Súmula 280

Enunciado
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988. (SÚMULA 280, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2003, DJ 17/12/2003, p. 210)
Fonte(s)
DJ 17/12/2003 p. 210
RSSTJ vol. 21 p. 255
RT vol. 821 p. 171
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
*****  CF-88     CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       ART:00005 INC:00061 INC:00067
		
LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
*****  LF-45     LEI DE FALENCIA
       ART:00035
		
Excerto dos Precedentes Originários
"HABEAS CORPUS. Falência. Prisão civil. Não subsiste a prisão 
administrativa prevista no art. 35 da L.F. [...]" (HC 26196 SP, Rel.
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2003, DJ 
14/04/2003, p. 224)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PRISÃO CIVIL. Comerciante. Falência. Inadmissibilidade. É incabível a 
prisão civil de administrador de empresa, por descumprimento do art. 34 
da LF. [...]" (HC 21316 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, 
QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 
7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 
CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de 
Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão 
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, 
porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da 
Constituição Federal. [...]" (HC 26184 RJ, Rel. Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2003, DJ 31/03/2003, 
p. 225)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Constitucional e Comercial. Habeas Corpus. Falência. Prisão 
administrativa. [...] A prisão administrativa prevista no art. 35 da Lei
de Falências não subsiste, porque em desacordo com os incisos LXI e 
LXVII do art. 5º da Constituição Federal. [...]" (HC 22779 PR, Rel. 
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2002, DJ 
16/12/2002, p. 307)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Habeas corpus. Falência. Prisão administrativa. [...] A prisão 
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, 
porque em desacordo com os incisos LXI e LXVII do art. 5º da 
Constituição Federal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal 
Federal. [...]" (HC 19308 SP, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA 
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2002, DJ 15/04/2002, p. 215)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CIVIL. HABEAS CORPUS. FALÊNCIA. DEVERES DO FALIDO. DECRETO-LEI N. 
7.661/45, ARTS. 34 E 35. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 
CONCESSÃO DA ORDEM. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de 
Justiça e do Supremo Tribunal Federal já firmou que a prisão 
administrativa prevista no art. 35 da Lei de Falências não subsiste, 
porque em confronto com a disposição constante do art. 5º, LXVII, da 
Constituição Federal. [...]" (HC 19745 PR, Rel. Ministro ALDIR 
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2002, DJ 29/04/2002, 
p. 245)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
HC            26196  SP  2002/0176494-1  Decisão:25/03/2003
DJ         DATA:14/04/2003      PG:00224
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00276
RSTJ       VOL.:00173           PG:00506
HC            21316  SP  2002/0033035-2  Decisão:11/02/2003
DJ         DATA:31/03/2003      PG:00225
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00266
RSTJ       VOL.:00173           PG:00496
HC            26184  RJ  2002/0176426-9  Decisão:11/02/2003
DJ         DATA:31/03/2003      PG:00225
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00273
RSTJ       VOL.:00173           PG:00503
HC            22779  PR  2002/0066839-6  Decisão:08/11/2002
DJ         DATA:16/12/2002      PG:00307
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00269
RSTJ       VOL.:00173           PG:00499
HC            19308  SP  2001/0164289-9  Decisão:19/03/2002
DJ         DATA:15/04/2002      PG:00215
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00259
RSTJ       VOL.:00154           PG:00230
RSTJ       VOL.:00173           PG:00489
HC            19745  PR  2001/0191401-0  Decisão:05/03/2002
DJ         DATA:29/04/2002      PG:00245
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00263
RSTJ       VOL.:00173           PG:00493