"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. DIFERENÇAS. PARCELAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
CINCO ANOS. [...] Em tema de previdência privada o prazo prescricional é
de cinco anos, razão pela qual prescritas estão, na espécie, todas as
parcelas anteriores ao último qüinqüênio precedente à propositura da
ação. [...]" (REsp 450352 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2004, DJ 16/02/2004, p. 260)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. DEVOLUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
INOCORRÊNCIA. LEIS NS. 6.435/77, 8.213/91. LC N. 109/2001. CC, ART. 177.
TERMO INICIAL. [...] A prescrição das ações que discutem direitos
advindos de Previdência Complementar é de cinco anos e não vintenária,
sendo inaplicável à espécie o art. 177 do Código Civil. II. Inobstante o
reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no
caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições
feitas à ex-empregada, quando, então, surgiu o seu direito de postular
as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente
devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar
daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]" (REsp 466693
PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
07/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 335)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIOS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ART. 178,
§ 10, II, CC/1916. [...] É qüinqüenal a prescrição, em casos de parcelas
oriundas dos planos de previdência privada, nos termos do art. 178, §
10, II, do Código Civil de 1916." (REsp 203963 RS, Rel. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2003, DJ
08/09/2003, p. 331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Previdência privada. Prescrição. Art. 178, § 10, II, do Código Civil.
[...] Já assentou a Corte que a prescrição, em casos de parcelas devidas
oriundas dos planos de previdência privada, é qüinqüenal. [...]" (REsp
424181 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 06/12/2002, DJ 10/03/2003, p. 192)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança dos valores
devidos a título de complementação da aposentadoria prevista em plano de
previdência privada está sujeita à prescrição qüinqüenal. [...]" (REsp
297547 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em
16/05/2002, DJ 05/08/2002, p. 329)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA [...] PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL [...] Consolida-se nesta Corte jurisprudência no sentido de
que, em se tratando de parcelas devidas em decorrência de plano de
benefício de previdência privada, prevalece a prescrição qüinqüenal,
prevista na legislação de regência (Lei 8.213, de 24.07.91, art. 103),
não incidindo a prescrição vintenária. [...]" (REsp 173826 RS, Rel.
Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ
13/12/1999, p. 141)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS NÃO PAGAS
INTEGRALMENTE. CONTRATO DE SEGURO, EMBORA COM PECULIARIDADES, PODENDO,
EM CERTAS CIRCUNSTÂNCIAS, SER ASSIMILADO AO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA.
NÃO INCIDENCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA." (REsp 89416 DF, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/1998, DJ
03/08/1998, p. 218)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual