"[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. [...] O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn n. 4.424/DF, deu interpretação conforme aos arts. 12,
I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão
corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou
culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]"
(AgRg no REsp 1442015 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA,
julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC.
[...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em
09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da
Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em
caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e
familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a
modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei
n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além
de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc),
aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do
referido aresto. [...]" (RHC 42228 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 24/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS
RETROATIVOS. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento da ADI n. 4.424/DF, vem se manifestando quanto à natureza
pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de lesão
corporal praticados mediante violência doméstica e familiar contra a
mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos praticados antes da
referida decisão. [...]" (AgRg no REsp 1358215 MG, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 19/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VÍTIMA
QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO PROSSEGUIR COM A APURAÇÃO DOS FATOS.
IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. [...] Ao julgar a ADI
4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à
constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza
pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados
mediante violência doméstica e familiar. 2. Assim, ainda que a vítima
tenha manifestado em sede policial o seu desinteresse no prosseguimento
do feito, o que foi confirmado em audiência realizada em juízo, o certo
é que a sua concordância ou não com a instauração de ação penal contra o
recorrente mostra-se irrelevante, uma vez que se está diante de delito
cuja ação penal é incondicionada. [...]" (RHC 45444 MG, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe
20/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO
PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC. [...] O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012,
conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei
11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso
de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e
familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a
modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei
n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além
de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc),
aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do
referido aresto. [...]" (AgRg no REsp 1406625 RJ, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe
17/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[..] LESÃO CORPORAL COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA.
NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA EM AUDIÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI Nº 4.424/DF. [...] De
acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta
ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação
de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte Superior,
ensejaria a usurpação da competência do STF. 2. O Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, modificou entendimento
majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação penal
em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência
doméstica e familiar contra a mulher, não importando a sua extensão. 3.
Em razão da eficácia vinculante e erga omnes das decisões proferidas em
controle concentrado de constitucionalidade, a questão não mais comporta
discussão em outros tribunais (art. 102, § 2º, da CF). [...]"
(AgRg no HC 201307 AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,
julgado em
05/09/2013, DJe 10/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. [...] Cinge-se a controvérsia
a saber se é necessária a representação da vítima na ação penal por
crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar
contra a mulher, apesar de se tratar de ação pública incondicionada. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em
conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006,
estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja
leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre
pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe
20/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA
ADI Nº 4.424. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº
4.424, sufragou o entendimento de que o ajuizamento da ação penal nos
crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar,
independe de representação. 2. Embora o inteiro teor do acórdão que
decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não
há óbice para sua aplicação, uma vez que a matéria foi amplamente
divulgada pelos meios de comunicação e a ata de julgamento é
auto-explicativa. [...]" (AgRg no REsp 1339695 GO, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO
STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. ADIn N. 4.424/DF. AÇÃO PÚBLICA
INCONDICIONADA. [...] Na esteira do que decidiu o Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, - em que se declarou a
constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a
incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência
doméstica e familiar, contra a mulher, independentemente da pena
prevista -, é firme nesta Corte a orientação de que que o crime de lesão
corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no
âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal
pública incondicionada. [...]" (AgRg no AREsp 40934 DF, Rel.
Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA
TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS LEVES. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA
INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE,
PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. [...] O Supremo Tribunal
Federal, nos autos da ADI 4.424/DF, reconheceu a natureza incondicionada
da ação penal na hipótese de crime de lesão corporal praticada mediante
violência doméstica e familiar contra a mulher, superando, assim,
entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, conclui-se pela
inaplicabilidade, na espécie, do art. 16, da Lei n.º 11.340/06. [...]"
(HC 242458 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
11/09/2012, DJe 19/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual