"DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE DA CORTE.
[...] Na linha de precedente da Corte, a regra do art. 49, § 2º, da Lei
de Imprensa não comporta interpretação que exclua a legitimidade passiva
daquele que, diretamente, usou as expressões apontadas como violadoras
do direito fundamental do autor. Identificado o autor da ofensa à honra,
pode o ofendido acioná-lo diretamente, não colhendo fruto a alegada
ilegitimidade passiva. [...]" (REsp 184232 SP, Rel. Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1998, DJ
22/02/1999, p. 110)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO JORNALISTA. O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou
charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral
promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para
figurar no seu pólo passivo. [...]" (EREsp 154837 RJ, Rel. Ministro
CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/1998, DJ 16/11/1998,
p. 6)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação dos artigos 12, 49 e 50
da Lei 5.250/67. Possibilidade de o ofendido obter reparação de quem fez
as declarações ao jornal ou concedeu a entrevista, não estando adstrito
a buscá-la exclusivamente junto a quem as divulgou."
(REsp 122128 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em
10/03/1998, DJ 31/08/1998, p. 70)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] OFENSA PELA IMPRENSA. DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. [...] SÃO
CIVILMENTE RESPONSÁVEIS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CASO DE OFENSA
PELA IMPRENSA, TANTO O AUTOR DO ESCRITO, QUANTO O PROPRIETÁRIO DO JORNAL
QUE O VEICULA. [...]" (REsp 14321 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1991, DJ 02/12/1991, p. 17538)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual