"Duplicatas fraudulentas. Protesto. Banco endossatário. Ciência do
vício. Dano moral. Pessoa jurídica. [...] Tendo ciência inequívoca o
banco endossatário de que as duplicatas eram fraudulentas, sem lastro
algum, deve o mesmo responder pelos danos morais decorrentes do
protesto. [...] 3. Ressalvada a posição deste Relator, tem direito a
pessoa jurídica de postular indenização por danos morais ocasionados por
ofensa à sua honra. [...]" (REsp 161913 MG, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/1998, DJ
18/12/1998, p. 344)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. A pessoa jurídica pode ser
sujeito passivo de danos morais, considerados estes como violadores de
sua honra objetiva. [...]" (REsp 177995 SP, Rel. Ministro BARROS
MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/1998, DJ 09/11/1998, p. 114)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA. [...] A ofensa à
honra objetiva da pessoa jurídica pode resultar de protesto indevido de
título cambial, cabendo indenização pelo dano patrimonial daí
decorrente. [...]" (REsp 161739 PB, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,
TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 19/10/1998, p. 92)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. A PESSOA
JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL. [...]" (REsp 129428 RJ, Rel.
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/1998, DJ
22/06/1998, p. 87)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO,
NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE
NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UNÂNIME, QUE A PESSOA JURÍDICA
PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO
VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. Ministro
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ
16/03/1998, p. 144)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual