Súmula 277

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Enunciado
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)
Fonte(s)
DJ 16/06/2003 p. 416
RSSTJ vol. 21 p. 127
RT vol. 820 p. 187
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005478 ANO:1968
  ART:00013 PAR:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo 
inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da Egrégia Segunda 
Seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. [...] Os
alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de
sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os
definitivos, e, portanto, vige a disciplina do art. 13, § 2º, da Lei n. 
5.478/68, com retroação dos efeitos à data da citação. - O art. 5º da 
Lei n. 883, de 21-10-1949, e o art. 7º da Lei n. 8.560, de 29-12-1992, 
discorrem também sobre a fixação de alimentos provisionais, e não 
impedem o arbitramento de verba alimentar de natureza definitiva, na 
forma apregoada pela Lei de Alimentos, ainda que não baseada em prova 
preconstituída da filiação." (EREsp 85685 SP, Rel. Ministra NANCY 
ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/02/2002, DJ 24/06/2002, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. [...] A Segunda Seção deste Tribunal firmou
orientação no sentido de que, em ação de investigação de paternidade, 
cumulada com alimentos, o termo inicial destes é a data da citação. 
[...]" (REsp 275661 DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 299)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. MARCO INICIAL. 
CITAÇÃO. [...] Os alimentos, na ação de investigação de paternidade, têm
como termo inicial a data da citação do réu. [...]" (REsp 240954 MG,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
14/03/2000, DJ 15/05/2000, p. 168)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. TERMO 
'A QUO' DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. [...] Segundo assentou a Eg. Segunda 
Seção, em ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de 
alimentos, o termo inicial destes é a data da citação (EResp nº 
152.895-PR). [...]" (REsp 174732 RO, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, 
QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2000, DJ 04/09/2000, p. 157)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE CUMULADA COM 
ALIMENTOS. TERMO INICIAL DESTES. [...] Na ação de investigação de 
paternidade cumulada com postulação de alimentos, estes são devidos a 
partir da citação. [...]" (REsp 224783 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR
ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/1999, DJ 02/05/2000, p. 146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. [...] Alimentos. Data inicial. [...] Os 
alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação 
de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação 
adotada pela 2ª Seção no julgamento do EREsp nº 152.895/PR. [...]" 
(REsp 226686 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, 
julgado em 16/12/1999, DJ 10/04/2000, p. 95)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ALIMENTOS. TERMO INICIAL NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. 
Na ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a 
partir da citação. Precedente da Egrégia 2ª Seção (EREsp nº 152.895, 
PR). [...]" (REsp 211902 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 30)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Alimentos - Investigação de Paternidade - Termo inicial. Os alimentos 
são devidos a partir da citação." (REsp 218119 MG, Rel. Ministro 
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 24/04/2000, 
p. 52)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial dos 
alimentos. [...] Na forma do paradigma da Terceira Turma, 'em ação de 
investigação de paternidade cumulada com alimentos o termo inicial 
destes é a data da citação, com apoio no artigo 13, § 2º, da Lei nº 
5.478/68, que comanda tal orientação em qualquer caso'. [...]" (EREsp 
152895 PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA 
SEÇÃO, julgado em 13/12/1999, DJ 22/05/2000, p. 64)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS [...] 
FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 
[...] RECONHECIDA A PATERNIDADE, A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR, EM CARÁTER 
DEFINITIVO, EXSURGE, DE FORMA INCONTESTE, DESDE O MOMENTO EM QUE 
EXERCIDO AQUELE DIREITO, COM O PEDIDO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, QUAL SEJA,
QUANDO DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL VÁLIDA, QUE SE DÁ COM A 
CITAÇÃO. [...]" (REsp 78563 GO, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50865)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
EREsp         85685  SP  1997/0066072-9  Decisão:18/02/2002
DJ         DATA:24/06/2002      PG:00180
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00131
REsp         275661  DF  2000/0089148-7  Decisão:06/02/2001
DJ         DATA:02/04/2001      PG:00299
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00176
RSTJ       VOL.:00169           PG:00662
REsp         240954  MG  1999/0110654-0  Decisão:14/03/2000
DJ         DATA:15/05/2000      PG:00168
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00172
RSTJ       VOL.:00169           PG:00658
REsp         174732  RO  1998/0037539-2  Decisão:08/02/2000
DJ         DATA:04/09/2000      PG:00157
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00154
RSTJ       VOL.:00169           PG:00639
REsp         224783  DF  1999/0067523-1  Decisão:16/12/1999
DJ         DATA:02/05/2000      PG:00146
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00163
RSTJ       VOL.:00169           PG:00648
REsp         226686  DF  1999/0071842-9  Decisão:16/12/1999
DJ         DATA:10/04/2000      PG:00095
RMP        VOL.:00022           PG:00504
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00166
RSTJ       VOL.:00169           PG:00651
REsp         211902  MG  1999/0038247-1  Decisão:14/12/1999
DJ         DATA:14/02/2000      PG:00030
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00157
RSTJ       VOL.:00169           PG:00642
REsp         218119  MG  1999/0049327-3  Decisão:14/12/1999
DJ         DATA:24/04/2000      PG:00052
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00160
RSTJ       VOL.:00169           PG:00646
EREsp        152895  PR  1998/0071445-6  Decisão:13/12/1999
DJ         DATA:22/05/2000      PG:00064
RBDF       VOL.:00006           PG:00081
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00139
RSTJ       VOL.:00136           PG:00201
REsp          78563  GO  1995/0056886-1  Decisão:05/11/1996
DJ         DATA:16/12/1996      PG:50865
RSSTJ      VOL.:00021           PG:00146
RSTJ       VOL.:00169           PG:00631
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 77
    ALIMENTOS - II