"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM BANCO. TÍTULO EXECUTIVO.
INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO. [...] Os instrumentos particulares de
contrato de conta corrente não se apresentam como títulos certos e
líquidos a ponto de abrir as vias executivas. [...]" (REsp 121721
SC, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/1999,
DJ 10/05/1999, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO. Contrato de abertura de crédito. Título executivo
(inexistência). - O contrato de abertura de crédito não é título
executivo. [...]" (EREsp 148290 RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE
AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/1999, DJ 03/05/1999, p. 91)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TÍTULO EXECUTIVO.
INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 585, II, E 586 DO CPC. Mesmo
subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o
contrato de abertura de crédito não é título executivo extrajudicial,
ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos
fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos
índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do
débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não
participou o devedor. [...]" (REsp 97816 MG, Rel. Ministro CESAR
ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/1999, DJ 10/05/1999, p. 176)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. Consolidou-se a jurisprudência da Terceira
Turma no sentido de que o contrato de abertura de crédito em conta
corrente não constitui título executivo extrajudicial. Irrelevância da
nova redação do art. 585, II, do CPC. [...]" (REsp 174829 RS, Rel.
Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/1998, DJ
16/11/1998, p. 91)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Tal contrato não é
título executivo extrajudicial, ainda que esteja acompanhado de extratos
fornecidos pelo próprio credor. [...]" (REsp 160106 ES, Rel.
Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/1998, DJ
17/08/1998, p. 71)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Contrato de abertura de crédito. Limitando-se a ensejar a possibilidade
de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o
mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda
líquida, certa e exigível. Impossibilidade de o título completar-se com
extratos fornecidos pelo próprio credor que são documentos unilaterais.
Não é dado às instituições de crédito criar seus próprios títulos
executivos, prerrogativa própria da Fazenda Pública. Entendimento que
não se altera em virtude da modificação introduzida pela Lei 8.953/94,
pois não afastada a exigência de liquidez e certeza constante do artigo
586 do CPC." (REsp 89344 RS, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 19/02/1998, DJ 11/05/1998, p. 86)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE
TÍTULO EXECUTIVO [...] O contrato de abertura de crédito em
conta-corrente, ainda que acompanhado do extrato bancário, não constitui
título executivo extrajudicial. [...]" (REsp 126053 PR, Rel.
Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/1997, DJ
13/04/1998, p. 117)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA-CORRENTE APARELHADO COM
EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ART. 585, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE TÍTULO CONSUBSTANCIANDO
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. [...] O CONTRATO DE CRÉDITO EM
CONTA-CORRENTE, MESMO QUE ACOMPANHADO DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO, NÃO
CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 585, II, DO
CPC, POR NÃO SER OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA DETERMINADA. [...]" (REsp
71260 PR, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em
05/12/1995, DJ 01/04/1996, p. 9912)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual