Súmula 258

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Enunciado
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. (SÚMULA 258, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2001, REPDJ 23/10/2001, p. 215, DJ 24/09/2001, p. 363)
Fonte(s)
REPDJ 23/10/2001 p. 215
DJ 24/09/2001 p. 363
RSSTJ vol. 19 p. 339
RSTJ vol. 155 p. 125
RT vol. 794 p. 212
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL
       ART:00585
		
LEG:FED SUM:000233
(STJ)
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. 
NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. PERDA DE AUTONOMIA. [...] Não constitui 
título executivo extrajudicial promissória decorrente de contrato de 
abertura de crédito, ainda que assinado por duas testemunhas. [...]" 
(REsp 242716 ES, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA 
TURMA, julgado em 10/04/2001, DJ 28/05/2001, p. 160)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em 
conta-corrente. Promissória vinculada. [...] O contrato de abertura de 
crédito em conta-corrente, ainda que acompanhado de extratos da conta de
movimentação bancária, não constitui título executivo. III - A iliquidez
do título de crédito contamina a nota promissória que dele se originou. 
[...]" (REsp 220631 MT, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 30/04/2001, p. 131)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. VINCULAÇÃO A 
NOTA PROMISSÓRIA. AUTONOMIA INOCORRENTE. [...] A nota promissória 
vinculada ao contrato de abertura de crédito, nos termos do verbete 233 
da súmula/STJ, não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que
a originou. [...]" (REsp 297873 CE, Rel. Ministro SÁLVIO DE 
FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2001, DJ 02/04/2001,
p. 305)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA
- VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE 
EXIGIBILIDADE. TÍTULO CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA. 
AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Ausente a 
circulação do título de crédito, a nota promissória que não é sacada 
como promessa de pagamento, mas como garantia de contrato de abertura de
crédito, a que foi vinculada, tem sua natureza cambial desnaturada, 
subtraída a sua autonomia II - A iliquidez do contrato de abertura de 
crédito é transmitida à nota promissória vinculada, contaminando-a, pois
o objeto contratual é a disposição de certo numerário, dentro de um 
limite prefixado, sendo que essa indeterminação do quantum devido, 
comunica-se com a nota promissória por terem nascidos da mesma obrigação
jurídica." (EREsp 262623 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA 
SEÇÃO, julgado em 22/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 251)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA 
DE TÍTULO EXECUTIVO. NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. AUTONOMIA 
INOCORRENTE. [...] O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, 
ainda que acompanhado de extrato, não é título executivo, nos termos do 
enunciado n. 233 da súmula/STJ. II - A nota promissória vinculada ao 
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da 
iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 285524 RS, Rel. 
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
20/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 301)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA [...] O 
contrato de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda 
que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos 
demonstrativos de evolução do débito. A nota promissória vinculada ao 
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da 
própria iliqüidez do título que a originou. [...]" (AgRg no REsp 
221658 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 
15/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 164)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA - VINCULADA A 
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. TÍTULO 
CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE 
CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Não havendo a circulação 
do título, resta patente que este se destinou à garantia de negócio 
jurídico subjacente, refugindo da principiologia cambiária. II - Nota 
promissória que não é sacada como promessa de pagamento, mas como 
garantia de contrato de abertura de crédito, a que foi vinculada, tem 
sua natureza cambial desnaturada, subtraída a sua autonomia. Precedente 
da 3ª Turma: REsp 239.352." (REsp 264850 SP, Rel. Ministro ARI 
PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 15/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. 
ART. 585, II, CPC. NOTA PROMISSÓRIA. [...] O contrato de abertura de 
crédito em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de 
movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de 
ação executiva. II. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura
de crédito não goza de autonomia por restar descaracterizada, em tal 
situação, a sua natureza como título executivo. [...]" (REsp 286071 
MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 
07/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 175)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito 
não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a 
originou. [...]" (AgRg no Ag 288445 SC, Rel. Ministro BARROS 
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2000, DJ 18/12/2000, p. 210)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória em garantia. A 
nota promissória dada em garantia de contrato de abertura de crédito, 
pelo valor correspondente ao seu limite, não é título executivo para a 
cobrança da dívida apurada em razão daquele contrato. [...]" (REsp 
254072 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado 
em 21/09/2000, DJ 11/12/2000, p. 210)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Nota promissória. Contrato de mútuo. Por estar vinculada a 
contrato de mútuo, a nota promissória não perde as características de 
título executivo. Situação diferente da vinculação a contato de abertura
de crédito, quando a determinação do valor do saldo devedor depende de 
apuração em juízo. [...]" (REsp 249327 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO 
DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 115)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO 
EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. 
PERDA DA AUTONOMIA. [...] A Segunda Seção desta Corte firmou a 
orientação de que o contrato de abertura de crédito, ainda que 
acompanhado do extrato e da movimentação bancária e assinado por duas 
testemunhas, não constitui título executivo (EREsp 108.259-RS, DJ 
20/9/99). II - A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de 
crédito perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito 
hábil a instruir, por si só, a execução." (REsp 158039 MG, Rel. 
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 
17/02/2000, DJ 03/04/2000, p. 153)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. [...] Contrato
de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda que 
subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos 
demonstrativos de evolução do débito. Precedentes da Segunda Seção. II -
A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza
de autonomia, em face da própria iliqüidez do título que a originou. 
[...]" (AgRg nos EREsp 197090 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, 
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2000, DJ 10/04/2000, p. 67)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM 
CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 
585, II, E 586 DO CPC. O contrato de abertura de crédito em conta 
corrente, conforme jurisprudência assente, não é título executivo 
extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os 
lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos 
cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a 
evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja 
formação não participou o devedor. A iliquidez atinge a nota promissória
a ele vinculada, que, na hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp
209958 SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 
24/08/1999, DJ 25/10/1999, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NOTA 
PROMISSÓRIA VINCULADA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS 
ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. Mesmo subscrito pelo eventual devedor e 
assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito em 
conta corrente não é título executivo extrajudicial, ainda que a 
execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem 
devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e 
dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois 
esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o 
devedor. A iliquidez atinge a nota promissória a ele vinculada, que, na 
hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp 212455 MG, Rel. 
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ 
16/11/1999, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória. Executividade.
Da mesma forma que o contrato de abertura de crédito, ainda que 
acompanhado de demonstrativos dos lançamentos, não constitui título 
executivo, também a nota promissória emitida para sua garantia e a ele 
vinculada é desprovida de liquidez e certeza. [...]" (REsp 201840 
SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 
18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.  Contrato de abertura de crédito
não constitui título executivo, ainda que subscrito pelo devedor e por 
duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito.
Precedentes da Segunda Seção. A nota promissória vinculada ao contrato 
de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria 
iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 195215 SC, Rel. 
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/1999, DJ 
12/04/1999, p. 163)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         242716  ES  1999/0116197-5  Decisão:10/04/2001
DJ         DATA:28/05/2001      PG:00160
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00383
RSTJ       VOL.:00155           PG:00169
REsp         220631  MT  1999/0056795-1  Decisão:19/03/2001
DJ         DATA:30/04/2001      PG:00131
JBCC       VOL.:00190           PG:00449
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00377
RSTJ       VOL.:00155           PG:00163
REsp         297873  CE  2000/0144627-4  Decisão:01/03/2001
DJ         DATA:02/04/2001      PG:00305
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00406
RSTJ       VOL.:00155           PG:00194
EREsp        262623  RS  2000/0119385-6  Decisão:22/02/2001
DJ         DATA:02/04/2001      PG:00251
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00355
RSTJ       VOL.:00155           PG:00140
RT         VOL.:00791           PG:00183
REsp         285524  RS  2000/0112103-0  Decisão:20/02/2001
DJ         DATA:02/04/2001      PG:00301
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00397
RSTJ       VOL.:00155           PG:00185
AgRg no REsp   221658  SP  1999/0059125-9  Decisão:15/12/2000
DJ         DATA:19/02/2001      PG:00164
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00353
RSTJ       VOL.:00155           PG:00130
REsp         264850  SP  2000/0063486-7  Decisão:15/12/2000
DJ         DATA:05/03/2001      PG:00159
JBCC       VOL.:00189           PG:00176
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00392
RSTJ       VOL.:00143           PG:00349
RSTJ       VOL.:00155           PG:00179
REsp         286071  MG  2000/0113620-8  Decisão:07/12/2000
DJ         DATA:05/03/2001      PG:00175
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00401
RSTJ       VOL.:00155           PG:00188
AgRg no Ag   288445  SC  2000/0012692-6  Decisão:14/11/2000
DJ         DATA:18/12/2000      PG:00210
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00343
RSTJ       VOL.:00155           PG:00127
REsp         254072  MG  2000/0032292-0  Decisão:21/09/2000
DJ         DATA:11/12/2000      PG:00210
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00388
RSTJ       VOL.:00155           PG:00175
REsp         249327  SP  2000/0017507-2  Decisão:18/05/2000
DJ         DATA:07/08/2000      PG:00115
RJADCOAS   VOL.:00014           PG:00033
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00385
RSTJ       VOL.:00155           PG:00172
REsp         158039  MG  1997/0087859-7  Decisão:17/02/2000
DJ         DATA:03/04/2000      PG:00153
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00359
RSTJ       VOL.:00155           PG:00144
AgRg nos EREsp   197090  RS  1999/0067730-7  Decisão:09/02/2000
DJ         DATA:10/04/2000      PG:00067
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00346
RSTJ       VOL.:00155           PG:00133
REsp         209958  SC  1999/0030932-4  Decisão:24/08/1999
DJ         DATA:25/10/1999      PG:00089
REVJUR     VOL.:00265           PG:00103
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00368
RSTJ       VOL.:00155           PG:00153
REsp         212455  MG  1999/0039209-4  Decisão:24/08/1999
DJ         DATA:16/11/1999      PG:00214
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00373
RSTJ       VOL.:00155           PG:00158
REsp         201840  SC  1999/0006456-9  Decisão:18/05/1999
DJ         DATA:28/06/1999      PG:00122
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00365
RSTJ       VOL.:00155           PG:00150
REsp         195215  SC  1998/0085086-4  Decisão:04/02/1999
DJ         DATA:12/04/1999      PG:00163
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00362
RSTJ       VOL.:00155           PG:00148
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