Súmula 273

Enunciado
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (SÚMULA 273, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)
Fonte(s)
DJ 19/09/2002 p. 191
RSSTJ vol. 20 p. 415
RSTJ vol. 159 p. 649
RT vol. 805 p. 530
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CODIGO DE PROCESSO PENAL
       ART:00222
		
Excerto dos Precedentes Originários
"CRIMINAL. [...] NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE OITIVA
DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO-INTIMADO. 
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE 
PREJUÍZO. [...] Tendo havido a intimação da expedição da carta 
precatória, não é necessária a intimação do réu e do seu advogado 
constituído para audiência de inquirição de testemunha em outra Comarca.
III. Tomada a cautela de se nomear defensor ad hoc no Juízo deprecado, 
tem-se como descabida eventual alegação de prejuízo à defesa. [...]" 
(RHC 9929 PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 
13/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 185)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NULIDADES DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR 
DA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO. 
DESNECESSIDADE. A jurisprudência pátria firmou entendimento de que, se o
advogado foi intimado da expedição da carta precatória, não há 
necessidade de ser novamente intimado da data da audiência de inquirição
da testemunha a ser realizada no juízo deprecado. (Precedentes do STF e 
desta Corte) Requisição de réu preso para acompanhar oitiva de 
testemunha em outra comarca. Desnecessidade. Precedente do STF. 
Nulidades relativas não argüidas no momento próprio. Preclusão (art. 
572, I, c.c. o art. 571, II, do CPP) [...]" (RHC 10451 SP, Rel. 
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2000, 
DJ 06/11/2000, p. 212)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENAL. PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. [...] Devidamente 
intimado o defensor da efetiva expedição de carta precatória, para 
oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público, não caracteriza 
constrangimento ilegal a realização do ato, no juízo deprecado, sem nova
intimação. 2. Em se tratando de nulidade processual, há que ser aplicado
o princípio do 'pas de nullité sans grief'. Não basta, à caracterização 
do prejuízo, a simples alegação de sua existência, cabendo à parte 
interessada sua demonstração. [...]" (HC 9545 PR, Rel. Ministro 
EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 
282)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NULIDADES. AUSÊNCIA DO RÉU QUANDO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E
QUANDO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS POR PRECATÓRIA. PREJUÍZO 
NÃO-DEMONSTRADO. IMPROPRIEDADE DAS ALEGAÇÕES. [...] Não se reconhece 
nulidade pela ausência do réu quando do reconhecimento fotográfico, se 
daí não decorreu qualquer prejuízo à defesa, por se tratar de prova que 
somente confirmou a anteriormente produzida na fase indiciária, a qual 
atendera às exigências de lei para a sua realização. II. A ausência do 
réu nas audiências de oitiva das testemunhas ouvidas por precatória não 
configura nulidade, se houve a devida intimação de sua defensoria da 
expedição das respectivas cartas precatórias. [...]" (HC 10922 SP, 
Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 
17/04/2000, p. 73)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Processual Penal. Instrução criminal. Alegação de nulidades. Ampla 
Defesa. Ausência de prejuízo. - Em tema de nulidade no processo penal, 
as vigas mesma do sistema assentem-se nas seguintes assertivas: (a) ao 
argüir-se nulidades, dever-se-á indicar, de modo objetivo os prejuízos 
correspondentes, com influência na apuração da verdade substancial e 
reflexo na decisão da causa (CPP, art. 566); (b) em princípio, as 
nulidades consideram-se sanadas se não forem argüidas no tempo oportuno,
por inércia da parte. - Eventual irregularidade no curso da instrução, 
sem prova de influência na busca da verdade ou repercussão na sentença, 
não tem relevância jurídica e resulta sanada, à míngua de argüição na 
fase, prevista no art. 571, II, do CPP. - Intimados o réu e seu defensor
da expedição de carta precatória para a ouvida de testemunha, não 
consubstancia desrespeito ao princípio da ampla defesa a realização da 
audiência no juízo deprecado sem nova intimação, sendo ônus da defesa 
acompanhar o curso da carta. [...]" (RHC 9480 SP, Rel. Ministro 
VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 27/03/2000, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] RÉU PRESO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE 
TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE 
PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. [...] Inexistência de nulidade por 
cerceamento de defesa, decorrente da falta de requisição do réu preso 
para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em outra comarca, 
tendo em vista que houve intimação do seu defensor constituído da 
expedição da carta precatória e, na ausência deste, foi nomeado defensor
ad hoc. [...]" (HC 10382 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA 
TURMA, julgado em 07/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 51)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] TRÁFICO DE DROGAS [...] CARTA PRECATÓRIA - OITIVA DE TESTEMUNHA -
INTIMAÇÃO DA DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO NA AUDIÊNCIA [...] Expedida 
carta precatória para oitiva de testemunha, do que se deu ciência à 
defesa, competia a esta saber do dia e horário de seu depoimento, não 
havendo dispositivo que determine a sua intimação, desse ato, pelo juízo
deprecado. [...]" (REsp 126046 MG, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, 
SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1998, DJ 10/08/1998, p. 91)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA. 
INTIMAÇÃO DAS PARTES. [...] A TEOR DO ART. 222 DO CPP, AS PARTES SERÃO 
INTIMADAS DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA 
RESIDENTE FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO. NÃO PREVÊ, ENTRETANTO, A LEI, 
NOVA INTIMAÇÃO DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA. [...]" (RHC 5508 
RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 
16/09/1996, DJ 21/10/1996, p. 40274)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PROCESSO PENAL - OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE 
CARTA PRECATÓRIA - COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA AR - NULIDADE 
INEXISTENTE. - O QUE A LEI EXIGE É INTIMAÇÃO DAS PARTES DA EXPEDIÇÃO DE 
CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, NÃO DA DATA EM QUE SE 
REALIZARÃO AS AUDIÊNCIAS NO JUÍZO DEPRECADO. - POR OUTRO LADO, INEXISTE 
NULIDADE PROCESSUAL PELA INTIMAÇÃO REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS E 
NO ENDEREÇO DECLINADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO. [...]" (HC 4149 GO, 
Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 
06/02/1996, DJ 25/03/1996, p. 8590)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA TOMADA DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. 
COMPROVADO QUE O DEFENSOR DO RÉU FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA EXPEDIÇÃO 
DA PRECATÓRIA, NÃO HÁ CAUSA PARA A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA,
DESDE QUE PRESENTE DEFENSOR 'AD HOC', NOMEADO PELO JUIZ DEPRECADO. É 
PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE, NESTES 
CASOS, COMPETE AO INTIMADO CUIDAR DA DEFESA DE SEU CONSTITUINTE, 
ACOMPANHANDO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO 
AFOGARIA A ATIVIDADE FORENSE. ADEMAIS, VALE NO CASO A AFIRMAÇÃO DE QUE: 
NÃO SE ACOLHE A NULIDADE CRIADA PELA PARTE. [...]" (RHC 1650 SP, 
Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 
24/03/1992, DJ 13/04/1992, p. 5008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
RHC            9929  PR  2000/0038047-4  Decisão:13/12/2000
DJ         DATA:19/02/2001      PG:00185
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00420
RSTJ       VOL.:00159           PG:00681
RHC           10451  SP  2000/0091986-1  Decisão:03/10/2000
DJ         DATA:06/11/2000      PG:00212
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00420
RSTJ       VOL.:00159           PG:00686
HC             9545  PR  1999/0044757-3  Decisão:06/06/2000
DJ         DATA:01/08/2000      PG:00282
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00391
RSTJ       VOL.:00159           PG:00655
HC            10922  SP  1999/0092325-1  Decisão:21/03/2000
DJ         DATA:17/04/2000      PG:00073
LEXSTJ     VOL.:00131           PG:00316
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00391
RSTJ       VOL.:00159           PG:00664
RT         VOL.:00780           PG:00561
RHC            9480  SP  2000/0002138-5  Decisão:17/02/2000
DJ         DATA:27/03/2000      PG:00135
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00415
RSTJ       VOL.:00159           PG:00674
HC            10382  SP  1999/0070936-5  Decisão:07/12/1999
DJ         DATA:14/02/2000      PG:00051
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00387
RSTJ       VOL.:00159           PG:00657
REsp         126046  MG  1997/0022625-5  Decisão:02/06/1998
DJ         DATA:10/08/1998      PG:00091
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00411
RSTJ       VOL.:00159           PG:00690
RHC            5508  RS  1996/0025084-7  Decisão:16/09/1996
DJ         DATA:21/10/1996      PG:40274
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00410
RSTJ       VOL.:00159           PG:00672
HC             4149  GO  1995/0063898-3  Decisão:06/02/1996
DJ         DATA:25/03/1996      PG:08590
LEXSTJ     VOL.:00087           PG:00290
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00387
RSTJ       VOL.:00159           PG:00651
RT         VOL.:00730           PG:00480
RHC            1650  SP  1991/0021924-0  Decisão:24/03/1992
DJ         DATA:13/04/1992      PG:05008
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00398
RSTJ       VOL.:00159           PG:00670
RSTJ       VOL.:00032           PG:00110