"[...] Cédula de crédito rural hipotecária. [...] Securitização da
dívida rural. Direito subjetivo. [...] Preenchidos os requisitos legais,
o alongamento da dívida constitui um direito do devedor e não mera
faculdade das instituições financeiras. [...]" (REsp 525651 MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2003, DJ
10/11/2003, p. 192)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ALONGAMENTO - CRÉDITO RURAL - EXTINÇÃO - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA -
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO [...] Afirmado pelo acórdão recorrido que o
devedor preenche os requisitos legais para a securitização de sua dívida
rural, estão ausentes os pressupostos indispensáveis da exigibilidade,
certeza e liqüidez do título executivo, por isso a execução deve ser
extinta. [...]" (AgRg no Ag 476337 RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 17/03/2003, p. 230)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. O alongamento das dívidas
originárias de crédito rural constitui direito do devedor, desde que
atendidos os requisitos previstos na Lei nº 9.138, de 1995. [...]"
(AgRg no Ag 320989 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA,
julgado em 29/03/2001, DJ 28/05/2001, p. 199)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. LEI
9.138/95. DIREITO DO MUTUÁRIO. [...] É direito do devedor, desde que
atendidos os requisitos estipulados na lei 9.138/95, o alongamento das
dívidas originárias de crédito rural. II. Reconhecido o direito acima,
compete às instâncias ordinárias a verificação do atendimento dos
requisitos autorizadores da securitização postulada. [...]" (REsp
234246 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 29/08/2000, DJ 13/11/2000, p. 146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Crédito rural. Securitização. Lei nº 9.138/95. [...] Como assentado em
diversos precedentes da Corte, a 'Lei nº 9.138/95 determinou aos bancos,
uma vez preenchidos os seus requisitos, o alongamento das dívidas
rurais, e não permitiu simples faculdade a ser usada discricionariamente
pela instituição de crédito'. 2. Afastado o óbice do direito à
securitização, as instâncias ordinárias devem apurar se estão presentes
os requisitos legais. [...]" (REsp 194324 MG, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/1999, DJ
07/02/2000, p. 156)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. LEI Nº
9.138/95. A Lei nº 9.138/95 concedeu ao devedor o direito de ver
atendido seu pedido de alongamento da dívida, uma vez preenchidos os
requisitos nela previstos. [...]" (REsp 147586 GO, Rel. Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/1998, DJ 07/12/1998, p.
87)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DÍVIDA AGRÁRIA. SECURITIZAÇÃO. LEI 9138/95. ALONGAMENTO DA
DÍVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO
TÍTULO EXECUTIVO. DOUTRINA. [...] A SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA AGRÍCOLA
PREVISTA NA LEI 9138/95 CONSUBSTANCIA DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. COM
VISTAS A IMPLEMENTAR A POLÍTICA AGRÍCOLA DE CARÁTER PROTETIVO E DE
INCENTIVO DEFINIDA NO ART 187, INC. 1, DA CONSTITUIÇÃO, O GOVERNO
FEDERAL AUTORIZOU AO TESOURO NACIONAL A EMISSÃO DE TÍTULOS QUE
PERFIZESSEM SETE BILHÕES DE REAIS. NÃO HAVERIA, DESTA FORMA, COMO FUGIR
A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA LEI 9138/95, QUE REGULA O PROGRAMA DE CRÉDITO
RURAL, PARA REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA DOS PRODUTORES QUE, POR
CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, NÃO ESTAVAM EM DIA COM SUAS
OBRIGAÇÕES JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. [...]" (REsp 166592
MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado
em 07/05/1998, DJ 22/06/1998, p. 108)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual