Súmula 263 (súmula cancelada)

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Enunciado
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. (SÚMULA 263, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 05/02/2002, DJ 20/05/2002, p. 188) SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de 10/09/2003, ao julgar o REsp 443.143/GO, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 263 do STJ (DJ 24/09/2003, p. 216).
Fonte(s)
DJ 24/09/2003 p. 216
DJ 20/05/2002 p. 188
RSSTJ vol. 20 p. 125
RSTJ vol. 155 p. 383
RT vol. 800 p. 214
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006099 ANO:1974
       ART:00005 ART:00011 PAR:00001
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] Leasing. Valor Residual Garantido (VRG). Antecipação. [...] A 
jurisprudência das Turmas que compõem a 2ª Seção, ressalvada a minha 
posição, firmou-se no sentido de que a cobrança antecipada do Valor 
Residual Garantido (VRG) desqualifica o contrato de leasing para compra 
e venda, o que inviabiliza não só o deferimento de liminar, mas, também,
a própria ação de reintegração de posse. [...]" (REsp 302448 SP, 
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
26/06/2001, DJ 17/09/2001, p. 163)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. 'LEASING' FINANCEIRO. [...] DEMUDAÇÃO DO 
CONTRATO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO 'VALOR RESIDUAL GARANTIDO'. [...] 
Pacificada a tese de que a obrigação contratual de antecipação do VRG - 
ou o adiantamento 'da parcela paga a título de preço de aquisição' - faz
infletir sobre o contrato o disposto no § 1° do art. 11, da Lei 
6.099/74, operando demudação, ope legis, no contrato de arrendamento 
mercantil para uma operação de compra e venda a prestação, com 
financiamento, cabe o indeferimento liminar de embargos de divergência, 
pela Súmula n. 168/STJ. [...]" (AgRg nos EREsp 230239 RS, Rel. 
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 
18/06/2001, p. 110)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL DE GARANTIA. 
COBRANÇA ANTECIPADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. [...] A cobrança 
antecipada do Valor Residual Garantido importa na descaracterização do 
contrato de arrendamento mercantil. [...]" (REsp 196873 RS, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2000, 
DJ 12/02/2001, p. 120)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM OBJETO DE CONTRATO DE 
ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VRG. COBRANÇA ANTECIPADA. 
DESCARACTERIZAÇÃO PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO. [...] O contrato de 
leasing tem como característica essencial a oferta unilateral do 
arrendante ao arrendatário, no termo do contrato, da tríplice opção de 
adquirir o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato. II - A imposição da 
cobrança do VRG, antecipadamente, exorbita os limites da Lei 6.099/74, 
com as alterações da Lei 7.132/83, sendo o pagamento de tal parcela mera
faculdade do arrendatário. III- A cobrança antecipada do Valor Residual 
Garantido, obrigação prevista em normas regulamentares, que garante ao 
arrendador o recebimento de quantia final de liquidação do negócio, caso
o arrendatário opte por não exercer o direito de compra ou prorrogar o 
contrato, implica na descaracterização do contrato de arrendamento 
mercantil, vez que tal exigência não deixa ao devedor outra opção senão 
a aquisição do bem, de forma a tornar inadmissível o pedido de 
reintegração na posse." (REsp 255628 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE 
FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 11/09/2000,
p. 260)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. 
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. [...] 'A opção de compra, com pagamento 
do valor residual ao final do contrato, é uma das características 
essenciais do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na 
prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e 
venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei nº 
6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com 
desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário.' (REsp 
181.095 - RS, Relator o eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, in DJ 
09.08.99). [...]" (REsp 172432 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, 
QUARTA TURMA, julgado em 16/11/1999, DJ 08/03/2000, p. 119)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - 
VALOR RESIDUAL GARANTIDO. [...] A opção de compra, com o pagamento do 
valor residual, ao final do contrato, é uma característica essencial do 
leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação 
mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo
(art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei n.º 6.099, de 
12.09.74, alterada pela Lei n.º 7.132, de 26.10.83), com o 
desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário. [...]" 
(REsp 196209 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 09/11/1999, DJ 18/12/2000, p. 183)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"LEASING. Financeiro. Valor residual. Pagamento antecipado. [...] A 
opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final do contrato,
é uma característica essencial do leasing. A cobrança antecipada dessa 
parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a
ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 
1º, da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 
26.10.83), com desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao 
arrendatário. [...]" (REsp 181095 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE 
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/1999, DJ 09/08/1999, p. 172)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         302448  SP  2001/0010539-4  Decisão:26/06/2001
DJ         DATA:17/09/2001      PG:00163
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00181
RSTJ       VOL.:00155           PG:00433
AgRg nos EREsp   230239  RS  2001/0033661-2  Decisão:23/05/2001
DJ         DATA:18/06/2001      PG:00110
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00136
RSTJ       VOL.:00155           PG:00385
REsp         196873  RS  1998/0088664-8  Decisão:19/10/2000
DJ         DATA:12/02/2001      PG:00120
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00169
RSTJ       VOL.:00155           PG:00420
REsp         255628  SP  2000/0037542-0  Decisão:29/06/2000
DJ         DATA:11/09/2000      PG:00260
REVFOR     VOL.:00359           PG:00250
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00176
RSTJ       VOL.:00155           PG:00428
REsp         172432  RS  1998/0030501-7  Decisão:16/11/1999
DJ         DATA:08/03/2000      PG:00119
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00143
RSTJ       VOL.:00155           PG:00391
REsp         196209  RS  1998/0087435-6  Decisão:09/11/1999
DJ         DATA:18/12/2000      PG:00183
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00157
RSTJ       VOL.:00155           PG:00407
REsp         181095  RS  1998/0049543-6  Decisão:18/03/1999
DJ         DATA:09/08/1999      PG:00172
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00149
RSTJ       VOL.:00124           PG:00380
RSTJ       VOL.:00155           PG:00398
Saiba mais:
  • Súmula Anotada n. 293
    A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (SÚMULA 293, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/05/2004, DJ 13/05/2004, p. 183)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 183, publicado em 12 de setembro de 2003.
    CANCELAMENTO. SÚM. N. 263-STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PAGAMENTO ANTECIPADO. VRG.