"[...] Leasing. Valor Residual Garantido (VRG). Antecipação. [...] A
jurisprudência das Turmas que compõem a 2ª Seção, ressalvada a minha
posição, firmou-se no sentido de que a cobrança antecipada do Valor
Residual Garantido (VRG) desqualifica o contrato de leasing para compra
e venda, o que inviabiliza não só o deferimento de liminar, mas, também,
a própria ação de reintegração de posse. [...]" (REsp 302448 SP,
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
26/06/2001, DJ 17/09/2001, p. 163)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. 'LEASING' FINANCEIRO. [...] DEMUDAÇÃO DO
CONTRATO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DO 'VALOR RESIDUAL GARANTIDO'. [...]
Pacificada a tese de que a obrigação contratual de antecipação do VRG -
ou o adiantamento 'da parcela paga a título de preço de aquisição' - faz
infletir sobre o contrato o disposto no § 1° do art. 11, da Lei
6.099/74, operando demudação, ope legis, no contrato de arrendamento
mercantil para uma operação de compra e venda a prestação, com
financiamento, cabe o indeferimento liminar de embargos de divergência,
pela Súmula n. 168/STJ. [...]" (AgRg nos EREsp 230239 RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ
18/06/2001, p. 110)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL DE GARANTIA.
COBRANÇA ANTECIPADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. [...] A cobrança
antecipada do Valor Residual Garantido importa na descaracterização do
contrato de arrendamento mercantil. [...]" (REsp 196873 RS, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2000,
DJ 12/02/2001, p. 120)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM OBJETO DE CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VRG. COBRANÇA ANTECIPADA.
DESCARACTERIZAÇÃO PARA COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO. [...] O contrato de
leasing tem como característica essencial a oferta unilateral do
arrendante ao arrendatário, no termo do contrato, da tríplice opção de
adquirir o bem, devolvê-lo ou renovar o contrato. II - A imposição da
cobrança do VRG, antecipadamente, exorbita os limites da Lei 6.099/74,
com as alterações da Lei 7.132/83, sendo o pagamento de tal parcela mera
faculdade do arrendatário. III- A cobrança antecipada do Valor Residual
Garantido, obrigação prevista em normas regulamentares, que garante ao
arrendador o recebimento de quantia final de liquidação do negócio, caso
o arrendatário opte por não exercer o direito de compra ou prorrogar o
contrato, implica na descaracterização do contrato de arrendamento
mercantil, vez que tal exigência não deixa ao devedor outra opção senão
a aquisição do bem, de forma a tornar inadmissível o pedido de
reintegração na posse." (REsp 255628 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 11/09/2000,
p. 260)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. [...] 'A opção de compra, com pagamento
do valor residual ao final do contrato, é uma das características
essenciais do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na
prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e
venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei nº
6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de 26.10.83), com
desaparecimento da causa do contrato e prejuízo do arrendatário.' (REsp
181.095 - RS, Relator o eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, in DJ
09.08.99). [...]" (REsp 172432 RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA,
QUARTA TURMA, julgado em 16/11/1999, DJ 08/03/2000, p. 119)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO -
VALOR RESIDUAL GARANTIDO. [...] A opção de compra, com o pagamento do
valor residual, ao final do contrato, é uma característica essencial do
leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação
mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo
(art. 5º, c, combinado com o art. 11, § 1º, da Lei n.º 6.099, de
12.09.74, alterada pela Lei n.º 7.132, de 26.10.83), com o
desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário. [...]"
(REsp 196209 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA,
julgado em 09/11/1999, DJ 18/12/2000, p. 183)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"LEASING. Financeiro. Valor residual. Pagamento antecipado. [...] A
opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final do contrato,
é uma característica essencial do leasing. A cobrança antecipada dessa
parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a
ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, combinado com o art. 11, §
1º, da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº 7.132, de
26.10.83), com desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao
arrendatário. [...]" (REsp 181095 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/1999, DJ 09/08/1999, p. 172)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual