Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Nilson Naves que fará declaração de voto.
Votaram com o Sr. Ministro Paulo Gallotti a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.