"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. NÃO-CABIMENTO. ÓBITO DO
SEGURADO OCORRIDO APÓS A LEI 9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
[...] É assente o entendimento no âmbito das Turmas que compõem a
Terceira Seção deste Superior Tribunal de que, em sendo o óbito do
segurado o fato gerador da pensão por morte ocorrido após o advento da
Lei 9.032/95, que excluiu o menor designado do rol de dependentes do
segurado no Regime Geral de Previdência Social, não terá o infante
direito ao benefício. 2. Em tal situação, não há falar em direito
adquirido, mas em mera expectativa de direito, uma vez que os requisitos
necessários para a concessão da pensão por morte ainda não tinham sido
reunidos quando da modificação legislativa. [...]" (AgRg no REsp
510492 PB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado
em 05/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 325)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"Pensão por morte. Menor designado. Lei nº 9.032/95 (incidência).
Estatuto da Criança e do Adolescente (inaplicabilidade). [...] O fato
gerador da concessão da pensão por morte é o falecimento do segurado;
para ser concedido o benefício, deve-se levar em conta a legislação
vigente à época do óbito. 2. No caso, inexiste direito à pensão por
morte, pois a instituidora do benefício faleceu em data posterior à lei
que excluiu a figura do menor designado do rol de dependentes de
segurado da Previdência Social. 3. O Estatuto da Criança e do
Adolescente é norma de cunho genérico, e inaplicável aos benefícios
mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Há lei
específica sobre a matéria, o que faz com que prevaleça o estatuído pelo
art. 16, § 2º, da Lei n° 8.213/91, alterado pela Lei n° 9.528/97. [...]"
(AgRg no REsp 495365 PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA,
julgado em 14/03/2006, DJ 17/04/2006, p. 217)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADA NOS TERMOS DO ART. 16, IV,
DA LEI 8.213/91. ÓBITO OCORRIDO APÓS REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA LEI
9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. [...] Esta Corte de Justiça,
quando do julgamento do Eresp n. 190.193/RN, Relator Ministro Jorge
Scartezzini, in DJ de 07/08/2000, firmou o entendimento de que o
benefício pensão por morte será concedido com base na legislação vigente
à época da ocorrência do óbito. - Em direito previdenciário, para fins
de concessão de benefício, aplica-se a lei vigente à época em que forem
preenchidas as condições necessárias para tanto, em observância ao
princípio do tempus regit actum. - Não há falar em direito adquirido do
menor a percepção do benefício pensão por morte, pois, in casu, o óbito
do segurado sobreveio à Lei n. 9.032/95. [...]" (AgRg no REsp 225134
RN, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em
01/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 445)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI
9.032/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI DE REGÊNCIA. A
jurisprudência da Eg. Terceira Seção firmou entendimento no sentido de
que o fato gerador para a concessão do benefício de pensão por morte
deve levar em conta a data do óbito do segurado, observando-se, ainda, a
lei vigente à época de sua ocorrência. A explicação deriva do fato de a
concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na
legislação de regência no momento da morte do segurado, em obediência ao
princípio tempus regit actum. [...]" (REsp 652019 CE, Rel. Ministro
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2004, DJ
06/12/2004, p. 359)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. SEGURADO. ÓBITO OCORRIDO
SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO. CONCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. [...] É pacífica a jurisprudência no sentido de que não
é devida a pensão por morte a dependente designado, quando o óbito do
segurado ocorreu na vigência da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995.
[...]" (REsp 266528 RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 06/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 365)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE
DESIGNADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI Nº 8.213/91. - Em sede
de benefícios previdenciários, sua concessão rege-se pelas normas
vigentes ao tempo do fato gerador. - Não há de se falar em direito
adquirido pelo dependente designado sob a égide da lei anterior, pois as
condições para a percepção do benefício são aferidas ao tempo do óbito
do segurado instituidor, fato gerador da pensão. [...]" (EREsp
396933 RN, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
26/03/2003, DJ 14/04/2003, p. 180)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº
9.032/95. PERDA LEGAL DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO. [...] A Terceira Seção desta Corte firmou
entendimento de que o menor designado como dependente pelo segurado, na
forma do art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91, não tem direito adquirido a
perceber pensão por morte, se o óbito é posterior à vigência da Lei nº
9.032/95, que o excluiu do rol dos dependentes da Previdência Social.
[...]" (AgRg no REsp 461797 RN, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA
TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 19/12/2003, p. 633)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. MENOR DESIGNADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
9.032/95. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. [...] A Egrégia 3ª Seção
firmou já entendimento no sentido de que o fato gerador para a concessão
do benefício de pensão por morte é o óbito do segurado, devendo ser
aplicada a lei vigente à época de sua ocorrência (cf. EREsp 190.193/RN,
Relator Ministro Jorge Scartezzini, in DJ 7/8/2000). 2. Em se tratando
de segurado falecido sob a vigência da Lei 9.032/95, não há falar em
direito adquirido de menor designado à concessão de benefício de pensão
por morte (cf. REsp 256.699/RN, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ
4/9/2000; REsp 263.494/RN, Relator Ministro Jorge Scartezzini, in DJ
18/12/2000). [...]" (EREsp 302014 RN, Rel. Ministro HAMILTON
CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2002, DJ 19/12/2002, p.
331)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO ANTES DO ADVENTO DA LEI
9.032/95. PERDA LEGAL DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO. [...] A simples designação de dependente pelo segurado, para
fins de percepção da pensão por morte, não importa o direito da pessoa
indicada ao recebimento do benefício, se não preenchidos os requisitos
legais exigidos à época do óbito. [...]" (EREsp 226075 RN, Rel.
Ministro EDSON VIDIGAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001, DJ
07/05/2001, p. 129)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE DESIGNADA ANTES DO ADVENTO DA LEI
9.032/95 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. [...] O fato gerador para a
concessão da pensão por morte é o óbito do segurado instituidor do
benefício. A pensão deve ser concedida com base na legislação vigente à
época da ocorrência do óbito. 2 - Falecido o segurado sob a égide da Lei
n° 9.032/95 não há direito adquirido ao dependente designado
anteriormente, na conformidade de inciso revogado, que colocara a pessoa
designada no rol dos beneficiários previdenciários na condição de
dependentes. [...]" (EREsp 190193 RN, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2000, DJ 07/08/2000, p.
97)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. LEGISLAÇÃO VIGENTE. LEI
Nº 9.032/95. [...] A concessão do benefício previdenciário deve observar
os requisitos previstos na legislação vigente à época da circunstância
fática autorizadora do pagamento do benefício, qual seja, a morte do
segurado. [...]" (REsp 229093 RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 17/04/2000, p. 99)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEPENDENTE DESIGNADO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO ADQUIRIDO.
EXCLUSÃO. LEI DE REGÊNCIA. [...] Não há que se falar em direito
adquirido, pois, in casu, a condição fática necessária à concessão do
benefício da pensão por morte, qual seja, o óbito do segurado, sobreveio
à vigência da Lei nº 9.032/95, já se encontrando a pessoa do menor
designado excluída do rol dos dependentes da Previdência Social. [...]"
(REsp 222968 RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado
em 21/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 222)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
"[...] DEPENDENTE DESIGNADA PELO AVÔ. PENSÃO. EVENTO MORTE OCORRIDO APÓS
REVOGAÇÃO FIGURA DO DEPENDENTE DESIGNADO. DIREITO ADQUIRIDO E
EXPECTATIVA. LEI DE REGÊNCIA. Direito à pensão frustrado com a revogação
da figura do dependente designado antes do evento morte do segurado.
Ademais, o benefício é regido pela lei vigorante ao tempo da concessão.
[...]" (REsp 189187 RN, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,
julgado em 02/09/1999, DJ 04/10/1999, p. 88)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual