Súmula 340

Enunciado
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. (SÚMULA 340, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Fonte(s)
DJ 13/08/2007 p. 581
RSSTJ vol. 29 p. 163
RSTJ vol. 207 p. 477
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91   LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
       ART:00016 INC:00004
(REVOGADA PELA LEI 9.032/1995)
		
LEG:FED LEI:009032 ANO:1995
		
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. NÃO-CABIMENTO. ÓBITO DO 
SEGURADO OCORRIDO APÓS A LEI 9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 
[...] É assente o entendimento no âmbito das Turmas que compõem a 
Terceira Seção deste Superior Tribunal de que, em sendo o óbito do 
segurado o fato gerador da pensão por morte ocorrido após o advento da 
Lei 9.032/95, que excluiu o menor designado do rol de dependentes do 
segurado no Regime Geral de Previdência Social, não terá o infante 
direito ao benefício. 2. Em tal situação, não há falar em direito 
adquirido, mas em mera expectativa de direito, uma vez que os requisitos
necessários para a concessão da pensão por morte ainda não tinham sido 
reunidos quando da modificação legislativa. [...]" (AgRg no REsp 
510492 PB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado 
em 05/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Pensão por morte. Menor designado. Lei nº 9.032/95 (incidência). 
Estatuto da Criança e do Adolescente (inaplicabilidade). [...] O fato 
gerador da concessão da pensão por morte é o falecimento do segurado; 
para ser concedido o benefício, deve-se levar em conta a legislação 
vigente à época do óbito. 2. No caso, inexiste direito à pensão por 
morte, pois a instituidora do benefício faleceu em data posterior à lei 
que excluiu a figura do menor designado do rol de dependentes de 
segurado da Previdência Social. 3. O Estatuto da Criança e do 
Adolescente é norma de cunho genérico, e inaplicável aos benefícios 
mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Há lei 
específica sobre a matéria, o que faz com que prevaleça o estatuído pelo
art. 16, § 2º, da Lei n° 8.213/91, alterado pela Lei n° 9.528/97. [...]"
(AgRg no REsp 495365 PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, 
julgado em 14/03/2006, DJ 17/04/2006, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADA NOS TERMOS DO ART. 16, IV,
DA LEI 8.213/91. ÓBITO OCORRIDO APÓS REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI 
9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. [...] Esta Corte de Justiça, 
quando do julgamento do Eresp n. 190.193/RN, Relator Ministro Jorge 
Scartezzini, in DJ de 07/08/2000, firmou o entendimento de que o 
benefício pensão por morte será concedido com base na legislação vigente
à época da ocorrência do óbito. - Em direito previdenciário, para fins 
de concessão de benefício, aplica-se a lei vigente à época em que forem 
preenchidas as condições necessárias para tanto, em observância ao 
princípio do tempus regit actum. - Não há falar em direito adquirido do 
menor a percepção do benefício pensão por morte, pois, in casu, o óbito 
do segurado sobreveio à Lei n. 9.032/95. [...]" (AgRg no REsp 225134
RN, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 
01/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 445)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 
9.032/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI DE REGÊNCIA. A 
jurisprudência da Eg. Terceira Seção firmou entendimento no sentido de 
que o fato gerador para a concessão do benefício de pensão por morte 
deve levar em conta a data do óbito do segurado, observando-se, ainda, a
lei vigente à época de sua ocorrência. A explicação deriva do fato de a 
concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na
legislação de regência no momento da morte do segurado, em obediência ao
princípio tempus regit actum. [...]" (REsp 652019 CE, Rel. Ministro 
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2004, DJ 
06/12/2004, p. 359)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. SEGURADO. ÓBITO OCORRIDO 
SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. 
IMPOSSIBILIDADE. [...] É pacífica a jurisprudência no sentido de que não
é devida a pensão por morte a dependente designado, quando o óbito do 
segurado ocorreu na vigência da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995. 
[...]" (REsp 266528 RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, 
julgado em 06/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 365)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE 
DESIGNADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI Nº 8.213/91. - Em sede
de benefícios previdenciários, sua concessão rege-se pelas normas 
vigentes ao tempo do fato gerador. - Não há de se falar em direito 
adquirido pelo dependente designado sob a égide da lei anterior, pois as
condições para a percepção do benefício são aferidas ao tempo do óbito 
do segurado instituidor, fato gerador da pensão. [...]" (EREsp 
396933 RN, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 
26/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 
9.032/95. PERDA LEGAL DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE 
DIREITO ADQUIRIDO. [...] A Terceira Seção desta Corte firmou 
entendimento de que o menor designado como dependente pelo segurado, na 
forma do art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91, não tem direito adquirido a 
perceber pensão por morte, se o óbito é posterior à vigência da Lei nº 
9.032/95, que o excluiu do rol dos dependentes da Previdência Social. 
[...]" (AgRg no REsp 461797 RN, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA 
TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 19/12/2003, p. 633)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 
9.032/95. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. [...] A Egrégia 3ª Seção 
firmou já entendimento no sentido de que o fato gerador para a concessão
do benefício de pensão por morte é o óbito do segurado, devendo ser 
aplicada a lei vigente à época de sua ocorrência (cf. EREsp 190.193/RN, 
Relator Ministro Jorge Scartezzini, in DJ 7/8/2000). 2. Em se tratando 
de segurado falecido sob a vigência da Lei 9.032/95, não há falar em 
direito adquirido de menor designado à concessão de benefício de pensão 
por morte (cf. REsp 256.699/RN, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ 
4/9/2000; REsp 263.494/RN, Relator Ministro Jorge Scartezzini, in DJ 
18/12/2000). [...]" (EREsp 302014 RN, Rel. Ministro HAMILTON 
CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2002, DJ 19/12/2002, p. 
331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 
9.032/95. PERDA LEGAL DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO 
ADQUIRIDO. [...] A simples designação de dependente pelo segurado, para 
fins de percepção da pensão por morte, não importa o direito da pessoa 
indicada ao recebimento do benefício, se não preenchidos os requisitos 
legais exigidos à época do óbito. [...]" (EREsp 226075 RN, Rel. 
Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ 
07/05/2001, p. 129)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE DESIGNADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 
9.032/95 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. [...] O fato gerador para a 
concessão da pensão por morte é o óbito do segurado instituidor do 
benefício. A pensão deve ser concedida com base na legislação vigente à 
época da ocorrência do óbito. 2 - Falecido o segurado sob a égide da Lei
n° 9.032/95 não há direito adquirido ao dependente designado 
anteriormente, na conformidade de inciso revogado, que colocara a pessoa
designada no rol dos beneficiários previdenciários na condição de 
dependentes. [...]" (EREsp 190193 RN, Rel. Ministro JORGE 
SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2000, DJ 07/08/2000, p. 
97)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. LEGISLAÇÃO VIGENTE. LEI 
Nº 9.032/95. [...] A concessão do benefício previdenciário deve observar
os requisitos previstos na legislação vigente à época da circunstância 
fática autorizadora do pagamento do benefício, qual seja, a morte do 
segurado. [...]" (REsp 229093 RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, 
SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 17/04/2000, p. 99)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEPENDENTE DESIGNADO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO. 
EXCLUSÃO. LEI DE REGÊNCIA. [...] Não há que se falar em direito 
adquirido, pois, in casu, a condição fática necessária à concessão do 
benefício da pensão por morte, qual seja, o óbito do segurado, sobreveio
à vigência da Lei nº 9.032/95, já se encontrando a pessoa do menor 
designado excluída do rol dos dependentes da Previdência Social. [...]" 
(REsp 222968 RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado 
em 21/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 222)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] DEPENDENTE DESIGNADA PELO AVÔ. PENSÃO. EVENTO MORTE OCORRIDO APÓS
REVOGAÇÃO FIGURA DO DEPENDENTE DESIGNADO. DIREITO ADQUIRIDO E 
EXPECTATIVA. LEI DE REGÊNCIA. Direito à pensão frustrado com a revogação
da figura do dependente designado antes do evento morte do segurado. 
Ademais, o benefício é regido pela lei vigorante ao tempo da concessão. 
[...]" (REsp 189187 RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, 
julgado em 02/09/1999, DJ 04/10/1999, p. 88)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
AgRg no REsp   510492  PB  2003/0046508-8  Decisão:05/12/2006
DJ         DATA:05/02/2007      PG:00325
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00177
AgRg no REsp   495365  PE  2003/0015740-7  Decisão:14/03/2006
DJ         DATA:17/04/2006      PG:00217
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00175
AgRg no REsp   225134  RN  1999/0068275-0  Decisão:01/03/2005
DJ         DATA:21/03/2005      PG:00445
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00167
REsp         652019  CE  2004/0051695-2  Decisão:09/11/2004
DJ         DATA:06/12/2004      PG:00359
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00207
REsp         266528  RN  2000/0068961-0  Decisão:06/05/2003
DJ         DATA:16/06/2003      PG:00365
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00204
EREsp        396933  RN  2002/0146641-9  Decisão:26/03/2003
DJ         DATA:14/04/2003      PG:00180
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00191
AgRg no REsp   461797  RN  2002/0111060-4  Decisão:20/03/2003
DJ         DATA:19/12/2003      PG:00633
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00171
EREsp        302014  RN  2001/0173417-4  Decisão:12/06/2002
DJ         DATA:19/12/2002      PG:00331
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00188
EREsp        226075  RN  2000/0058032-5  Decisão:28/03/2001
DJ         DATA:07/05/2001      PG:00129
RADCOASP   VOL.:00022           PG:00028
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00184
EREsp        190193  RN  1999/0059869-5  Decisão:14/06/2000
DJ         DATA:07/08/2000      PG:00097
RADCOASP   VOL.:00013           PG:00050
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00180
REsp         229093  RN  1999/0080189-0  Decisão:21/03/2000
DJ         DATA:17/04/2000      PG:00099
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00201
REsp         222968  RN  1999/0062069-0  Decisão:21/10/1999
DJ         DATA:16/11/1999      PG:00222
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00197
REsp         189187  RN  1998/0069799-3  Decisão:02/09/1999
DJ         DATA:04/10/1999      PG:00088
RSSTJ      VOL.:00029           PG:00195