"[...] EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. PERDA DE AUTONOMIA. [...] Não constitui
título executivo extrajudicial promissória decorrente de contrato de
abertura de crédito, ainda que assinado por duas testemunhas. [...]"
(REsp 242716 ES, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 10/04/2001, DJ 28/05/2001, p. 160)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Título extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em
conta-corrente. Promissória vinculada. [...] O contrato de abertura de
crédito em conta-corrente, ainda que acompanhado de extratos da conta de
movimentação bancária, não constitui título executivo. III - A iliquidez
do título de crédito contamina a nota promissória que dele se originou.
[...]" (REsp 220631 MT, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2001, DJ 30/04/2001, p. 131)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. VINCULAÇÃO A
NOTA PROMISSÓRIA. AUTONOMIA INOCORRENTE. [...] A nota promissória
vinculada ao contrato de abertura de crédito, nos termos do verbete 233
da súmula/STJ, não goza de autonomia, em face da iliquidez do título que
a originou. [...]" (REsp 297873 CE, Rel. Ministro SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2001, DJ 02/04/2001,
p. 305)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA
- VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
EXIGIBILIDADE. TÍTULO CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Ausente a
circulação do título de crédito, a nota promissória que não é sacada
como promessa de pagamento, mas como garantia de contrato de abertura de
crédito, a que foi vinculada, tem sua natureza cambial desnaturada,
subtraída a sua autonomia II - A iliquidez do contrato de abertura de
crédito é transmitida à nota promissória vinculada, contaminando-a, pois
o objeto contratual é a disposição de certo numerário, dentro de um
limite prefixado, sendo que essa indeterminação do quantum devido,
comunica-se com a nota promissória por terem nascidos da mesma obrigação
jurídica." (EREsp 262623 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 22/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 251)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. INEXISTÊNCIA
DE TÍTULO EXECUTIVO. NOTA PROMISSÓRIA A ELE VINCULADA. AUTONOMIA
INOCORRENTE. [...] O contrato de abertura de crédito em conta-corrente,
ainda que acompanhado de extrato, não é título executivo, nos termos do
enunciado n. 233 da súmula/STJ. II - A nota promissória vinculada ao
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da
iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 285524 RS, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em
20/02/2001, DJ 02/04/2001, p. 301)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA [...] O
contrato de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda
que subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos
demonstrativos de evolução do débito. A nota promissória vinculada ao
contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da
própria iliqüidez do título que a originou. [...]" (AgRg no REsp
221658 SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 164)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - NOTA PROMISSÓRIA - VINCULADA A
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE. TÍTULO
CAMBIAL EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE
CIRCULAÇÃO. PERDA DA NATUREZA CAMBIÁRIA. [...] Não havendo a circulação
do título, resta patente que este se destinou à garantia de negócio
jurídico subjacente, refugindo da principiologia cambiária. II - Nota
promissória que não é sacada como promessa de pagamento, mas como
garantia de contrato de abertura de crédito, a que foi vinculada, tem
sua natureza cambial desnaturada, subtraída a sua autonomia. Precedente
da 3ª Turma: REsp 239.352." (REsp 264850 SP, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 15/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA.
ART. 585, II, CPC. NOTA PROMISSÓRIA. [...] O contrato de abertura de
crédito em conta corrente, ainda que acompanhado de extratos de
movimentação financeira, não constitui título hábil para a promoção de
ação executiva. II. A nota promissória vinculada ao contrato de abertura
de crédito não goza de autonomia por restar descaracterizada, em tal
situação, a sua natureza como título executivo. [...]" (REsp 286071
MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em
07/12/2000, DJ 05/03/2001, p. 175)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito
não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a
originou. [...]" (AgRg no Ag 288445 SC, Rel. Ministro BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2000, DJ 18/12/2000, p. 210)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória em garantia. A
nota promissória dada em garantia de contrato de abertura de crédito,
pelo valor correspondente ao seu limite, não é título executivo para a
cobrança da dívida apurada em razão daquele contrato. [...]" (REsp
254072 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado
em 21/09/2000, DJ 11/12/2000, p. 210)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Nota promissória. Contrato de mútuo. Por estar vinculada a
contrato de mútuo, a nota promissória não perde as características de
título executivo. Situação diferente da vinculação a contato de abertura
de crédito, quando a determinação do valor do saldo devedor depende de
apuração em juízo. [...]" (REsp 249327 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO
DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 07/08/2000, p. 115)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA.
PERDA DA AUTONOMIA. [...] A Segunda Seção desta Corte firmou a
orientação de que o contrato de abertura de crédito, ainda que
acompanhado do extrato e da movimentação bancária e assinado por duas
testemunhas, não constitui título executivo (EREsp 108.259-RS, DJ
20/9/99). II - A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de
crédito perde a autonomia, descaracterizando-se como título de crédito
hábil a instruir, por si só, a execução." (REsp 158039 MG, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em
17/02/2000, DJ 03/04/2000, p. 153)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. [...] Contrato
de abertura de crédito não constitui título executivo, ainda que
subscrito pelo devedor e por duas testemunhas e acompanhado dos
demonstrativos de evolução do débito. Precedentes da Segunda Seção. II -
A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza
de autonomia, em face da própria iliqüidez do título que a originou.
[...]" (AgRg nos EREsp 197090 RS, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2000, DJ 10/04/2000, p. 67)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.
585, II, E 586 DO CPC. O contrato de abertura de crédito em conta
corrente, conforme jurisprudência assente, não é título executivo
extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os
lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos
cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a
evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja
formação não participou o devedor. A iliquidez atinge a nota promissória
a ele vinculada, que, na hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp
209958 SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em
24/08/1999, DJ 25/10/1999, p. 89)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NOTA
PROMISSÓRIA VINCULADA. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. Mesmo subscrito pelo eventual devedor e
assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito em
conta corrente não é título executivo extrajudicial, ainda que a
execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem
devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e
dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois
esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o
devedor. A iliquidez atinge a nota promissória a ele vinculada, que, na
hipótese, não goza de autonomia. [...]" (REsp 212455 MG, Rel.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/1999, DJ
16/11/1999, p. 214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] Contrato de abertura de crédito. Nota promissória. Executividade.
Da mesma forma que o contrato de abertura de crédito, ainda que
acompanhado de demonstrativos dos lançamentos, não constitui título
executivo, também a nota promissória emitida para sua garantia e a ele
vinculada é desprovida de liquidez e certeza. [...]" (REsp 201840
SC, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em
18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. Contrato de abertura de crédito
não constitui título executivo, ainda que subscrito pelo devedor e por
duas testemunhas e acompanhado dos demonstrativos de evolução do débito.
Precedentes da Segunda Seção. A nota promissória vinculada ao contrato
de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria
iliquidez do título que a originou. [...]" (REsp 195215 SC, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/1999, DJ
12/04/1999, p. 163)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual