Súmula 251

Enunciado
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. (SÚMULA 251, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001 p. 333)
Fonte(s)
DJ 13/08/2001 p. 333
RSSTJ vol. 19 p. 69
RSTJ vol. 144 p. 375
RT vol. 792 p. 209
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SÓCIOS - 
DÍVIDA FISCAL POR ATO ILÍCITO - EXCLUSÃO DA MEAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - 
IMPENHORABILIDADE [...] A meação da mulher só responde pelos atos 
ilícitos praticados pelo marido, quando ficar provado que ela foi 
beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao 
credor. - A Lei 8.009/90 ao determinar sobre os bens impenhoráveis, além
da residência, abarcou todos aqueles que usualmente a integram e que não
se qualificam como objeto de luxo ou adorno. [...]" (REsp 141432 SP,
Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 
07/10/1999, DJ 22/11/1999, p. 154)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"PENHORA - MEAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL. A MEAÇÃO DA MULHER NÃO RESPONDE 
PELOS TÍTULOS DE DÍVIDA DE QUALQUER NATUREZA FIRMADAS APENAS PELO 
MARIDO, SENDO A NÃO RESPONSABILIDADE A REGRA, COMPETINDO AO CREDOR, 
COMPROVAR TER O DÉBITO RESULTADO COM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. [...] Por 
dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime
de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do 
signatário e os comuns até o limite de sua meação (art. 3º da Lei nº 
4.121/62). [...] Qualquer um dos cônjuges pode, com base no artigo 3º da
lei nº 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em 
execução, inclusive em execução fiscal (Súmula nºs. 134 do STJ e 112 do 
TFR). [...]" (REsp 79333 SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA 
TURMA, julgado em 11/12/1997, DJ 02/03/1998, p. 13)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUTIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO. CÔNJUGE. MEAÇÃO. 
EXCLUSÃO. [...] A MEAÇÃO DA ESPOSA SÓ RESPONDE PELOS ATOS ILÍCITOS 
REALIZADOS PELO CÔNJUGE MEDIANTE PROVA DE QUE SE BENEFICIOU COM O 
PRODUTO ORIUNDO DA INFRAÇÃO, CABENDO AO CREDOR O ÔNUS DA PROVA DE QUE 
ISTO OCORREU. [...]" (REsp 123446 SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, 
PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/1997, DJ 17/11/1997, p. 59440)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. 
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. 
EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA MULHER. A MEAÇÃO DA MULHER SÓ RESPONDE PELOS ATOS 
ILÍCITOS PRATICADOS PELO MARIDO, MEDIANTE A PROVA DE QUE ELA FOI 
BENEFICIADA COM O PRODUTO DA INFRAÇÃO (CÓDIGO CIVIL, ART. 263, VI); 
NESSA HIPÓTESE, O ÔNUS DA PROVA É DO CREDOR, DIVERSAMENTE DO QUE SE 
PASSA COM AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO MARIDO, EM QUE A PRESUNÇÃO DE TEREM
FAVORECIDO O CASAL DEVE SER ELIDIDA PELA MULHER. [...]" (REsp 50443 
RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/1997, 
DJ 12/05/1997, p. 18778)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"EXECUTIVO FISCAL - RESPONSABILIDADE - SÓCIO - GERENTE . CÔNJUGE - 
MEAÇÃO - PRESUNÇÃO. A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - GERENTE, POR DÍVIDA 
FISCAL DA PESSOA JURÍDICA, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO (CTN, ART. 135), 
NÃO ALCANÇA, EM REGRA, O PATRIMÔNIO DE SEU CÔNJUGE. SE, DO ATO ILÍCITO 
HOUVER RESULTADO ENRIQUECIMENTO DO PATRIMÔNIO FAMILIAR, IMPÕE -SE AO 
ESTADO - CREDOR O ENCARGO DE PROVAR O LOCUPLETAMENTO, PARA SE BENEFICIAR
DA EXCEÇÃO CONSAGRADA NO ART. 246 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. 
[...] ORLANDO GOMES, ao referir-se à proibição de o marido prestar 
fiança sem prestar a outorga uxória, considerou tal norma legal inócua, 
do ponto de vista prático, ante a possibilidade de o aval ser prestado 
sem tal consentimento ('Direito de Família'), Forense, 3ª ed., n.90). 
Todavia, se a fiança prestada sem o consentimento da mulher pode ser 
anulada, e tal anulação vale para ambos os cônjuges, com muito mais 
razão, ante o mandamento expresso do art. 3º do Estatuto da Mulher 
Casada, há que resguardar a meação da mulher que não foi ouvida na 
assunção da dívida, e ainda com maior motivo não anuiu na prestação da 
garantia cambiária do aval, mais onerosa do que a fiança. Apenas como 
exceção, admite-se a comprovação do 'benefício da família', e tal 
exceção decorrerá da evidência ou notoriedade dos fatos admitidos no 
processo, ou resultará da prova a ser feita por quem alegue a exceção, 
isto é, pelo credor.' Descrevi, por um imperativo de lealdade, o 
panorama da Jurisprudência, no que respeita ao Direito Privado. Em tema 
de Direito Público, tenho como acertada - data venia - a orientação 
consolidada no saudoso Tribunal Federal de Recursos: a responsabilidade 
do sócio-gerente, gerada em ato ilícito, não contamina a mulher. É que a
responsabilidade solidária do sócio-gerente, na hipótese, resulta de ato
ilícito. A teor do Art. 135 do CTN, a responsabilidade do gerente, pela 
dívida tributária, limita-se àquelas obrigações 'resultantes de atos 
praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou
estatutos'. A vinculação do sócio infrator ao crédito tributário, na 
hipótese, encerra nítido caráter penal: o sócio responde por haver 
infringido o ordenamento jurídico - não por se haver locupletado. 
Estender tal responsabilidade ao cônjuge é infringir o cânone de que a 
pena se restringirá à pessoa do infrator. É possível que o ilícito 
tributário beneficie quem o praticou e tenha resultado em proveito para 
a família. Se isto houver acontecido, incide a execução consagrada no 
Art. 246, parágrafo único, do Código Civil. O enriquecimento funcionará,
assim, como fato constitutivo do direito que assistirá ao Estado-credor,
de estender a execução à meação do cônjuge inocente. Em tal 
circunstância, restara ao Estado, o encargo de provar o locupletamento 
familiar (CPC Art. 333, II). Se assim ocorre, a se cogitar de presunção,
ela milita em favor da mulher. [...]" (REsp 44399 SP, Rel. Ministro 
HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/1994, DJ 
19/12/1994, p. 35269)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         141432  SP  1997/0051512-5  Decisão:07/10/1999
DJ         DATA:22/11/1999      PG:00154
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00089
RSTJ       VOL.:00144           PG:00394
RT         VOL.:00775           PG:00199
REsp          79333  SP  1995/0058547-2  Decisão:11/12/1997
DJ         DATA:02/03/1998      PG:00013
LEXSTJ     VOL.:00107           PG:00145
RMP        VOL.:00016           PG:00382
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00084
RSTJ       VOL.:00144           PG:00390
REsp         123446  SP  1997/0017879-0  Decisão:06/10/1997
DJ         DATA:17/11/1997      PG:59440
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00087
RSTJ       VOL.:00144           PG:00392
REsp          50443  RS  1994/0019090-5  Decisão:17/03/1997
DJ         DATA:12/05/1997      PG:18778
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00082
RSTJ       VOL.:00144           PG:00387
REsp          44399  SP  1994/0005078-0  Decisão:23/11/1994
DJ         DATA:19/12/1994      PG:35269
LEXSTJ     VOL.:00070           PG:00208
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00073
RSTJ       VOL.:00144           PG:00377
RSTJ       VOL.:00076           PG:00213