"HABEAS CORPUS. Falência. Prisão civil. Não subsiste a prisão
administrativa prevista no art. 35 da L.F. [...]" (HC 26196 SP, Rel.
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ
14/04/2003, p. 224)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PRISÃO CIVIL. Comerciante. Falência. Inadmissibilidade. É incabível a
prisão civil de administrador de empresa, por descumprimento do art. 34
da LF. [...]" (HC 21316 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR,
QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N.
7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste,
porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da
Constituição Federal. [...]" (HC 26184 RJ, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003,
p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Constitucional e Comercial. Habeas Corpus. Falência. Prisão
administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei
de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e
LXVII do art. 5º da Constituição Federal. [...]" (HC 22779 PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2002, DJ
16/12/2002, p. 307)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Habeas corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste,
porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da
Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal. [...]" (HC 19308 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2002, DJ 15/04/2002, p. 215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N.
7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste,
porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da
Constituição Federal. [...]" (HC 19745 PR, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJ 29/04/2002,
p. 245)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual