Súmula 266

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Enunciado
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (SÚMULA 266, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
Fonte(s)
DJ 29/05/2002 p. 135
RSSTJ vol. 20 p. 237
RSTJ vol. 155 p. 487
Referência Legislativa
LEG:FED CFD:****** ANO:1988
*****  CF-88     CONSTITUIÇÃO FEDERAL
       ART:00037 INC:00001 INC:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA. MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA 
DE DIPLOMA OU HABILITAÇÃO. POSSE. [...] Ofende a CF/88, Art. 37, I a 
exigência da prova de conclusão do Curso de Direito no encerramento das 
inscrições. [...]" (RMS 10764 MG, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, 
QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 04/10/1999, p. 73)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de
critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita 
precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a 
diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se 
resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de
curso superior, não é para que o candidato possa fazer as provas, mas 
para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das 
atribuições do cargo; tal diploma só há de ser exigido, pois, no ato da 
investidura. [...]" (AgRg no Ag 110559 DF, Rel. Ministro EDSON 
VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1999, DJ 13/09/1999, p. 86)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. DIPLOMA DE CURSO 
SUPERIOR. APRESENTAÇÃO. MOMENTO DE INVESTIDURA. LEGALIDADE. O princípio 
constitucional que assegura a livre acessibilidade aos cargos públicos 
pela via legítima do concurso público, desde que preenchidos os 
requisitos inscritos em lei, deve ser concebido sem restrições de 
caráter formal, dando-se prevalência aos seus fins teleológicos. Se para
a investidura no cargo há exigência de ser o candidato possuidor de 
curso superior, a obrigatoriedade de apresentação do respectivo diploma 
ocorre no momento da posse. [...]" (RMS 9647 MG, Rel. Ministro 
VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 14/06/1999, p. 230)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de
critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita 
precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a 
diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se 
resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de
curso superior, não é para que ele possa fazer as provas, mas para que 
tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do 
cargo; tal diploma só há de ser exigido do candidato, pois, no ato da 
investidura. [...]" (REsp 173699 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, 
QUINTA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 19/04/1999, p. 158)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - DIPLOMA OU 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - MOMENTO DA POSSE. - A EXIGÊNCIA POSTA NO 
EDITAL DE QUE O CANDIDATO POSSUA CURSO SUPERIOR NO ENCERRAMENTO DA 
INSCRIÇÃO, CONTRARIA O ENUNCIADO NO INC. I, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
E OFENDE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DE QUE DEVEM ESTAR REVESTIDOS OS ATOS
ADMINISTRATIVOS. - O DIPLOMA OU HABITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO 
CARGO, DEVE SER EXIGIDA POR OCASIÃO DA POSSE E NÃO QUANDO DA INSCRIÇÃO 
NO CERTAME. [...]" (REsp 131340 MG, Rel. Ministro CID FLAQUER 
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/1997, DJ 02/02/1998, p. 125)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
RMS           10764  MG  1999/0027699-0  Decisão:16/09/1999
DJ         DATA:04/10/1999      PG:00073
RDJTJDFT   VOL.:00062           PG:00243
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00261
RSTJ       VOL.:00155           PG:00497
AgRg no Ag   110559  DF  1996/0028750-3  Decisão:10/08/1999
DJ         DATA:13/09/1999      PG:00086
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00241
RSTJ       VOL.:00155           PG:00489
RMS            9647  MG  1998/0025445-5  Decisão:18/05/1999
DJ         DATA:14/06/1999      PG:00230
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00257
RSTJ       VOL.:00155           PG:00493
REsp         173699  RJ  1998/0032014-8  Decisão:09/03/1999
DJ         DATA:19/04/1999      PG:00158
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00253
RSTJ       VOL.:00155           PG:00509
REsp         131340  MG  1997/0032655-1  Decisão:25/11/1997
DJ         DATA:02/02/1998      PG:00125
JSTJ       VOL.:00002           PG:00375
REVJMG     VOL.:00143           PG:00365
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00245
RSTJ       VOL.:00155           PG:00501
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO ADMINISTRATIVO - EDIÇÃO N. 11
    CONCURSOS PÚBLICOS - II
  • Informativo de Jurisprudência n. 473
  • Informativo de Jurisprudência n. 321