DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).TEMA 660.TEMA 660.
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela
vigente na data do óbito do segurado. (SÚMULA 340, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a
implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será
a data da citação válida. (SÚMULA 576, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
22/06/2016, DJe 27/06/2016)
Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em
juízo após a vigência da Lei nr. 6.899/81, devem ser corrigidos
monetariamente na forma prevista nesse diploma legal. (SÚMULA 148,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1372219/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE
ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA,
Julgado em 20/08/2015,DJE 01/09/2015
AgRg nos EREsp 935802/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 10/06/2015,DJE 19/06/2015
AgRg no REsp 1140905/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
Julgado em 12/05/2015,DJE 20/05/2015
AgRg no Ag 1056885/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em
16/12/2014,DJE 03/02/2015
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários
incidem a partir da citação válida. (SÚMULA 204, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 11/03/1998, DJ 18/03/1998, p. 60)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO E DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ANTERIOR. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDAMENTE RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 692.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).