Súmula 261

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Enunciado
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SÚMULA 261, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)
Fonte(s)
DJ 19/03/2002 p. 189
RSSTJ vol. 20 p. 11
RSTJ vol. 155 p. 261
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005988 ANO:1973
       ART:00073 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
		
Excerto dos Precedentes Originários
"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS. 
[...] A Seção de Direito Privado deste Tribunal firmou entendimento no 
sentido de serem devidos direitos autorais pela retransmissão de músicas
em quartos de hotéis, impondo-se, no caso, a liqüidação por 
arbitramento, quando se deve levar em conta a taxa média de utilização 
dos respectivos aparelhos. [...]" (REsp 131091 RS, Rel. Ministro 
ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2000, DJ 
01/08/2000, p. 257)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREITO AUTORAL. MOTEL. MESA RECEPTORA DE ALGUMAS ESTAÇÕES DE 
RÁDIO INSTALADA NA ADMINISTRAÇÃO, COM TRANSMISSÃO PARA APARELHOS 
COLOCADOS NOS APARTAMENTOS. LEI N. 5.988/73, ART. 4º. DIVERGÊNCIA 
CONFIGURADA. COBRANÇA DEVIDA. [...] Válida a cobrança de direitos 
autorais em caso de transmissão, o que se configura na hipótese dos 
autos, em que o motel dispõe de mesa receptora de estações de rádio e 
transfere as ondas para aparelhos instalados nos apartamentos que, sem o
equipamento central, não operam individualmente. II. Pagamento devido 
média da utilização efetiva dos aparelhos instalados nos apartamentos. 
[...]" (REsp 115662 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 
QUARTA TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 14/02/2000, p. 32)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICA AMBIENTE. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. 
APOSENTOS DE HOTEL. [...] Os hotéis que propiciam música ambiente a seus
hóspedes, mediante retransmissão radiofônica, ficam obrigados ao 
recolhimento dos direitos autorais, na forma preconizada pelo verbete 
sumular nº 63-STJ. - Não é devida a contribuição ao ECAD em caso de 
instalação e utilização de rádio receptor individual em quarto de hotel.
[...] - Em hipótese de retransmissão radiofônica nos aposentos, os 
direitos autorais são devidos, mas não pela totalidade dos apartamentos 
existentes e, sim, pela média da efetiva utilização do equipamento. 
[...]" (REsp 85188 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, 
julgado em 07/10/1999, DJ 17/12/1999, p. 371)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"ECAD. Direitos autorais. [...] Retransmissão de música. Motel. [...] 
São devidos direitos autorais, tendo em vista, o disposto no artigo 73, 
§ 1º da Lei 5988/73. Não é dado entretanto, fixar-se esse montante como 
se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se 
valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em 
conta a média da efetiva utilização." (REsp 128340 MG, Rel. Ministro
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/1999, DJ 10/05/1999, 
p. 165)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. RETRANSMISSÕES RADIOFÔNICAS DE MÚSICAS EM 
APOSENTOS DE HOTEL. [...] De acordo com o entendimento jurisprudencial 
firmado pela egrégia Segunda Seção desta Corte, a retransmissão 
radiofônica de músicas em quartos de hotéis está sujeita ao pagamento de
direitos autorais, mas tendo em conta a taxa média de utilização dos 
equipamentos de rádio, o que será apurado por arbitramento. [...]" 
(REsp 141308 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, 
julgado em 05/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 231)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITOS AUTORAIS. MÚSICAS. RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA. HOTÉIS E MOTÉIS.
PAGAMENTO. [...] Evoluindo em sua jurisprudência, a Seção de Direito 
Privado deste Tribunal passou a entender serem devidos direitos autorais
também em relação aos quartos de hotel, liquidando-se o 'quantum' por 
arbitramento, quando se deve levar em consideração a taxa média de 
efetiva utilização dos aparelhos." (REsp 152445 RS, Rel. MIN. SALVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/1998, DJ 
21/09/1998, p. 186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"DIREITO AUTORAL - RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA - QUARTO DE MOTEL - SÚMULA 
63/STJ. [...] A retransmissão radiofônica em quarto de motel enseja 
cobrança de direitos autorais. II - A apuração do valor devido deve 
corresponder à média de utilização dos equipamentos. [...]" (REsp 
141849 SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 
27/10/1997, DJ 21/09/1998, p. 158)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO POR APARELHO DE RÁDIO EM QUARTO DE
HOTEL. PRECEDENTES DA 2A. SEÇÃO. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 63. [...] É 
DEVIDA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM
QUARTOS DE HOTEL, NA MEDIDA EM QUE INTEGRA O CONJUNTO DE SERVIÇOS 
OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HOTELEIRO AOS SEUS HÓSPEDES. 
2. A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFÔNICA EM 
QUARTOS DE HOTEL NÃO PODE SER PELA TOTALIDADE DOS APARTAMENTOS E SIM 
PELA MEDIA DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. [...]" (REsp 102954 RJ, 
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 
26/02/1997, DJ 16/06/1997, p. 27310)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         131091  RS  1997/0032140-1  Decisão:01/06/2000
DJ         DATA:01/08/2000      PG:00257
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00045
RSTJ       VOL.:00155           PG:00294
REsp         115662  RJ  1996/0076886-2  Decisão:18/11/1999
DJ         DATA:14/02/2000      PG:00032
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00034
RSTJ       VOL.:00133           PG:00342
RSTJ       VOL.:00155           PG:00283
REsp          85188  RJ  1996/0000983-0  Decisão:07/10/1999
DJ         DATA:17/12/1999      PG:00371
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00015
RSTJ       VOL.:00155           PG:00263
REsp         128340  MG  1997/0026856-0  Decisão:06/04/1999
DJ         DATA:10/05/1999      PG:00165
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00039
REsp         141308  RJ  1997/0051321-1  Decisão:05/11/1998
DJ         DATA:15/03/1999      PG:00231
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00048
RSTJ       VOL.:00155           PG:00297
REsp         152445  RS  1997/0075338-7  Decisão:24/06/1998
DJ         DATA:21/09/1998      PG:00186
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00058
RSTJ       VOL.:00155           PG:00308
REsp         141849  SP  1997/0052285-7  Decisão:27/10/1997
DJ         DATA:21/09/1998      PG:00158
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00055
RSTJ       VOL.:00155           PG:00304
REsp         102954  RJ  1996/0048641-7  Decisão:26/02/1997
DJ         DATA:16/06/1997      PG:27310
RSSTJ      VOL.:00020           PG:00020
RSTJ       VOL.:00155           PG:00268
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Análise da possibilidade de cobrança de direitos autorais em razão da disponibilização de televisores e rádios em quartos de hotéis
    DIREITO CIVIL - DIREITOS AUTORAIS
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 470, publicado em 29 de abril de 2011.
    DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO. RÁDIO. TV. QUARTO. HOTEL.