Súmula 285

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Enunciado
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. (SÚMULA 285, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 421
RSTJ vol. 177 p. 157
RT vol. 824 p. 151
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00003 PAR:00002 ART:00052 PAR:00001
		
LEG:FED LEI:009298 ANO:1996
		
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33     LEI DE USURA
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. [...] MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CDC.
[...] As operações realizadas pelas instituições financeiras guardam 
nítidos contornos de relação de consumo, o que implica na redução da 
multa moratória para o teto máximo de 2% para os contratos celebrados 
após o advento da Lei 9.298/96 que alterou a redação do parágrafo 
primeiro do art. 52 do CDC. [...]" (REsp 388572 MS, Rel. Ministro 
FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2003, DJ 01/12/2003, 
p. 358)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATOS BANCÁRIOS. MÚTUO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. CDC. 
APLICABILIDADE. [...] MULTA MORATÓRIA. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. º 
9.298/96. APLICABILIDADE DA MULTA PACTUADA. [...] É pacífico o 
entendimento nesta Corte no sentido da aplicabilidade das disposições do
Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, estando as 
instituições financeiras inseridas na definição de prestadores de 
serviços, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, do aludido diploma legal. 
[...] III - A multa moratória é devida no percentual de 10% (dez por 
cento), no caso de contrato firmado anteriormente à edição da Lei n.º 
9.298/96, devendo o percentual ser reduzido para 2% (dois por cento) 
tão-somente no caso de pacto celebrado posteriormente à referida 
alteração do Código de Defesa do Consumidor. [...]" (REsp 500011 PR,
Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 
10/11/2003, p. 189)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Mútuo bancário comum. [...] Multa contratual. Código de Defesa do
Consumidor. [...] O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos 
bancários em geral, presente relação de consumo entre o cliente e a 
instituição financeira. 5. Sendo a Lei nº 9.298, de 01/8/96, que alterou
o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, anterior ao contrato
de mútuo, é devida a redução da multa para 2%. [...]" (REsp 431951 
RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 22/05/2003, DJ 18/08/2003, p. 202)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Alienação fiduciária. CDC. Aplicabilidade. [...] A atividade 
bancária de conceder financiamento e obter garantia mediante alienação 
fiduciária sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do 
Consumidor, no que couber, convivendo este estatuto harmoniosamente com 
a disciplina do Decreto-lei nº 911/69. [...]" (REsp 323986 RS, Rel. 
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2001, DJ 
01/10/2001, p. 213)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de revisão de cédula de crédito comercial. [...] A jurisprudência 
da Corte admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor em casos 
como o presente. [...]" (REsp 263642 RS, Rel. Ministro CARLOS 
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/05/2001, DJ 
20/08/2001, p. 460)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULAS. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] Tratando-se de empréstimo tomado 
por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco 
submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, na 
qualidade de prestador de serviços especialmente contemplado no art. 3º,
§ 2º, do citado diploma legal. [...]" (REsp 213825 RS, Rel. Ministro
BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 27/11/2000, p. 
167)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         388572  MS  2001/0176131-2  Decisão:18/11/2003
DJ         DATA:01/12/2003      PG:00358
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00447
RSTJ       VOL.:00177           PG:00180
REsp         500011  PR  2003/0024642-1  Decisão:21/10/2003
DJ         DATA:10/11/2003      PG:00189
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00462
RSTJ       VOL.:00177           PG:00195
REsp         431951  RS  2002/0048721-4  Decisão:22/05/2003
DJ         DATA:18/08/2003      PG:00202
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00451
RSTJ       VOL.:00177           PG:00183
REsp         323986  RS  2001/0060353-9  Decisão:28/08/2001
DJ         DATA:01/10/2001      PG:00213
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00442
RSTJ       VOL.:00177           PG:00175
REsp         263642  RS  2000/0060244-2  Decisão:30/05/2001
DJ         DATA:20/08/2001      PG:00460
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00437
RSTJ       VOL.:00177           PG:00171
REsp         213825  RS  1999/0041288-5  Decisão:22/08/2000
DJ         DATA:27/11/2000      PG:00167
JBCC       VOL.:00186           PG:00444
RJTJRS     VOL.:00205           PG:00052
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00425
RSTJ       VOL.:00151           PG:00429
RSTJ       VOL.:00177           PG:00159
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO DO CONSUMIDOR - EDIÇÃO N. 42
    DIREITO DO CONSUMIDOR II