RESUMO ESTRUTURADO (RES)
O Resumo Estruturado traduz sinteticamente, através de um vocabulário controlado (Tesauro), o inteiro teor do acórdão. É um resumo dos temas discutidos no documento original.
O campo “Resumo Estruturado” tem como principais objetivos:
1) facilitar a identificação e recuperação das informações desejadas;
2) orientar o usuário quanto ao conteúdo dos documentos;
3) ser o ponto de contato inicial entre o usuário e a informação, fornecendo elementos para que o usuário possa decidir sobre a consulta ao inteiro teor do acórdão;
4) criar pontos de acesso às informações relevantes que não constam da ementa, mas que efetivamente foram objeto de discussão, como, por exemplo, teses jurídicas contidas em voto vencido ou em ressalva do relator.
O Resumo Estruturado é uma seqüência de idéias, resultado da leitura analítica do acórdão, organizada na seguinte ordem: Entendimento, Instituto Jurídico, Contexto Fático e Fundamentação.
Exemplo:
HC 40722-SP
DESCABIMENTO, REVOGAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA / HIPÓTESE, PACIENTE, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME, ABUSO DE PODER, E, PECULATO / DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, RÉU, QUALIDADE, MAGISTRADO, INFLUÊNCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESTRUIÇÃO DE PROVA, E, FUGA, DISTRITO DA CULPA; NECESSIDADE, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, E, APLICAÇÃO, LEI PENAL.
E = ENTENDIMENTO: o entendimento compreende a decisão propriamente dita, não se confundindo, entretanto, com o resultado do processo/recurso. Ex.: DESCABIMENTO.
IJ = INSTITUTO JURÍDICO: é a figura jurídica discutida no acórdão (pedido ou pretensão do sujeito). Ex.: REVOGAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA.
CF = CONTEXTO FÁTICO: é a situação fática, o fato relacionado à pretensão. Ex. HIPÓTESE, PACIENTE, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME, ABUSO DE PODER, E, PECULATO.
F = FUNDAMENTAÇÃO: é a motivação da decisão. Ex.: DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, RÉU, QUALIDADE, MAGISTRADO, INFLUÊNCIA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESTRUIÇÃO DE PROVA, E, FUGA, DISTRITO DA CULPA; NECESSIDADE, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, E, APLICAÇÃO, LEI PENAL.
A partir do dia 17 de junho de 2005, algumas alterações foram introduzidas no resumo estruturado, a fim de conferir maior clareza ao texto e facilitar o entendimento do usuário quanto ao seu conteúdo. As alterações consistem na utilização de novos termos e de sinais de pontuação (barra e ponto-e-vírgula). Utiliza-se a barra, em alguns resumos estruturados, para separar o INSTITUTO JURÍDICO do CONTEXTO FÁTICO, e, obrigatoriamente, em todos os resumos, para separar o CONTEXTO FÁTICO da FUNDAMENTAÇÃO. O ponto-e-vírgula é utilizado para separar diferentes informações relativas a um mesmo CONTEXTO FÁTICO ou os vários motivos da FUNDAMENTAÇÃO.