Súmula 289

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Enunciado
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (SÚMULA 289, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 115
RSTJ vol. 177 p. 305
RT vol. 824 p. 151
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A 
EX-EMPREGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. [...] A restituição das 
contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar
de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice
que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro 
tenha sido avençado. [...]" (AgRg no Ag 477274 RJ, Rel. Ministro 
CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 
249)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Entidade de previdência privada. Contribuições. Devolução. Correção 
monetária. [...] Firmou-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido 
de que a restituição das contribuições efetivadas para entidade de 
previdência complementar deve ser feita com correção monetária, mediante
índice que traduza a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]" 
(AgRg no REsp 487824 RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. 
CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. [...] A correção monetária deve ser 
implementada com incidência do IPC, nos meses em que apurado, pois é o 
índice que mais reflete a desvalorização da moeda. Precedentes 
iterativos do STJ. [...]" (REsp 403732 DF, Rel. Ministro FERNANDO 
GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 25/02/2004, p. 179)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] A correção monetária não traduz acréscimo, mas a reposição do 
valor real da moeda, corroído pela inflação. Os resgates pelos 
participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser 
corrigidos monetariamente, de acordo com índices que reflitam a real 
inflação ocorrida no período. Nada importa que o estatuto da entidade 
estabeleça critério de reajuste diverso." (AgRg no Ag 493872 PR, 
Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 
16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 243)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO 
MONETÁRIA. [...] Na linha da jurisprudência sedimentada na Segunda Seção
deste Tribunal, EREsp n. 297.194/DF (DJ 4.2.2002), 'os valores 
resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência 
privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária
que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto 
da entidade estabeleça critério de reajuste diverso'." (AgRg no Ag 
495307 MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, 
julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 263)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. Contribuições. Rescisão do contrato de trabalho. 
Devolução das contribuições. Percentual. Correção monetária. [...] O 
associado de entidade de previdência privada que se desliga da empresa 
patrocinadora tem o direito de levantar a importância que lhe foi 
descontada. - A restituição deve ser corrigida por índices que reflitam 
a realidade da desvalorização da moeda. [...]" (REsp 435029 MG, Rel.
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 
25/08/2003, p. 313)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Previdência privada. Diferenças de reserva de poupança. Correção 
monetária. [...] Na restituição das parcelas ao associado retirante de 
plano de previdência privada deve incidir a correção monetária integral,
que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda, como assentado 
em precedente da 2ª Seção. [...]" (AgRg no Ag 480071 MG, Rel. 
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 
08/05/2003, DJ 09/06/2003, p. 271)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. 
[...] Conforme entendimento pacificado pela egrégia Segunda Seção desta 
Corte, 'no caso de desligamento do empregado, a restituição das 
importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à entidade de 
previdência complementar, deve ser feito com correção monetária por 
fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda
nacional.' (EREsp n. 264.061-DF). [...]" (REsp 434110 DF, Rel. 
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2003, DJ 
30/06/2003, p. 256)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. As
contribuições que, nos termos do estatuto da entidade de previdência 
privada, devem ser devolvidas ao associado que se retira estão sujeitas 
à correção monetária de acordo com índices que reflitam a inflação do 
período. [...]" (AgRg no REsp 278640 RJ, Rel. Ministro ARI 
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2003, DJ 04/08/2003, p. 
290)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. [...] RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES 
PESSOALMENTE REALIZADAS. LIMITES. CORREÇÃO. CRITÉRIO. 'EXPURGOS 
INFLACIONÁRIOS'. [...] Firmou o Superior Tribunal de Justiça que a 
restituição das importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à 
entidade de previdência complementar deve ser feito com correção 
monetária por fatores de atualização que recomponham a efetiva 
desvalorização da moeda nacional. [...]" (REsp 367116 RJ, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, 
DJ 24/03/2003, p. 226)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. Extinção do contrato de trabalho. Contribuições. 
Devolução. Correção monetária. [...] A correção monetária das 
contribuições vertidas pelo empregado e que lhe serão devolvidas em 
razão da extinção do contrato de trabalho e desligamento da entidade de 
previdência devem ser corrigidas por índices que reflitam a realidade da
desvalorização da moeda, desde quando feito o recolhimento, e não apenas
depois de extinto o contrato de trabalho. [...]" (EREsp 287954 DF, 
Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
23/10/2002, DJ 09/12/2002, p. 281)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Previdência privada. Contribuições de beneficiários. Resgate. 
Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão. A correção 
monetária não se revela em um acréscimo, mas na reposição do valor real 
da moeda, constituindo, por conseguinte, um imperativo de justiça e de 
equidade. Os valores resgatados pelos participantes de plano de 
benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com 
índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no 
período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de 
reajuste diverso." (EREsp 297194 DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2001, DJ 04/02/2002, p. 271)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 
DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE 
REALIZADAS. CORREÇÃO. 'EXPURGOS INFLACIONÁRIOS'. [...] No caso de 
desligamento do empregado, a restituição das importâncias com as quais 
pessoalmente contribuiu à entidade de previdência complementar, deve ser
feito com correção monetária por fatores de atualização que recomponham 
a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]" (EREsp 264061 DF,
Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO 
JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2001, DJ 11/03/2002, p. 160)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no Ag   477274  RJ  2002/0128082-7  Decisão:10/02/2004
DJ         DATA:08/03/2004      PG:00249
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00119
RSTJ       VOL.:00177           PG:00307
AgRg no REsp   487824  RJ  2002/0163426-0  Decisão:10/02/2004
DJ         DATA:08/03/2004      PG:00249
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00136
RSTJ       VOL.:00177           PG:00323
REsp         403732  DF  2001/0162996-7  Decisão:10/02/2004
DJ         DATA:25/02/2004      PG:00179
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00163
RSTJ       VOL.:00177           PG:00350
AgRg no Ag   493872  PR  2002/0156224-6  Decisão:16/12/2003
DJ         DATA:16/02/2004      PG:00243
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00127
RSTJ       VOL.:00177           PG:00315
AgRg no Ag   495307  MG  2002/0169078-0  Decisão:26/08/2003
DJ         DATA:29/09/2003      PG:00263
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00130
RSTJ       VOL.:00177           PG:00317
REsp         435029  MG  2002/0055882-4  Decisão:24/06/2003
DJ         DATA:25/08/2003      PG:00313
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00171
RSTJ       VOL.:00177           PG:00357
AgRg no Ag   480071  MG  2002/0130878-0  Decisão:08/05/2003
DJ         DATA:09/06/2003      PG:00271
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00123
RSTJ       VOL.:00177           PG:00310
REsp         434110  DF  2002/0052542-4  Decisão:11/03/2003
DJ         DATA:30/06/2003      PG:00256
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00167
RSTJ       VOL.:00177           PG:00353
AgRg no REsp   278640  RJ  2000/0096040-3  Decisão:06/02/2003
DJ         DATA:04/08/2003      PG:00290
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00133
RSTJ       VOL.:00177           PG:00320
REsp         367116  RJ  2001/0121249-8  Decisão:05/12/2002
DJ         DATA:24/03/2003      PG:00226
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00158
RSTJ       VOL.:00177           PG:00344
EREsp        287954  DF  2002/0029212-9  Decisão:23/10/2002
DJ         DATA:09/12/2002      PG:00281
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00147
RSTJ       VOL.:00177           PG:00334
EREsp        297194  DF  2001/0070009-7  Decisão:12/09/2001
DJ         DATA:04/02/2002      PG:00271
LEXSTJ     VOL.:00153           PG:00194
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00152
RSTJ       VOL.:00177           PG:00339
EREsp        264061  DF  2001/0024213-8  Decisão:22/08/2001
DJ         DATA:11/03/2002      PG:00160
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00139
RSTJ       VOL.:00177           PG:00327
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