Súmula 284

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Enunciado
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado. (SÚMULA 284, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 387
RSTJ vol. 177 p. 125
RT vol. 824 p. 151
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
       ART:00006 INC:00006 ART:00053
		
LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
       ART:00003 PAR:00001
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE, QUANDO 
NÃO PAGO AO MENOS 40% DO PREÇO FINANCIADO. DECRETO-LEI N. 911/69, ART. 
3º, PARÁGRAFO 1º. CDC. [...] Está sedimentado no Superior Tribunal de 
Justiça o entendimento de que a purgação da mora, em caso de contrato de
alienação fiduciária, somente é possível se o devedor já houver pago 
pelo menos 40% (quarenta por cento) do preço financiado, desinfluentes, 
na espécie, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que não 
revogaram o art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69. [...]" 
(REsp 567890 MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA 
TURMA, julgado em 18/11/2003, DJ 16/02/2004, p. 272)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Purgação da mora. 
[...] Já decidiu a Corte que vige o Decreto-lei nº 911/69, permitida a 
purgação da mora apenas quando pagos 40% das prestações. [...]" (REsp 
503449 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 21/10/2003, DJ 19/12/2003, p. 456)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM 
GARANTIA - PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO INFERIOR A 40% DO DÉBITO - 
INADMISSIBILIDADE. [...] Na linha da orientação majoritária da Segunda 
Seção deste Superior Tribunal de Justiça (EREsp n.º 128.732/RJ, DJ 
01.08.00), somente poderá purgar a mora, nos termos do artigo 3º, § 1º, 
do Decreto-Lei n.º 911/69, o devedor que já tiver pago 40% (quarenta por
cento) do preço financiado. [...]" (REsp 362056 MG, Rel. Ministro 
CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 29/09/2003, p. 
241)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Purga da mora. Deve ser 
deferido o pedido de purga da mora ao devedor que deposita em juízo o 
valor correspondente a 40% do valor do débito, ainda que não tenha sido 
cumprido o mandado. [...]" (REsp 467167 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO
DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 19/05/2003, p. 237)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE 
QUE NÃO CHEGOU A SOLVER 40% DO PREÇO FINANCIADO. [...] Ao devedor 
fiduciante não é dado purgar a mora, se não tiver solvido o equivalente 
a 40% do preço financiado. [...]" (REsp 136840 GO, Rel. Ministro 
BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 18/11/2002, p. 
218)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. LIMITE DE 
40%. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DA 
SEGUNDA SEÇÃO. [...] A Segunda Seção, ao uniformizar a jurisprudência 
das Turmas que a compõem, por maioria acabou por optar pelo entendimento
segundo o qual as disposições contidas nos arts. 6º, VI e 53 do Código 
de Defesa do Consumidor não afastaram a limitação de 40% (quarenta por 
cento) do preço financiado para a purgação da mora nos contratos de 
alienação fiduciária, de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto-Lei n. 
911/69." (REsp 181354 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO 
TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/02/2000, DJ 08/05/2000, p. 97)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. Só pode purgar a mora, 
nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 1969, o devedor
que já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado. [...]" 
(EREsp 129732 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Rel. p/ 
Acórdão Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/02/2000, 
DJ 01/08/2000, p. 188)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         567890  MG  2003/0127663-2  Decisão:18/11/2003
DJ         DATA:16/02/2004      PG:00272
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00416
RSTJ       VOL.:00177           PG:00151
REsp         503449  DF  2002/0171518-3  Decisão:21/10/2003
DJ         DATA:19/12/2003      PG:00456
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00411
RSTJ       VOL.:00177           PG:00146
REsp         362056  MG  2001/0116472-4  Decisão:09/09/2003
DJ         DATA:29/09/2003      PG:00241
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00404
RSTJ       VOL.:00177           PG:00140
REsp         467167  MG  2002/0107803-7  Decisão:20/03/2003
DJ         DATA:19/05/2003      PG:00237
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00408
RSTJ       VOL.:00177           PG:00143
REsp         136840  GO  1997/0042112-0  Decisão:15/08/2002
DJ         DATA:18/11/2002      PG:00218
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00397
RSTJ       VOL.:00177           PG:00133
REsp         181354  SP  1998/0049943-1  Decisão:29/02/2000
DJ         DATA:08/05/2000      PG:00097
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00400
RSTJ       VOL.:00177           PG:00135
EREsp        129732  RJ  1999/0048263-8  Decisão:23/02/2000
DJ         DATA:01/08/2000      PG:00188
REVJUR     VOL.:00274           PG:00093
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00391
RSTJ       VOL.:00177           PG:00127
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 540