Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
T2 - SEGUNDA TURMA
16/06/2020
DJe 25/06/2020
RB vol. 32 p. 212
RSTJ vol. 259 p. 309
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ADMINISTRATIVO. RPV.
CANCELAMENTO. LEI Nº 13.463/2017. EXPEDIÇÃO DE NOVA RPV A
REQUERIMENTO DO CREDOR. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Estabelecem, respectivamente, os arts. 2º e 3º da Lei
13.463/2017: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e
estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira
oficial", "cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo
ofício requisitório, a requerimento do credor".
2. A pretensão de expedição de novo precatório ou nova RPV, após o
cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, não é
imprescritível.
3. O direito do credor de que seja expedido novo precatório ou nova
RPV começa a existir na data em que houve o cancelamento do
precatório ou RPV cujos valores, embora depositados, não tenham sido
levantados.
4. "[...] no momento em que ocorre a violação de um direito,
considera-se nascida a ação para postulá-lo judicialmente e,
consequentemente, aplicando-se a teoria da actio nata, tem início a
fluência do prazo prescricional" (REsp 327.722/PE, Rel. Ministro
VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, DJ 17/09/2001, p. 205).
5. Recurso especial parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Dr(a). EMANUELLE VAZ DE CARVALHO(MANDADO EX LEGE (LC 73/93)), pela
parte RECORRENTE: UNIÃO
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:013463 ANO:2017
ART:00002 ART:00003
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
ART:00001
Lista decisões, informativos e repositórios jurisprudenciais que fundamentam o entendimento adotado pelos ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio de links.