Súmula 287

Enunciado
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. (SÚMULA 287, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 33
RSTJ vol. 177 p. 225
RT vol. 824 p. 151
Referência Legislativa
LEG:FED MPR:001053 ANO:1995
       ART:00005
		
LEG:FED RES:002171 ANO:1995
       ART:00002
(CONSELHO MONETARIO NACIONAL - CMN)
		
LEG:FED RES:002172 ANO:1995
       ART:00002
(CONSELHO MONETARIO NACIONAL - CMN)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] Contrato bancário. TBF. [...] A TBF não pode ser utilizada como 
índice de correção monetária de contratos bancários. [...]"
(AgRg no REsp 324861 RS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, 
TERCEIRA 
TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 29/09/2003, p. 240)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Correção monetária. A TBF não pode ser usada como índice de 
correção porque serve apenas para a remuneração de aplicação financeira.
[...]" (REsp 311366 PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA 
TURMA, julgado em 26/05/2003, DJ 08/09/2003, p. 333)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CORREÇÃO MONETÁRIA. TBF. A TBF não pode ser usada como índice de 
correção de dívida. [...]" (REsp 472864 PR, Rel. Ministro RUY ROSADO
DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2003, DJ 08/09/2003, p. 338)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual


"[...] CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. [...] POSSIBILIDADE. TBF. 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO. [...] Em consonância com o artigo 5º
da Medida Provisória 1.053/95, a Taxa Básica Financeira (TBF) foi 
instituída 'para ser utilizada exclusivamente como base de remuneração 
de operações realizadas no mercado financeiro'. Daí não se admitir sua 
utilização simultânea como fator de atualização monetária do débito, sob
pena de se constituir verdadeiro anatocismo. [...]" (REsp 439882 RS,
Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2003, DJ 
23/06/2003, p. 355)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CRÉDITO COMERCIAL. [...] TBF. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] A Taxa Básica Financeira não pode ser usada como 
índice de correção monetária. [...]" (AgRg no REsp 332798 RS, Rel. 
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2001, DJ 
22/04/2002, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CRÉDITO BANCÁRIO. Contrato de abertura de crédito. Correção monetária. 
TBF. [...] A TBF (taxa básica financeira) foi instituída para a 
remuneração do capital, não podendo ser usada para a correção dos 
débitos. MP 1053/95. [...]" (REsp 252940 MS, Rel. Ministro RUY 
ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 18/02/2002, p.
450)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TBF. Correção monetária. [...] A TBF foi instituída para ser 
utilizada exclusivamente como base de remuneração e não como encargo 
moratório. [...]" (EDcl no REsp 213982 RS, Rel. Ministro ANTÔNIO DE 
PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 30/04/2001, p. 
131)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp   324861  RS  2001/0058056-1  Decisão:09/09/2003
DJ         DATA:29/09/2003      PG:00240
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00037
RSTJ       VOL.:00177           PG:00227
REsp         311366  PR  2001/0031576-3  Decisão:26/05/2003
DJ         DATA:08/09/2003      PG:00333
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00066
RSTJ       VOL.:00177           PG:00255
REsp         472864  PR  2002/0128993-3  Decisão:26/05/2003
DJ         DATA:08/09/2003      PG:00338
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00077
RSTJ       VOL.:00177           PG:00265
REsp         439882  RS  2002/0065584-0  Decisão:22/05/2003
DJ         DATA:23/06/2003      PG:00355
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00068
RSTJ       VOL.:00177           PG:00258
AgRg no REsp   332798  RS  2001/0086365-0  Decisão:11/12/2001
DJ         DATA:22/04/2002      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00040
RSTJ       VOL.:00177           PG:00229
REsp         252940  MS  2000/0028220-0  Decisão:28/08/2001
DJ         DATA:18/02/2002      PG:00450
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00048
RSTJ       VOL.:00177           PG:00238
EDcl no REsp   213982  RS  1999/0041546-9  Decisão:19/03/2001
DJ         DATA:30/04/2001      PG:00131
RSSTJ      VOL.:00022           PG:00046
RSTJ       VOL.:00177           PG:00236