Súmula 257

 Veja outras publicações relacionadas ao tema
Enunciado
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. (SÚMULA 257, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2001, DJ 29/08/2001, p. 100)
Fonte(s)
DJ 29/08/2001 p. 100
RSSTJ vol. 19 p. 323
RSTJ vol. 155 p. 109
RT vol. 793 p. 192
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
       ART:00005 ART:00007
(ALTERADA PELA LEI 8441, DE 13/07/1992)
		
LEG:FED LEI:008441 ANO:1992
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SEGURO OBRIGATÓRIO VENCIDO. RESPONSABILIDADE DE QUALQUER 
SEGURADORA. [...] A indenização decorrente do chamado Seguro Obrigatório
de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres 
(DPVAT), devida a pessoa vitimada por veículo identificado que esteja 
com a apólice de referido seguro vencida, pode ser cobrada de qualquer 
seguradora que opere no complexo. [...]" (REsp 200838 GO, Rel. 
Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 29/02/2000, DJ 
02/05/2000, p. 145)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Seguro obrigatório. Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 8.441/92. 
[...] Como está em precedente da Corte, a 'falta de pagamento do prêmio 
de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da 
indenização', nos termos da Lei nº 8.441, de 13/07/92. 2. Não tem 
pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a 
vítima proprietária do veículo. [...]" (REsp 144583 SP, Rel. 
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 
18/11/1999, DJ 07/02/2000, p. 153)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"SEGURO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRÊMIO IMPAGO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
[...] A FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO É MOTIVO 
PARA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. LEI 8.441, DE 13.7.92. 2. O 
VALOR DO SEGURO PODE SER ESTIPULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. [...]" (REsp 
67763 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em
17/10/1995, DJ 18/12/1995, p. 44581)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         200838  GO  1999/0003024-9  Decisão:29/02/2000
DJ         DATA:02/05/2000      PG:00145
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00336
RSTJ       VOL.:00155           PG:00120
REsp         144583  SP  1997/0057995-6  Decisão:18/11/1999
DJ         DATA:07/02/2000      PG:00153
JSTJ       VOL.:00014           PG:00150
RJADCOAS   VOL.:00005           PG:00152
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00330
RSTJ       VOL.:00155           PG:00115
REsp          67763  RJ  1995/0029027-8  Decisão:17/10/1995
DJ         DATA:18/12/1995      PG:44581
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00327
RSTJ       VOL.:00155           PG:00111
Saiba mais:
  • Pesquisa Pronta - Falta de pagamento do DPVAT. Vítima proprietária do veículo. Cabimento de indenização?
    DIREITO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 8
    SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - II