Súmula 323

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Enunciado
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SÚMULA 323, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)
Fonte(s)
DJe 16/12/2009
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
RSSTJ vol. 26 p. 345
RSTJ vol. 198 p. 632
Excerto dos Precedentes Originários
"[...] REGISTRO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO. [...] As informações
restritivas de crédito devem ser canceladas após o quinto ano do
registro (art. 43, § 1º, do CDC). [...]" (REsp 676678 RS, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2004, DJ
06/12/2004, p. 338)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"[...] REGISTRO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO (SERASA). ARTIGO 43,
PARÁGRAFOS 1º E 5º, DO CDC. PRAZO QÜINQÜENAL. [...] As informações
restritivas de crédito devem ser canceladas após o quinto ano do
registro (Artigo 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor). [...]"
(REsp 648528 RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA,
julgado em 16/09/2004, DJ 06/12/2004, p. 335)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"Cadastros negativos. Permanência do nome à luz do art. 43 do Código de
Defesa do Consumidor. [...] Na forma da jurisprudência da Segunda Seção,
a prescrição, em tal caso, não é a de ação cambial, mas sim a de ação de
cobrança, prevalecendo o prazo de cinco anos como limite máximo para a
permanência do nome em cadastro negativo. [...]" (REsp 631451 RS,
Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em
26/08/2004, DJ 16/11/2004, p. 278)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"NOME INSCRITO NO SERASA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA.
[...] A prescrição a que se refere o Art. 43, § 5º do Código de Defesa
do Consumidor é da ação de cobrança e não da ação executiva. Em
homenagem ao § 1º do Art. 43 as informações restritivas de crédito devem
cessar após o quinto ano do registro. [...]" (REsp 615639 RS, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em
28/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 391)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

"NOME INSCRITO NA SERASA. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CDC. NÃO INCIDÊNCIA.
[...] A prescrição a que se refere o Art. 43, § 5º do Código de Defesa
do Consumidor é o da ação de cobrança e não o da ação executiva. Em
homenagem ao § 1º do Art. 43 as informações restritivas de crédito devem
cessar após o quinto ano do registro." (REsp 472203 RS, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/06/2004,
DJ 29/11/2004, p. 220)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual

Precedentes
REsp         676678  RS  2004/0086677-0  Decisão:18/11/2004
DJ         DATA:06/12/2004      PG:00338
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00364
RSTJ       VOL.:00195           PG:00370
REsp         648528  RS  2004/0042647-2  Decisão:16/09/2004
DJ         DATA:06/12/2004      PG:00335
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00359
REsp         631451  RS  2004/0023165-4  Decisão:26/08/2004
DJ         DATA:16/11/2004      PG:00278
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00355
REsp         615639  RS  2003/0220988-2  Decisão:28/06/2004
DJ         DATA:02/08/2004      PG:00391
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00353
REsp         472203  RS  2002/0133403-4  Decisão:23/06/2004
DJ         DATA:29/11/2004      PG:00220
RSSTJ      VOL.:00026           PG:00349
RSTJ       VOL.:00194           PG:00334
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  • Jurisprudência em Teses DIREITO CIVIL - EDIÇÃO N. 59
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