Súmula 283

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Enunciado
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. (SÚMULA 283, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
Fonte(s)
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 347
RSTJ vol. 177 p. 87
RT vol. 824 p. 150
Referência Legislativa
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
*****  LU-33     LEI DE USURA
       ART:00004
		
LEG:FED LEI:004595 ANO:1964
       ART:00010 INC:00010
		
LEG:FED SUM:000596
(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] Contrato bancário. Instituições financeiras. Taxa de juros. 
Não-limitação. Administradoras de cartão de crédito. Inclusão no 
conceito de instituição financeira. [...] Não se aplica o limite da taxa
de juros aos contratos celebrados com as administradoras de cartão de 
crédito, pois que são incluídas no conceito de instituição financeira, 
regidas, portanto, por legislação específica que afasta a 'Lei de 
Usura'. [...]" (AgRg no REsp 518639 RS, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2003, DJ 01/12/2003, p. 353)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. SÚMULA Nº 
596-STF. [...] As administradoras de cartões de crédito inserem-se entre
as instituições financeiras regidas pela Lei nº 4.595/64. - Cuidando-se 
de operações realizadas por instituições integrantes do Sistema 
Financeiro Nacional, não se aplicam as disposições do Decreto nº 
22.626/33 quanto à taxa de juros. Súmula nº 596-STF. [...]" (REsp 
337332 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 
02/09/2003, DJ 24/11/2003, p. 309)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO 
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDO PELA 2ª SEÇÃO DO STJ. JUROS. 
LIMITAÇÃO INEXISTENTE. [...] As administradoras de cartão de crédito 
inserem-se na categoria de instituição financeira. [...]" (AgRg no Ag 
467904 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, 
julgado em 19/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 335)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CARTÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS.
ININCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DA LEI DE USURA. [...] As administradoras de 
cartão de crédito são instituições financeiras. III. Não se limitam os 
juros do financiamento à Lei de Usura. [...]" (AgRg no Ag 481127 RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
12/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 336)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Contrato de cartão de crédito. Juros. [...] Já assentou a Segunda 
Seção, vencido o relator, que as administradoras de cartão de crédito 
são consideradas instituições financeiras, aplicando-se a Súmula nº 596 
do Supremo Tribunal Federal, válida a cláusula que as autoriza a buscar 
o financiamento necessário no mercado (REsp nº 450.453/RS, Relator para 
o acórdão o Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 25/6/03). 
[...]" (REsp 441932 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES 
DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2003, DJ 13/10/2003, p. 360)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CARTÃO DE CRÉDITO. ADMINISTRADORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS.
LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. 
SÚMULA N. 596-STF. [...] As administradoras de cartões de crédito 
inserem-se entre as instituições financeiras regidas pela Lei n. 
4.595/64. II. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista 
na Lei de Usura aos contratos de cartão de crédito. [...]" (REsp 
450453 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel. p/ 
Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
25/06/2003, DJ 25/02/2004, p. 93)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp   518639  RS  2003/0028749-1  Decisão:29/10/2003
DJ         DATA:01/12/2003      PG:00353
RNDJ       VOL.:00052           PG:00096
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00359
RSTJ       VOL.:00177           PG:00097
REsp         337332  RS  2001/0095890-3  Decisão:02/09/2003
DJ         DATA:24/11/2003      PG:00309
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00362
RSTJ       VOL.:00177           PG:00100
AgRg no Ag   467904  SP  2002/0104933-6  Decisão:19/08/2003
DJ         DATA:22/09/2003      PG:00335
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00351
RSTJ       VOL.:00177           PG:00089
AgRg no Ag   481127  RS  2002/0140882-7  Decisão:12/08/2003
DJ         DATA:22/09/2003      PG:00336
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00356
RSTJ       VOL.:00177           PG:00094
REsp         441932  RS  2002/0071393-0  Decisão:12/08/2003
DJ         DATA:13/10/2003      PG:00360
RJADCOAS   VOL.:00053           PG:00055
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00365
RSTJ       VOL.:00177           PG:00102
REsp         450453  RS  2002/0094076-3  Decisão:25/06/2003
DJ         DATA:25/02/2004      PG:00093
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00371
RSTJ       VOL.:00177           PG:00108
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 48
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