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Súmula
674
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024)
Súmula
672
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024)
Súmula
665
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)
Súmula
663
DIREITO ADMINISTRATIVO
- SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023)
Súmula
651
DIREITO ADMINISTRATIVO
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
21/10/2021
, DJe
25/10/2021
)
Súmula
650
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
22/09/2021
, DJe
27/09/2021
)
Súmula
647
DIREITO ADMINISTRATIVO
- ANISTIA POLÍTICA
São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
646
DIREITO ADMINISTRATIVO
- FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
10/03/2021
, DJe
15/03/2021
)
Súmula
641
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
18/02/2020
, DJe
19/02/2020
)
Súmula
635
DIREITO ADMINISTRATIVO
- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
(
PRIMEIRA SEÇÃO
, julgado em
12/06/2019
, DJe
17/06/2019
)
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4.0.7.16
|
de
06/12/2024 09:55
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