"CRIMINAL. [...] NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE OITIVA
DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO-INTIMADO.
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. [...] Tendo havido a intimação da expedição da carta
precatória, não é necessária a intimação do réu e do seu advogado
constituído para audiência de inquirição de testemunha em outra Comarca.
III. Tomada a cautela de se nomear defensor ad hoc no Juízo deprecado,
tem-se como descabida eventual alegação de prejuízo à defesa. [...]"
(RHC 9929 PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em
13/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 185)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] NULIDADES DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR
DA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO.
DESNECESSIDADE. A jurisprudência pátria firmou entendimento de que, se o
advogado foi intimado da expedição da carta precatória, não há
necessidade de ser novamente intimado da data da audiência de inquirição
da testemunha a ser realizada no juízo deprecado. (Precedentes do STF e
desta Corte) Requisição de réu preso para acompanhar oitiva de
testemunha em outra comarca. Desnecessidade. Precedente do STF.
Nulidades relativas não argüidas no momento próprio. Preclusão (art.
572, I, c.c. o art. 571, II, do CPP) [...]" (RHC 10451 SP, Rel.
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2000,
DJ 06/11/2000, p. 212)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PENAL. PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. [...] Devidamente
intimado o defensor da efetiva expedição de carta precatória, para
oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público, não caracteriza
constrangimento ilegal a realização do ato, no juízo deprecado, sem nova
intimação. 2. Em se tratando de nulidade processual, há que ser aplicado
o princípio do 'pas de nullité sans grief'. Não basta, à caracterização
do prejuízo, a simples alegação de sua existência, cabendo à parte
interessada sua demonstração. [...]" (HC 9545 PR, Rel. Ministro
EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p.
282)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] NULIDADES. AUSÊNCIA DO RÉU QUANDO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E
QUANDO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS POR PRECATÓRIA. PREJUÍZO
NÃO-DEMONSTRADO. IMPROPRIEDADE DAS ALEGAÇÕES. [...] Não se reconhece
nulidade pela ausência do réu quando do reconhecimento fotográfico, se
daí não decorreu qualquer prejuízo à defesa, por se tratar de prova que
somente confirmou a anteriormente produzida na fase indiciária, a qual
atendera às exigências de lei para a sua realização. II. A ausência do
réu nas audiências de oitiva das testemunhas ouvidas por precatória não
configura nulidade, se houve a devida intimação de sua defensoria da
expedição das respectivas cartas precatórias. [...]" (HC 10922 SP,
Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ
17/04/2000, p. 73)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Processual Penal. Instrução criminal. Alegação de nulidades. Ampla
Defesa. Ausência de prejuízo. - Em tema de nulidade no processo penal,
as vigas mesma do sistema assentem-se nas seguintes assertivas: (a) ao
argüir-se nulidades, dever-se-á indicar, de modo objetivo os prejuízos
correspondentes, com influência na apuração da verdade substancial e
reflexo na decisão da causa (CPP, art. 566); (b) em princípio, as
nulidades consideram-se sanadas se não forem argüidas no tempo oportuno,
por inércia da parte. - Eventual irregularidade no curso da instrução,
sem prova de influência na busca da verdade ou repercussão na sentença,
não tem relevância jurídica e resulta sanada, à míngua de argüição na
fase, prevista no art. 571, II, do CPP. - Intimados o réu e seu defensor
da expedição de carta precatória para a ouvida de testemunha, não
consubstancia desrespeito ao princípio da ampla defesa a realização da
audiência no juízo deprecado sem nova intimação, sendo ônus da defesa
acompanhar o curso da carta. [...]" (RHC 9480 SP, Rel. Ministro
VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 27/03/2000, p. 135)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RÉU PRESO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE
TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. [...] Inexistência de nulidade por
cerceamento de defesa, decorrente da falta de requisição do réu preso
para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em outra comarca,
tendo em vista que houve intimação do seu defensor constituído da
expedição da carta precatória e, na ausência deste, foi nomeado defensor
ad hoc. [...]" (HC 10382 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 07/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 51)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] TRÁFICO DE DROGAS [...] CARTA PRECATÓRIA - OITIVA DE TESTEMUNHA -
INTIMAÇÃO DA DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO NA AUDIÊNCIA [...] Expedida
carta precatória para oitiva de testemunha, do que se deu ciência à
defesa, competia a esta saber do dia e horário de seu depoimento, não
havendo dispositivo que determine a sua intimação, desse ato, pelo juízo
deprecado. [...]" (REsp 126046 MG, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO,
SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1998, DJ 10/08/1998, p. 91)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA.
INTIMAÇÃO DAS PARTES. [...] A TEOR DO ART. 222 DO CPP, AS PARTES SERÃO
INTIMADAS DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA
RESIDENTE FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO. NÃO PREVÊ, ENTRETANTO, A LEI,
NOVA INTIMAÇÃO DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA. [...]" (RHC 5508
RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em
16/09/1996, DJ 21/10/1996, p. 40274)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PROCESSO PENAL - OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE
CARTA PRECATÓRIA - COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA AR - NULIDADE
INEXISTENTE. - O QUE A LEI EXIGE É INTIMAÇÃO DAS PARTES DA EXPEDIÇÃO DE
CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, NÃO DA DATA EM QUE SE
REALIZARÃO AS AUDIÊNCIAS NO JUÍZO DEPRECADO. - POR OUTRO LADO, INEXISTE
NULIDADE PROCESSUAL PELA INTIMAÇÃO REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS E
NO ENDEREÇO DECLINADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO. [...]" (HC 4149 GO,
Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em
06/02/1996, DJ 25/03/1996, p. 8590)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA TOMADA DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA.
COMPROVADO QUE O DEFENSOR DO RÉU FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA EXPEDIÇÃO
DA PRECATÓRIA, NÃO HÁ CAUSA PARA A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA,
DESDE QUE PRESENTE DEFENSOR 'AD HOC', NOMEADO PELO JUIZ DEPRECADO. É
PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE, NESTES
CASOS, COMPETE AO INTIMADO CUIDAR DA DEFESA DE SEU CONSTITUINTE,
ACOMPANHANDO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO
AFOGARIA A ATIVIDADE FORENSE. ADEMAIS, VALE NO CASO A AFIRMAÇÃO DE QUE:
NÃO SE ACOLHE A NULIDADE CRIADA PELA PARTE. [...]" (RHC 1650 SP,
Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em
24/03/1992, DJ 13/04/1992, p. 5008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual