Súmula 542

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Enunciado
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Fonte(s)
DJe 31/08/2015
RSSTJ vol. 45 p. 155
RSTJ vol. 243 p. 1085
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. 
MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. [...] O Supremo Tribunal Federal, no 
julgamento da ADIn n. 4.424/DF, deu interpretação conforme aos arts. 12,
I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, estabelecendo que, nos casos de lesão 
corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou 
culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]"
(AgRg no REsp 1442015 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, 
julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC. 
[...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 
09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da
Lei 11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em 
caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e
familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a 
modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 
n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além
de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), 
aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do 
referido aresto. [...]" (RHC 42228 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA 
DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 24/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA 
INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS 
RETROATIVOS. [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na 
esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no 
julgamento da ADI n. 4.424/DF, vem se manifestando quanto à natureza 
pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de lesão 
corporal praticados mediante violência doméstica e familiar contra a 
mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos praticados antes da 
referida decisão. [...]" (AgRg no REsp 1358215 MG, Rel. Ministro 
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 19/09/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. VÍTIMA 
QUE MANIFESTA O DESEJO DE NÃO PROSSEGUIR COM A APURAÇÃO DOS FATOS. 
IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. [...] Ao julgar a ADI 
4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à 
constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza 
pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados 
mediante violência doméstica e familiar. 2. Assim, ainda que a vítima 
tenha manifestado em sede policial o seu desinteresse no prosseguimento 
do feito, o que foi confirmado em audiência realizada em juízo, o certo 
é que a sua concordância ou não com a instauração de ação penal contra o
recorrente mostra-se irrelevante, uma vez que se está diante de delito 
cuja ação penal é incondicionada. [...]" (RHC 45444 MG, Rel. 
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 
20/05/2014)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO 
PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4424/DF. EFEITOS EX TUNC. [...] O 
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, 
conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 
11.340/06, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso
de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e 
familiar contra a mulher. 2. Não tendo o Excelso Pretório realizado a 
modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 
n.º 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além
de ter eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), 
aplicando- se aos casos ocorridos anteriormente ao à prolação do 
referido aresto. [...]" (AgRg no REsp 1406625 RJ, Rel. Ministra 
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 
17/12/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[..] LESÃO CORPORAL COMETIDA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LEI MARIA DA PENHA. 
NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA EM AUDIÊNCIA. 
IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI Nº 4.424/DF. [...] De 
acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta 
ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que a apreciação 
de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte Superior, 
ensejaria a usurpação da competência do STF. 2. O Supremo Tribunal 
Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, modificou entendimento 
majoritário do STJ, reconhecendo a natureza incondicionada da ação penal
em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência 
doméstica e familiar contra a mulher, não importando a sua extensão. 3. 
Em razão da eficácia vinculante e erga omnes das decisões proferidas em 
controle concentrado de constitucionalidade, a questão não mais comporta
discussão em outros tribunais (art. 102, § 2º, da CF). [...]"
(AgRg no HC 201307 AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, 
julgado em 
05/09/2013, DJe 10/09/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LEI MARIA DA PENHA. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA. NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. 
MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO ESTATAL. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. 
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. [...] Cinge-se a controvérsia
a saber se é necessária a representação da vítima na ação penal por 
crime de lesão corporal resultante de violência doméstica ou familiar 
contra a mulher, apesar de se tratar de ação pública incondicionada. 2. 
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, em 
conformidade com os arts. 12, I, 16 e 41 da Lei n. 11.340/2006, 
estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja 
leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre 
pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1333935 MS, Rel. 
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 
20/06/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. 
ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA 
ADI Nº 4.424. [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 
4.424, sufragou o entendimento de que o ajuizamento da ação penal nos 
crimes praticados contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar, 
independe de representação. 2. Embora o inteiro teor do acórdão que 
decidiu a ação direta de inconstitucionalidade não esteja publicado, não
há óbice para sua aplicação, uma vez que a matéria foi amplamente 
divulgada pelos meios de comunicação e a ata de julgamento é 
auto-explicativa. [...]" (AgRg no REsp 1339695 GO, Rel. Ministro 
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º, DO CP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
MULHER. ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. 
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO
STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. ADIn N. 4.424/DF. AÇÃO PÚBLICA 
INCONDICIONADA. [...] Na esteira do que decidiu o Supremo Tribunal 
Federal no julgamento da ADIn n. 4.424/DF, - em que se declarou a 
constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, afastando a 
incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência 
doméstica e familiar, contra a mulher, independentemente da pena 
prevista -, é firme nesta Corte a orientação de que que o crime de lesão
corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no 
âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal 
pública incondicionada. [...]" (AgRg no AREsp 40934 DF, Rel. 
Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA 
TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. 
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS LEVES. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PÚBLICA 
INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE QUE, EVENTUALMENTE, 
PUDESSE ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. [...] O Supremo Tribunal
Federal, nos autos da ADI 4.424/DF, reconheceu a natureza incondicionada
da ação penal na hipótese de crime de lesão corporal praticada mediante 
violência doméstica e familiar contra a mulher, superando, assim, 
entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Assim, conclui-se pela 
inaplicabilidade, na espécie, do art. 16, da Lei n.º 11.340/06. [...]" 
(HC 242458 DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 
11/09/2012, DJe 19/09/2012)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp  1442015  MG  2014/0060020-0  Decisão:20/11/2014
DJe        DATA:12/12/2014
RHC           42228  SP  2013/0366065-9  Decisão:09/09/2014
DJe        DATA:24/09/2014
RSSTJ      VOL.:00045           PG:00155
AgRg no REsp  1358215  MG  2012/0263983-0  Decisão:04/09/2014
DJe        DATA:19/09/2014
RHC           45444  MG  2014/0037316-6  Decisão:08/05/2014
DJe        DATA:20/05/2014
AgRg no REsp  1406625  RJ  2013/0328243-9  Decisão:10/12/2013
DJe        DATA:17/12/2013
AgRg no HC   201307  AL  2011/0063580-7  Decisão:05/09/2013
DJe        DATA:10/09/2013
AgRg no REsp  1333935  MS  2012/0149929-0  Decisão:04/06/2013
DJe        DATA:20/06/2013
AgRg no REsp  1339695  GO  2012/0173583-8  Decisão:05/02/2013
DJe        DATA:15/02/2013
AgRg no AREsp    40934  DF  2011/0206359-9  Decisão:13/11/2012
DJe        DATA:23/11/2012
HC           242458  DF  2012/0098835-5  Decisão:11/09/2012
DJe        DATA:19/09/2012
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