Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
11/09/2019
DJe 16/09/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA
RECEITA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). PENA DE
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXAME DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E
DA LEGALIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO DO MÉRITO DO ATO
ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. PROPORCIONALIDADE.
1. Processo administrativo que aplicou penalidade de cassação da
aposentadoria ao impetrante, por concluir que o impetrante valeu-se
do cargo que ocupava junto à Receita Federal para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
2. O exame do servidor por junta médica (art. 160 da Lei 8.112/90)
só é imperativo na hipótese em que haja dúvida razoável de que o
servidor tivesse ao tempo dos fatos condições de assumir a
responsabilidade funcional pelos atos a ele atribuídos.
3. No caso em exame a Comissão Processante explicitou os motivos
pelos quais concluiu que não havia motivo para duvidar da capacidade
mental do impetrante, de modo que não se configura cerceamento de
defesa. 4. O exame da prova produzida no PAD foi feito de forma
fundamentada pela autoridade impetrada, que conclui pela
participação dolosa do impetrante nos atos a ele imputados a partir
dos elementos de prova indicados e sopesados no Relatório Final da
Comissão processante, adotado pela autoridade impetrada.
5. A avaliação da gravidade da infração efetuada em sede de Processo
Administrativo Disciplinar, se não ultrapassa a esfera do
proporcional e do razoável, como nos presentes autos, não se sujeita
à revisão judicial.
6. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e,
ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00160
Lista decisões, informativos e repositórios jurisprudenciais que fundamentam o entendimento adotado pelos ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio de links.
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
10/08/2016
DJe 17/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a
integração do que decidido no julgado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora
convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes
Maia Filho e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Lista acórdãos julgados pelo mesmo relator (a), no mesmo órgão julgador e que possuem similaridade de teses.
EDcl no AgInt na AR 5772 ES 2016/0042795-1 Decisão:07/04/2020 DJe DATA:14/04/2020Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 25050 DF 2019/0071190-6 Decisão:07/04/2020 DJe DATA:14/04/2020Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 25060 DF 2019/0075127-1 Decisão:18/02/2020
DJe DATA:21/02/2020
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt na AR 5772 ES 2016/0042795-1 Decisão:07/04/2020 DJe DATA:14/04/2020Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 25050 DF 2019/0071190-6 Decisão:07/04/2020 DJe DATA:14/04/2020Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 25060 DF 2019/0075127-1 Decisão:18/02/2020
DJe DATA:21/02/2020
Inteiro Teor do AcórdãoConsulta ProcessualEDcl no AgInt no MS 24765 DF 2018/0310372-1 Decisão:17/12/2019 DJe DATA:19/12/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no CC 166130 RJ 2019/0156775-1 Decisão:29/10/2019 DJe DATA:04/11/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 23163 DF 2017/0012322-1 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 24586 DF 2018/0218573-2 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 24829 DF 2018/0335022-1 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 24872 DF 2018/0345533-1 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 24921 DF 2019/0017098-8 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EDcl no MS 23418 DF 2017/0065520-8 Decisão:03/09/2019 DJe DATA:05/09/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 24744 DF 2018/0300926-7 Decisão:28/05/2019 DJe DATA:30/05/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no HD 324 DF 2018/0000203-6 Decisão:08/05/2019 DJe DATA:13/05/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt na Rcl 36473 RJ 2018/0232859-5 Decisão:30/04/2019 DJe DATA:06/05/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 23983 DF 2017/0335200-9 Decisão:30/04/2019 DJe DATA:06/05/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 22983 DF 2016/0314547-6 Decisão:02/04/2019 DJe DATA:04/04/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 24039 DF 2018/0018210-6 Decisão:02/04/2019 DJe DATA:04/04/2019Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EAREsp 442844 PR 2013/0398144-7 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EAREsp 1044734 SP 2017/0012093-5 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EDcl na AR 6006 PR 2017/0063168-9 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:04/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EREsp 1604112 SP 2016/0143504-8 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 9626 DF 2004/0043568-5 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:04/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 19994 DF 2013/0089770-6 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 23151 DF 2017/0010725-5 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EAREsp 723024 SP 2015/0133188-0 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EREsp 1021851 SP 2010/0143372-2 Decisão:26/09/2018 DJe DATA:03/10/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt na Rcl 35212 SE 2017/0312244-5 Decisão:22/08/2018 DJe DATA:29/08/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl na AR 4497 SP 2010/0089349-6 Decisão:11/04/2018 DJe DATA:18/04/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt na AR 6038 SC 2017/0109396-5 Decisão:22/02/2018 DJe DATA:01/03/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgRg no AgRg nos EREsp 1311244 RN 2013/0389472-1 Decisão:22/02/2018 DJe DATA:01/03/2018Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EREsp 1543857 DF 2015/0174702-3 Decisão:11/10/2017 DJe DATA:17/10/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 18338 DF 2012/0057778-3 Decisão:27/09/2017 DJe DATA:03/10/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt na AR 5628 RS 2015/0124714-6 Decisão:09/08/2017 DJe DATA:16/08/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 22825 DF 2016/0236923-1 Decisão:09/08/2017 DJe DATA:16/08/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EREsp 1471520 RS 2014/0174724-5 Decisão:09/08/2017 DJe DATA:16/08/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgRg nos EREsp 1309843 RS 2012/0034710-9 Decisão:09/08/2017 DJe DATA:16/08/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt no MS 22512 SP 2016/0092469-3 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:19/05/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EREsp 1446726 RS 2014/0076281-3 Decisão:10/05/2017 DJe DATA:17/05/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 19970 DF 2013/0083511-2 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:02/02/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no MS 19983 DF 2013/0084975-5 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:02/02/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EAREsp 236066 RS 2013/0136201-2 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:02/02/2017Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 578200 RS 2014/0230068-0 Decisão:09/11/2016 DJe DATA:16/11/2016Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 663598 RS 2015/0035324-2 Decisão:09/11/2016 DJe DATA:16/11/2016Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EAREsp 578200 RS 2014/0230068-0 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:17/08/2016Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
EDcl no AgInt nos EAREsp 663598 RS 2015/0035324-2 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:17/08/2016Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual