"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO
CPC. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. [...] Os
Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo
das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o
reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo
ao imposto de renda retido na fonte. [...] 2. 'O imposto de renda devido
pelos servidores públicos da Administração direta e indireta, bem como
de todos os pagamentos feitos pelos Estados e pelo Distrito Federal,
retidos na fonte, irão para os cofres da unidade arrecadadora, e não
para os cofres da União, já que, por determinação constitucional
pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.' (José Cretella Júnior, in
Comentários à Constituição Brasileira de 1988, Forense Universitária, 2a
edição, vol. VII, arts. 145 a 169, p. 3714). [...] Acórdão submetido ao
regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008." (REsp
989419 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
25/11/2009, DJe 18/12/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...] A
decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no
sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva da União e,
conseqüentemente, a legitimidade do ente federativo, em ação proposta
por servidor público estadual visando à restituição de Imposto de Renda
retido na fonte, bem como à competência da Justiça Estadual para o
julgamento do feito. [...]" (AgRg no REsp 1045709 RS, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe
21/09/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA CONVERSÃO DA URV
(11,98%). INCIDÊNCIA. [...] É pacífica a jurisprudência do STJ em
reconhecer a legitimidade passiva do Ente Federativo em ação proposta
por servidor público estadual, visando à restituição de Imposto de Renda
retido na fonte, bem como à competência da Justiça Estadual em julgar a
demanda. 2. A diferença decorrente da conversão da URV (11,98%)
representa parcela do salário que sofreria a incidência do Imposto de
Renda, caso tivesse sido paga na época própria. O pagamento a destempo
não altera sua natureza salarial, submetendo-se à tributação do IR, nos
termos do art. 43 do CTN. [...]" (REsp 818709 RO, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 11/03/2009)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL [...] A jurisprudência do STJ encontra-se pacificada no
sentido de que é da Justiça Estadual a competência para decidir demandas
propostas por servidores públicos estaduais questionando a incidência de
imposto de renda sobre seus vencimentos. [...]" (REsp 884046 PE,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe
24/09/2008)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. IMPOSTO DE RENDA. [...] O Estado do Espírito Santo é parte
legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta por servidores
públicos estaduais, visando a restituição de imposto de renda retido na
fonte. [...]" (REsp 694087 RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2007, DJ 21/08/2007, p. 177)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. [...] O STJ pacificou o
entendimento de que a União não possui legitimidade passiva em demandas
promovidas por servidores públicos estaduais com o objetivo de obter
isenção ou não incidência de imposto de renda retido na fonte,
porquanto, nessas hipóteses, por força do que dispõe o art. 157, I, da
Constituição Federal, pertencem aos Estados da Federação o produto da
arrecadação desse tributo. [...]" (REsp 874759 SE, Rel. Ministro
TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ
23/11/2006, p. 235)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO-MEMBRO. [...] O
Estado-Membro é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda
ajuizada por servidor estadual, com o fito de obter a restituição de
Imposto de Renda retido na fonte. [...]" (REsp 594689 MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2005, DJ
05/09/2005, p. 351)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE POR ESTADO FEDERADO -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (CF ART. 157, I). [...] A teor do art.
157, I, da Constituição Federal, o Imposto de Renda retido na fonte é
tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção,
age no exercício de competência própria - não, delegada. II - Compete à
Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra
retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor
público estadual." (RMS 10044 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2000, DJ 17/04/2000, p. 43)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual