Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
T6 - SEXTA TURMA
27/11/2012
DJe 06/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA URBANA POR IDADE. REVISÃO. SALÁRIO DE
BENEFÍCIO. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES. DIVISOR. NÚMERO DE
CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 3º, § 2º, DA LEI Nº 9.876/99.
1. A tese do recorrente no sentido de que, no cálculo da renda
mensal inicial de seu benefício previdenciário, deve ser utilizado
como divisor mínimo para apuração da média aritmética dos salários
de contribuição o número efetivo de contribuições, não tem amparo
legal.
2. Quando o segurado, submetido à regra de transição prevista no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.876/99, não contribui, ao menos, pelo
tempo correspondente a 60% do período básico de cálculo, os salários
de contribuição existentes são somados e o resultado dividido pelo
número equivalente a 60% (sessenta por cento) do período básico de
cálculo.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Assusete Magalhães e
Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:009876 ANO:1999
ART:00003 PAR:00002
Lista decisões, informativos e repositórios jurisprudenciais que fundamentam o entendimento adotado pelos ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio de links.