"Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo
inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da Egrégia Segunda
Seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. [...] Os
alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de
sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os
definitivos, e, portanto, vige a disciplina do art. 13, § 2º, da Lei n.
5.478/68, com retroação dos efeitos à data da citação. - O art. 5º da
Lei n. 883, de 21-10-1949, e o art. 7º da Lei n. 8.560, de 29-12-1992,
discorrem também sobre a fixação de alimentos provisionais, e não
impedem o arbitramento de verba alimentar de natureza definitiva, na
forma apregoada pela Lei de Alimentos, ainda que não baseada em prova
preconstituída da filiação." (EREsp 85685 SP, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2002, DJ 24/06/2002, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. [...] A Segunda Seção deste Tribunal firmou
orientação no sentido de que, em ação de investigação de paternidade,
cumulada com alimentos, o termo inicial destes é a data da citação.
[...]" (REsp 275661 DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 299)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. MARCO INICIAL.
CITAÇÃO. [...] Os alimentos, na ação de investigação de paternidade, têm
como termo inicial a data da citação do réu. [...]" (REsp 240954 MG,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
14/03/2000, DJ 15/05/2000, p. 168)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. TERMO
'A QUO' DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. [...] Segundo assentou a Eg. Segunda
Seção, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de
alimentos, o termo inicial destes é a data da citação (EResp nº
152.895-PR). [...]" (REsp 174732 RO, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO,
QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2000, DJ 04/09/2000, p. 157)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM
ALIMENTOS. TERMO INICIAL DESTES. [...] Na ação de investigação de
paternidade cumulada com postulação de alimentos, estes são devidos a
partir da citação. [...]" (REsp 224783 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR
ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/1999, DJ 02/05/2000, p. 146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. [...] Alimentos. Data inicial. [...] Os
alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação
de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação
adotada pela 2ª Seção no julgamento do EREsp nº 152.895/PR. [...]"
(REsp 226686 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 16/12/1999, DJ 10/04/2000, p. 95)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ALIMENTOS. TERMO INICIAL NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Na ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a
partir da citação. Precedente da Egrégia 2ª Seção (EREsp nº 152.895,
PR). [...]" (REsp 211902 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA
TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 30)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Alimentos - Investigação de Paternidade - Termo inicial. Os alimentos
são devidos a partir da citação." (REsp 218119 MG, Rel. Ministro
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 24/04/2000,
p. 52)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial dos
alimentos. [...] Na forma do paradigma da Terceira Turma, 'em ação de
investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial
destes é a data da citação, com apoio no artigo 13, § 2º, da Lei nº
5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso'. [...]" (EREsp
152895 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 22/05/2000, p. 64)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS [...]
FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
[...] RECONHECIDA A PATERNIDADE, A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR, EM CARÁTER
DEFINITIVO, EXSURGE, DE FORMA INCONTESTE, DESDE O MOMENTO EM QUE
EXERCIDO AQUELE DIREITO, COM O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, QUAL SEJA,
QUANDO DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA, QUE SE DÁ COM A
CITAÇÃO. [...]" (REsp 78563 GO, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50865)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual