Súmula 259

Enunciado
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. (SÚMULA 259, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
Fonte(s)
DJ 06/02/2002 p. 189
RSSTJ vol. 19 p. 409
RSTJ vol. 155 p. 197
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL
       ART:00914 INC:00001
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LANÇAMENTOS 
QUESTIONADOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. NULIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
[...] Justificado o pedido de prestação de contas feito a banco, por 
correntista que questiona a natureza de transferência e débitos em conta
corrente lançados pela instituição depositária, o acolhimento da 
pretensão pela sentença de 1o grau, que reconhece a legitimidade da 
pretensão, constitui fundamento suficiente, de sorte que indevida se 
revelou a nulificação da decisão monocrática, mormente quando a 
contestação do réu é vaga, limitando-se a dizer que não se negou a 
prestá-las e que não lesou o autor. [...]" (REsp 264506 ES, Rel. 
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/02/2001, 
DJ 26/03/2001, p. 429)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DISCORDÂNCIA ACERCA DE LANÇAMENTOS FEITOS 
EM CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. Ao correntista que, recebendo 
extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes, assiste 
legítimo interesse para intentar a ação de prestação de contas, visando 
a obter pronunciamento judicial acerca da correção ou incorreção de tais
lançamentos. [...]" (REsp 198071 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, 
QUARTA TURMA, julgado em 18/02/1999, DJ 24/05/1999, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Contrato bancário (depósito, ou conta-corrente). Lançamentos. Prestação
de contas. O titular da conta tem legitimidade e interesse para propor a
ação. [...]" (REsp 114489 SC, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 02/02/1999, DJ 19/04/1999, p. 133)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Depósito bancário em conta corrente. 
Interesse processual. O correntista, inconformado com os lançamentos 
feitos em sua conta corrente, sem condições de conhecer a natureza e a 
origem dos registros constantes dos extratos bancários que recebe, tem 
legítimo interesse de propor ação de prestação de contas. [...]" (REsp
184283 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado 
em 01/12/1998, DJ 22/03/1999, p. 210)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. [...] Ao correntista que,
recebendo extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes,
assiste legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de 
contas visando a obter pronunciamento judicial acerca de correção ou 
incorreção de tais lançamentos(REsp nº 12.393.0/SP). [...]" (REsp 
114237 SC, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 
19/11/1998, DJ 01/03/1999, p. 305)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ação de prestação de contas. Depósito bancário. Conta corrente. [...] 
Ressalvado o entendimento do Relator, mas na linha da orientação 
predominante da Corte, o titular da conta corrente tem interesse 
processual para ajuizar ação de prestação de contas, independentemente 
de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco. [...]" (REsp 
124583 SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 19/10/1998, p. 88)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. AO CORRENTISTA QUE, 
RECEBENDO EXTRATOS BANCÁRIOS, DISCORDE DOS LANÇAMENTOS DELES CONSTANTES,
ASSISTE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
CONTAS VISANDO A OBTER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE CORREÇÃO OU 
INCORREÇÃO DE TAIS LANÇAMENTOS (RESP N. 12.393-0/SP). [...]" (REsp 
75612 SC, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 
27/11/1995, DJ 04/03/1996, p. 5406)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR CORRENTISTA. EXTRATOS 
BANCÁRIOS EMITIDOS E APRESENTADOS EXTRAJUDICIALMENTE. DIVERGÊNCIA QUANTO
AOS LANÇAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. [...] AO CORRENTISTA QUE, RECEBENDO 
EXTRATOS BANCÁRIOS, DISCORDE DOS LANÇAMENTOS DELES CONSTANTES, ASSISTE 
LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA AJUIZAR AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
VISANDO A OBTER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA CORREÇÃO OU INCORREÇÃO
DE TAIS LANÇAMENTOS. II - O INTERESSE DE AGIR DECORRE, EM CASOS TAIS, DO
FATO DE QUE 'O OBRIGADO A CONTAS SE PRESUME DEVEDOR ENQUANTO NÃO 
PRESTA-LAS E FOREM HAVIDAS POR BOAS'. III - SENDO CERTO, PORÉM, QUE O 
FORNECIMENTO PERIÓDICO DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE 
PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TRADUZ RECONHECIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO DE 
PRESTAR CONTAS, INJUSTIFICÁVEL SE AFIGURA, POR AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE
EM RELAÇÃO A TANTO, A DIVISÃO DO RITO EM DUAS FASES (ART. 915), 
CONSTITUINDO IMPERATIVO DE ORDEM LÓGICA A SUPRESSÃO DA PRIMEIRA, CUJA 
FINALIDADE (APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS) 
RESTA, EM FACE DE TAL RECONHECIMENTO, ESVAZIADA E SUPERADA. [...]" 
(REsp 12393 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA 
TURMA, julgado em 22/02/1994, DJ 28/03/1994, p. 6324)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         264506  ES  2000/0062606-6  Decisão:15/02/2001
DJ         DATA:26/03/2001      PG:00429
RJADCOAS   VOL.:00026           PG:00091
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00443
RSTJ       VOL.:00155           PG:00232
REsp         198071  SP  1998/0090833-1  Decisão:18/02/1999
DJ         DATA:24/05/1999      PG:00177
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00440
RSTJ       VOL.:00155           PG:00229
REsp         114489  SC  1996/0074546-3  Decisão:02/02/1999
DJ         DATA:19/04/1999      PG:00133
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00429
RSTJ       VOL.:00155           PG:00217
REsp         184283  SP  1998/0056809-3  Decisão:01/12/1998
DJ         DATA:22/03/1999      PG:00210
RMP        VOL.:00017           PG:00436
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00435
RSTJ       VOL.:00155           PG:00224
REsp         114237  SC  1996/0073913-7  Decisão:19/11/1998
DJ         DATA:01/03/1999      PG:00305
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00426
RSTJ       VOL.:00155           PG:00213
REsp         124583  SC  1997/0019794-8  Decisão:16/06/1998
DJ         DATA:19/10/1998      PG:00088
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00432
RSTJ       VOL.:00155           PG:00221
REsp          75612  SC  1995/0049465-5  Decisão:27/11/1995
DJ         DATA:04/03/1996      PG:05406
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00420
RSTJ       VOL.:00155           PG:00207
REsp          12393  SP  1991/0013681-6  Decisão:22/02/1994
DJ         DATA:28/03/1994      PG:06324
REVFOR     VOL.:00328           PG:00161
REVPRO     VOL.:00085           PG:00405
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00413
RSTJ       VOL.:00155           PG:00199
RSTJ       VOL.:00060           PG:00219