AgInt nos EREsp 1718447/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/2021, DJe
07/05/2021
AgInt nos EREsp 1852722/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 04/05/2021, DJe 06/05/2021
AgInt nos EAREsp 141729/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE
ESPECIAL, julgado em 22/04/2021, DJe 29/04/2021
AgInt nos EREsp 1533276/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021
AgInt nos EREsp 1783518/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021
AgRg nos EREsp 1279507/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado
em 14/04/2021, DJe 19/04/2021
Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal
se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (SÚMULA 168, CORTE
ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996).
AgRg nos EAREsp 1616226/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 18/05/2020
AgRg nos EREsp 1697156/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL,
julgado em 07/04/2020, DJe 17/04/2020
AgRg nos EAREsp 1545357/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020
AgRg nos EAREsp 1374826/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 26/02/2020
AgRg nos EAREsp 1439910/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe
18/02/2020
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com
acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria
neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ
27/05/1996, p. 18029)
Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com
acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria
neles versada. (SÚMULA 158, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/1996, DJ
27/05/1996, p. 18029)