"[...] CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA. MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA
DE DIPLOMA OU HABILITAÇÃO. POSSE. [...] Ofende a CF/88, Art. 37, I a
exigência da prova de conclusão do Curso de Direito no encerramento das
inscrições. [...]" (RMS 10764 MG, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL,
QUINTA TURMA, julgado em 16/09/1999, DJ 04/10/1999, p. 73)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de
critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita
precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a
diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se
resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de
curso superior, não é para que o candidato possa fazer as provas, mas
para que tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das
atribuições do cargo; tal diploma só há de ser exigido, pois, no ato da
investidura. [...]" (AgRg no Ag 110559 DF, Rel. Ministro EDSON
VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/1999, DJ 13/09/1999, p. 86)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. DIPLOMA DE CURSO
SUPERIOR. APRESENTAÇÃO. MOMENTO DE INVESTIDURA. LEGALIDADE. O princípio
constitucional que assegura a livre acessibilidade aos cargos públicos
pela via legítima do concurso público, desde que preenchidos os
requisitos inscritos em lei, deve ser concebido sem restrições de
caráter formal, dando-se prevalência aos seus fins teleológicos. Se para
a investidura no cargo há exigência de ser o candidato possuidor de
curso superior, a obrigatoriedade de apresentação do respectivo diploma
ocorre no momento da posse. [...]" (RMS 9647 MG, Rel. Ministro
VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 14/06/1999, p. 230)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR NO ATO DA INSCRIÇÃO. ILEGALIDADE. [...] A exigência de
critérios discriminatórios em edital de concurso deve ser feita
precipuamente sob o prisma da lógica, bastando verificar se a
diferenciação possui uma justificativa racional e necessária, ou se
resulta de mera discriminação fortuita. 2. Quando se exige um diploma de
curso superior, não é para que ele possa fazer as provas, mas para que
tenha conhecimentos necessários ao melhor exercício das atribuições do
cargo; tal diploma só há de ser exigido do candidato, pois, no ato da
investidura. [...]" (REsp 173699 RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL,
QUINTA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 19/04/1999, p. 158)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - DIPLOMA OU
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - MOMENTO DA POSSE. - A EXIGÊNCIA POSTA NO
EDITAL DE QUE O CANDIDATO POSSUA CURSO SUPERIOR NO ENCERRAMENTO DA
INSCRIÇÃO, CONTRARIA O ENUNCIADO NO INC. I, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
E OFENDE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DE QUE DEVEM ESTAR REVESTIDOS OS ATOS
ADMINISTRATIVOS. - O DIPLOMA OU HABITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO
CARGO, DEVE SER EXIGIDA POR OCASIÃO DA POSSE E NÃO QUANDO DA INSCRIÇÃO
NO CERTAME. [...]" (REsp 131340 MG, Rel. Ministro CID FLAQUER
SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/1997, DJ 02/02/1998, p. 125)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual