Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Gurgel de Faria (voto-vista), dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso especial, a fim de conceder a segurança, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa (voto-vista) os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves (voto-vista).