbito
de ação executiva do depositário judicial infiel é legítimo, porém desde
que assumido expressamente o compromisso, situação esta não configurada
na hipótese. [...]" (HC 15386 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 08/10/2001, p. 216)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO DEPOSITÁRIO. PRISÃO
CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não se aperfeiçoa o depósito quando o
indigitado depositário não assumiu o encargo expressamente. [...]" (HC
13728 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em
17/08/2000, DJ 09/10/2000, p. 149)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Execução. Penhora e depósito. Contrato (falta). Prisão civil. Habeas
corpus (constrangimento ilegal). Se, expressamente, não se assume o
encargo (de ficar como depositário), o depósito não se aperfeiçoa, não
sendo lícito, em tal caso, exigir-se restituição, sob pena de prisão. Já
se decidiu, na 5ª Turma, que 'Não podendo o executado ser considerado
como depositário dos bens, tendo em vista que não houve aceitação do
encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como depositário
infiel, configura constrangimento ilegal' (RHC-7.588, DJ de 8.9.98).
[...]" (HC 8819 AL, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA,
julgado em 15/06/1999, DJ 13/09/1999, p. 61)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PRISÃO CIVIL. BENS PENHORADOS. EXECUTADO QUE NÃO FIGURA COMO
DEPOSITÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Não podendo o executado ser
considerado como depositário dos bens, tendo em vista que não houve
aceitação do encargo, a prisão contra ele decretada, considerando-o como
depositário infiel, configura constrangimento ilegal. [...]" (RHC
7588 GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em
04/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 78)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual