"[...] SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SÓCIOS -
DÍVIDA FISCAL POR ATO ILÍCITO - EXCLUSÃO DA MEAÇÃO - ÔNUS DA PROVA -
IMPENHORABILIDADE [...] A meação da mulher só responde pelos atos
ilícitos praticados pelo marido, quando ficar provado que ela foi
beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao
credor. - A Lei 8.009/90 ao determinar sobre os bens impenhoráveis, além
da residência, abarcou todos aqueles que usualmente a integram e que não
se qualificam como objeto de luxo ou adorno. [...]" (REsp 141432 SP,
Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em
07/10/1999, DJ 22/11/1999, p. 154)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"PENHORA - MEAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A MEAÇÃO DA MULHER NÃO RESPONDE
PELOS TÍTULOS DE DÍVIDA DE QUALQUER NATUREZA FIRMADAS APENAS PELO
MARIDO, SENDO A NÃO RESPONSABILIDADE A REGRA, COMPETINDO AO CREDOR,
COMPROVAR TER O DÉBITO RESULTADO COM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. [...] Por
dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime
de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do
signatário e os comuns até o limite de sua meação (art. 3º da Lei nº
4.121/62). [...] Qualquer um dos cônjuges pode, com base no artigo 3º da
lei nº 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em
execução, inclusive em execução fiscal (Súmula nºs. 134 do STJ e 112 do
TFR). [...]" (REsp 79333 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 11/12/1997, DJ 02/03/1998, p. 13)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUTIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO. CÔNJUGE. MEAÇÃO.
EXCLUSÃO. [...] A MEAÇÃO DA ESPOSA SÓ RESPONDE PELOS ATOS ILÍCITOS
REALIZADOS PELO CÔNJUGE MEDIANTE PROVA DE QUE SE BENEFICIOU COM O
PRODUTO ORIUNDO DA INFRAÇÃO, CABENDO AO CREDOR O ÔNUS DA PROVA DE QUE
ISTO OCORREU. [...]" (REsp 123446 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/1997, DJ 17/11/1997, p. 59440)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO.
EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA MULHER. A MEAÇÃO DA MULHER SÓ RESPONDE PELOS ATOS
ILÍCITOS PRATICADOS PELO MARIDO, MEDIANTE A PROVA DE QUE ELA FOI
BENEFICIADA COM O PRODUTO DA INFRAÇÃO (CÓDIGO CIVIL, ART. 263, VI);
NESSA HIPÓTESE, O ÔNUS DA PROVA É DO CREDOR, DIVERSAMENTE DO QUE SE
PASSA COM AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO MARIDO, EM QUE A PRESUNÇÃO DE TEREM
FAVORECIDO O CASAL DEVE SER ELIDIDA PELA MULHER. [...]" (REsp 50443
RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/1997,
DJ 12/05/1997, p. 18778)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUTIVO FISCAL - RESPONSABILIDADE - SÓCIO - GERENTE . CÔNJUGE -
MEAÇÃO - PRESUNÇÃO. A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - GERENTE, POR DÍVIDA
FISCAL DA PESSOA JURÍDICA, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO (CTN, ART. 135),
NÃO ALCANÇA, EM REGRA, O PATRIMÔNIO DE SEU CÔNJUGE. SE, DO ATO ILÍCITO
HOUVER RESULTADO ENRIQUECIMENTO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR, IMPÕE -SE AO
ESTADO - CREDOR O ENCARGO DE PROVAR O LOCUPLETAMENTO, PARA SE BENEFICIAR
DA EXCEÇÃO CONSAGRADA NO ART. 246 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL.
[...] ORLANDO GOMES, ao referir-se à proibição de o marido prestar
fiança sem prestar a outorga uxória, considerou tal norma legal inócua,
do ponto de vista prático, ante a possibilidade de o aval ser prestado
sem tal consentimento ('Direito de Família'), Forense, 3ª ed., n.90).
Todavia, se a fiança prestada sem o consentimento da mulher pode ser
anulada, e tal anulação vale para ambos os cônjuges, com muito mais
razão, ante o mandamento expresso do art. 3º do Estatuto da Mulher
Casada, há que resguardar a meação da mulher que não foi ouvida na
assunção da dívida, e ainda com maior motivo não anuiu na prestação da
garantia cambiária do aval, mais onerosa do que a fiança. Apenas como
exceção, admite-se a comprovação do 'benefício da família', e tal
exceção decorrerá da evidência ou notoriedade dos fatos admitidos no
processo, ou resultará da prova a ser feita por quem alegue a exceção,
isto é, pelo credor.' Descrevi, por um imperativo de lealdade, o
panorama da Jurisprudência, no que respeita ao Direito Privado. Em tema
de Direito Público, tenho como acertada - data venia - a orientação
consolidada no saudoso Tribunal Federal de Recursos: a responsabilidade
do sócio-gerente, gerada em ato ilícito, não contamina a mulher. É que a
responsabilidade solidária do sócio-gerente, na hipótese, resulta de ato
ilícito. A teor do Art. 135 do CTN, a responsabilidade do gerente, pela
dívida tributária, limita-se àquelas obrigações 'resultantes de atos
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos'. A vinculação do sócio infrator ao crédito tributário, na
hipótese, encerra nítido caráter penal: o sócio responde por haver
infringido o ordenamento jurídico - não por se haver locupletado.
Estender tal responsabilidade ao cônjuge é infringir o cânone de que a
pena se restringirá à pessoa do infrator. É possível que o ilícito
tributário beneficie quem o praticou e tenha resultado em proveito para
a família. Se isto houver acontecido, incide a execução consagrada no
Art. 246, parágrafo único, do Código Civil. O enriquecimento funcionará,
assim, como fato constitutivo do direito que assistirá ao Estado-credor,
de estender a execução à meação do cônjuge inocente. Em tal
circunstância, restara ao Estado, o encargo de provar o locupletamento
familiar (CPC Art. 333, II). Se assim ocorre, a se cogitar de presunção,
ela milita em favor da mulher. [...]" (REsp 44399 SP, Rel. Ministro
HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1994, DJ
19/12/1994, p. 35269)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual