Súmula 293

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Enunciado
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (SÚMULA 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 183
RSSTJ vol. 22 p. 269
RSTJ vol. 177 p. 451
RT vol. 824 p. 152
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006099 ANO:1974
       ART:00005 ART:00011 PAR:00001
		
LEG:FED SUM:000263
*****  SUM(STJ)  SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(SÚMULA CANCELADA)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DO VRG. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO
DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 
CABIMENTO. [...] A antecipação do valor residual garantido (VRG) não 
desnatura o contrato de leasing, consoante entendimento pacificado pela 
Corte Especial (EREsp nº 213828/RS, EREsp nº 286649/RS, EREsp nº 
245704/SP). 2 - Firmada a incolumidade do contrato o seu descumprimento 
rende ensejo ao manejo da ação de reintegração de posse. [...]" (REsp 
280833 RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 
26/08/2003, DJ 08/09/2003, p. 332)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR 
RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA
E VENDA À PRESTAÇÃO. LEI 6.099/94, ART. 11, § 1º. NÃO OCORRÊNCIA. 
AFASTAMENTO DA SÚMULA 263/STJ. [...] O pagamento adiantado do Valor 
Residual Garantido- VRG não implica necessariamente antecipação da opção
de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou 
prorrogação do contrato. Pelo que não descaracteriza o contrato de 
leasing para compra e venda à prestação. 2. Como as normas de regência 
não proíbem a antecipação do pagamento da VRG que, inclusive, pode ser 
de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da 
livre convenção entre as partes. 3. Afastamento da aplicação da Súmula 
263/STJ. [...]" (EREsp 213828 RS, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA,
Rel. p/ Acórdão Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 
07/05/2003, DJ 29/09/2003, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONTRATO DE LEASING. VALOR RESIDUAL DE GARANTIA. A cobrança antecipada 
do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil para 
compra e venda. Juros. Limitação. Nulidade. A disposição do Decreto 
22.626/33, limitativa da taxa de juros, não se aplica às instituições 
financeiras, podendo aquela ser restringida por determinação do Conselho
Monetário Nacional. Incidência da Súmula 596 do STF. Interpretação da 
Lei 4.595/64." (REsp 164918 RS, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. 
p/ Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 
03/08/2000, DJ 24/09/2001, p. 293)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. [...] DESCARACTERIZAÇÃO DO 
ARRENDAMENTO. [...] Descaracterizado tal contrato pelo pagamento 
antecipado do valor residual, a título de aquisição do bem, a avença 
resulta nominada como compra e venda. [...]" (REsp 163845 RS, Rel. 
Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/1999, DJ 
11/10/1999, p. 69)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         280833  RO  2000/0100321-6  Decisão:26/08/2003
DJ         DATA:08/09/2003      PG:00332
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00423
RSTJ       VOL.:00177           PG:00608
EREsp        213828  RS  2001/0067779-5  Decisão:07/05/2003
DJ         DATA:29/09/2003      PG:00135
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00273
RSTJ       VOL.:00177           PG:00453
REsp         164918  RS  1998/0012625-2  Decisão:03/08/2000
DJ         DATA:24/09/2001      PG:00293
RDTJRJ     VOL.:00050           PG:00128
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00409
RSTJ       VOL.:00177           PG:00593
REsp         163845  RS  1998/0009305-2  Decisão:15/06/1999
DJ         DATA:11/10/1999      PG:00069
JSTJ       VOL.:00011           PG:00227
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00393
RSTJ       VOL.:00124           PG:00302
RSTJ       VOL.:00177           PG:00578
Saiba mais:
  • Súmula Anotada n. 263
    A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (SÚMULA 263, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/02/2002, DJ 20/05/2002, p. 188) SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 10/09/2003, ao julgar o REsp 443.143/GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 263 do STJ (DJ 24/09/2003, p. 216).