"[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. O cheque prescrito é documento
hábil a instruir a ação monitória. [...]" (AgRg no REsp 399915 SP,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2002, DJ
05/08/2002, p. 335)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL. CAUSA DEBENDI.
INDICAÇÃO NA INICIAL. DESNECESSIDADE. [...] Na linha da orientação das
Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar
o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida."
(REsp 419477 RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 04/06/2002, DJ 02/09/2002, p. 199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Ação monitória. Cheque. Desnecessidade de indicação da causa
debendi. [...] Para a admissibilidade da ação monitória, não tem o autor
o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para esse fim, a juntada
de qualquer documento escrito que traduza em si um crédito e não se
revista de eficácia executiva. [...]" (REsp 274257 DF, Rel. Ministro
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ
24/09/2001, p. 296)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Ação monitória. Cheque prescrito. [...] A jurisprudência mais recente
da Corte afirma que 'o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória,
pouco importando a causa de sua emissão'. [...]" (REsp 303095 DF,
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
28/08/2001, DJ 12/11/2001, p. 152)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO
PEDIDO. [...] A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova
hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque
emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança
pela via executiva. [...]" (REsp 285223 MG, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2001, DJ 05/11/2001,
p. 116)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE QUE PERDEU A EFICÁCIA EXECUTIVA EM FACE DO
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVA ESCRITA. ADMISSIBILIDADE DA VIA
ELEITA. É hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a
natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional. [...]"
(REsp 300726 PB, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,
julgado em 22/03/2001, DJ 25/06/2001, p. 193)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual