Súmula 221

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Enunciado
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (SÚMULA 221, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)
Fonte(s)
DJ 26/05/1999 p. 68
JSTJ vol. 6 p. 453
RSSTJ vol. 16 p. 287
RSTJ vol. 125 p. 307
RT vol. 765 p. 151
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16     CODIGO CIVIL
       ART:00159
		
LEG:FED LEI:005250 ANO:1967
*****  LI-67     LEI DE IMPRENSA
       ART:00049 PAR:00002
		
Excerto dos Precedentes Originários
"DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE DA CORTE.
[...] Na linha de precedente da Corte, a regra do art. 49, § 2º, da Lei 
de Imprensa não comporta interpretação que exclua a legitimidade passiva
daquele que, diretamente, usou as expressões apontadas como violadoras 
do direito fundamental do autor. Identificado o autor da ofensa à honra,
pode o ofendido acioná-lo diretamente, não colhendo fruto a alegada 
ilegitimidade passiva. [...]" (REsp 184232 SP, Rel. Ministro CARLOS 
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1998, DJ 
22/02/1999, p. 110)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO JORNALISTA. O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou 
charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral 
promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para
figurar no seu pólo passivo. [...]" (EREsp 154837 RJ, Rel. Ministro 
CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/1998, DJ 16/11/1998, 
p. 6)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação dos artigos 12, 49 e 50 
da Lei 5.250/67. Possibilidade de o ofendido obter reparação de quem fez
as declarações ao jornal ou concedeu a entrevista, não estando adstrito 
a buscá-la exclusivamente junto a quem as divulgou."
(REsp 122128 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, 
julgado em 
10/03/1998, DJ 31/08/1998, p. 70)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] OFENSA PELA IMPRENSA. DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. [...] SÃO 
CIVILMENTE RESPONSÁVEIS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CASO DE OFENSA 
PELA IMPRENSA, TANTO O AUTOR DO ESCRITO, QUANTO O PROPRIETÁRIO DO JORNAL
QUE O VEICULA. [...]" (REsp 14321 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, 
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1991, DJ 02/12/1991, p. 17538)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         184232  SP  1998/0043257-4  Decisão:05/11/1998
DJ         DATA:22/02/1999      PG:00110
JSTJ       VOL.:00006           PG:00469
LEXSTJ     VOL.:00124           PG:00176
RSSTJ      VOL.:00016           PG:00306
RSTJ       VOL.:00125           PG:00325
EREsp        154837  RJ  1998/0026122-2  Decisão:09/09/1998
DJ         DATA:16/11/1998      PG:00006
LEXSTJ     VOL.:00116           PG:00228
RSSTJ      VOL.:00016           PG:00291
RSTJ       VOL.:00125           PG:00309
REsp         122128  RJ  1997/0015587-0  Decisão:10/03/1998
DJ         DATA:31/08/1998      PG:00070
JSTJ       VOL.:00006           PG:00464
LEXSTJ     VOL.:00124           PG:00133
RSSTJ      VOL.:00016           PG:00301
RSTJ       VOL.:00125           PG:00319
RT         VOL.:00759           PG:00182
REsp          14321  RS  1991/0018207-9  Decisão:05/11/1991
DJ         DATA:02/12/1991      PG:17538
JSTJ       VOL.:00006           PG:00460
LEXSTJ     VOL.:00124           PG:00077
RSSTJ      VOL.:00016           PG:00297
RSTJ       VOL.:00125           PG:00315
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
  • Informativo de Jurisprudência n. 528, publicado em 23 de outubro de 2013.
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